TJCE - 3000179-29.2022.8.06.0175
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2025 11:45
Confirmada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 11:45
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2025 10:45
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
13/06/2025 10:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/06/2025 09:56
Determinada a redistribuição dos autos
-
12/06/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/03/2025 13:58
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 13:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/03/2025 13:43
Processo Reativado
-
20/03/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 11:10
Conclusos para decisão
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19/02/2024 12:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/02/2024 08:04
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 08:03
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 08:01
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
05/02/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 03:20
Decorrido prazo de ANDRE ARRUDA PATRICIO DE OLIVEIRA em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 03:20
Decorrido prazo de GABRIEL DA SILVA PATRICIO em 09/08/2023 23:59.
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26/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/07/2023. Documento: 64407556
-
25/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023 Documento: 64407556
-
25/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TRAIRI 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 3000179-29.2022.8.06.0175 AUTOR: BRUNA DA SILVA MOREIRA REU: G S CASTRO Vistos, etc...
Sendo dispensado o relatório, passo de logo a decidir: Nos termos do art. 20 da Lei n 9.099/95, não tendo a parte promovida comparecido à audiência de conciliação designada, reputar-se-ão como verdadeiros os fatos elencados na inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz.
Dessa forma, considerando que a parte promovida deixou de comparecer à audiência conciliatória, apesar de devidamente citada, ID 55388414, não existe qualquer motivo para duvidar das afirmações expendidas na inicial.
Assim, aplico os efeitos da revelia, notadamente presumindo-se como verdadeiros os fatos elencados na inicial.
Diante do acima exposto, em presumindo-se assim como verdadeira a afirmação de que a autora é credora da parte promovida da importância de R$ 2.254,36 (dois mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e trinta e seis centavos) referente aos serviços prestados como médica veterinária, não tendo esta adimplido sua dívida, JULGO PROCEDENTE a presente ação, condenando a promovida CLINIC VET E PET SHOP - G S CASTRO, no pagamento, em favor da requerente, da quantia de R$ 2.254,36 (dois mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e trinta e seis centavos), valor este que deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC, a partir da prolação desta sentença, bem como acrescido de juros de mora de 1% ao mês, estes a partir da citação.
Sem custas ou honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se, registre-se e intime-se.
Após o trânsito em julgado, aguarde-se por um por um prazo de 15(quinze) dias, nada sendo requerido, arquive-se os presentes autos, com as devidas baixas.
Expedientes necessários.
Trairi/CE, 18 de julho de 2023 Cristiano Sanches de Carvalho Juiz de Direito Titular -
24/07/2023 16:23
Expedição de Mandado.
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24/07/2023 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2023 09:57
Cancelada a movimentação processual
-
21/07/2023 15:43
Julgado procedente o pedido
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08/06/2023 02:28
Decorrido prazo de GABRIEL DA SILVA PATRICIO em 06/06/2023 23:59.
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08/06/2023 00:29
Decorrido prazo de ANDRE ARRUDA PATRICIO DE OLIVEIRA em 06/06/2023 23:59.
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07/06/2023 10:28
Conclusos para julgamento
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23/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
22/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TRAIRI 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 3000179-29.2022.8.06.0175 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNA DA SILVA MOREIRA REU: G S CASTRO Vistos, etc.
No caso dos autos, entendo que o feito comporta julgamento antecipado, na forma do art. 355 do CPC, sendo desnecessária a designação de audiência de instrução, haja vista tratar-se de matéria de direito.
Intime(m)-se.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Trairi (CE), data e hora da assinatura digital.
ANDRÉ ARRUDA VERAS Juiz de Direito em Respondência -
19/05/2023 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 12:47
Conclusos para despacho
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26/04/2023 12:46
Audiência Conciliação não-realizada para 26/04/2023 10:20 1ª Vara da Comarca de Trairi.
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17/02/2023 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2023 11:32
Juntada de Petição de diligência
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08/02/2023 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/02/2023 05:28
Decorrido prazo de GABRIEL DA SILVA PATRICIO em 03/02/2023 23:59.
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03/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/02/2023.
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02/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
02/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TRAIRI 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85) 98176-0699 - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 3000179-29.2022.8.06.0175 AUTOR: BRUNA DA SILVA MOREIRA REU: G S CASTRO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 38/204, do DJ-e que circulou em 29/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, em cumprimento ao despacho, ID 52148060, aponto audiência de conciliação, para o dia 26 de abril de 2023, às 10:20 horas, a ser realizada mediante videoconferência pela Plataforma MICROSOFT TEAMS, conforme instruções que seguem adiante.
Trairi/CE, 01 de fevereiro de 2023.
Antônio Bernardo Rodrigues dos Santos Técnico Judiciário ORIENTAÇÕES TÉCNICAS: Seu link convite de acesso à Sala de Audiências através da Plataforma MICROSOFT TEAMS é: Link: https://link.tjce.jus.br/3b5575 Seguindo as orientações da Resolução nº 314, 329 e 354 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e conforme Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 14/2020 (DJ 13/08/20) e nº 20/2020 (DJ 15/10/20) e da Recomendação nº 02/2020 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Ceará (DJ 15/09/20), considerando a pandemia causada pela COVID-19 bem como pela decretação de distanciamento social com a suspensão das atividades presenciais, inclusive as atividades do Poder Judiciário e a adoção de medidas de propagação do coronavírus, a presente audiência ocorrerá através de videoconferência, não havendo necessidade da parte se deslocar ao fórum nem sair de sua residência.
Para tanto, será necessário seguir os seguintes passos: ACESSO AO TEAMS PELO CELULAR ACESSO AO TEAMS PELO NOTEBOOK OU DESKTOP Possuir smartphone ou tablet conectado à internet; Baixar na AppStore (iOS) ou PlayStore (Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; Clicar no link convite recebido e em seguida, através do aplicativo, clicar em “PARTICIPAR DA REUNIÃO”; Preencher os espaços respectivos com o link enviado e com o seu nome completo.
Em seguida, clique em “PARTICIPAR DA REUNIÃO”; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a permissão para sua entrada na sala de audiências; Possuir notebook ou desktop conectado à internet; Clicar no link convite recebido e em seguida, selecione como deseja ingressar na reunião do MICROSOFT TEAMS, se baixando o aplicativo para o Windows,ou se através do próprio navegador; Clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Preencher os espaços respectivos com o link enviado e com o seu nome completo.
Em seguida, clique em “PARTICIPAR DA REUNIÃO”; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a permissão para sua entrada na sala de audiências; CONSIDERAÇÕES FINAIS E CANAIS DE ATENDIMENTO Caso persista alguma dúvida, você pode entrar em contato conosco com antecedência de 48h (quarenta e oito horas) da data da audiência para realização de testes através do e-mail [email protected], pelo WhatsApp Business¹ (85) 98176-0699, nos dias úteis de Segunda a Sexta, das 08h às 15h, ou através do Balcão Virtual² pelo seguinte link: https://vdc.tjce.jus.br/1VARADACOMARCADETRAIRI.
APONTE A CÂMERA DO SEU CELULAR PARA O QRCODE ABAIXO PARA ENTRAR NA SALA DE AUDIÊNCIAS. -
01/02/2023 14:41
Expedição de Mandado.
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01/02/2023 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/02/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 11:00
Audiência Conciliação designada para 26/04/2023 10:20 1ª Vara da Comarca de Trairi.
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16/01/2023 13:17
Audiência Conciliação cancelada para 25/01/2023 08:00 1ª Vara da Comarca de Trairi.
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10/01/2023 14:26
Cancelada a movimentação processual
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26/12/2022 19:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2022.
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16/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TRAIRI 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO: 3000179-29.2022.8.06.0175 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNA DA SILVA MOREIRA REU: G S CASTRO R.H.
Inicialmente, verifico que houve marcação automática de audiência de conciliação, pelo sistema PJe, para o dia 25/01/2023.
Contudo, tal ato deve ser desconsiderado, uma vez que a designação ocorrerá diretamente pela Secretaria de Vara, em data oportuna, quando as partes serão devidamente intimadas.
Inicialmente, RECEBO a PETIÇÃO INICIAL, para os seus devidos fins, eis que se encontra(m) em devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 14 da Lei 9.099/95 e art. 319 do CPC.
INTIME-SE, no entanto, a parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, juntar aos autos, telefone, e-mail e comprovante de endereço ou declaração equivalente.
Destarte, por se tratar de causa que admite autocomposição, determino a realização de audiência de conciliação/mediação para esta ação, pelo CEJUSC da Comarca, na modalidade de videoconferência, por meio de plataforma digital pertinente.
Cite-se e intime-se a Parte Requerida, bem como se intime a Parte Requerente, na pessoa de seu(sua) advogado(a), antecedência mínima de 10 (dez) dias da realização da audiência, a fim de que participem do ato, no dia e horário designados, devendo as partes e seus advogados disponibilizarem nos autos seus contatos (e-mail e telefone/WhatsApp).
Cientifique a Parte Ré de que: a) o seu não comparecimento injustificado à sessão ou a recusa a participar da tentativa de conciliação não presencial resultará em sua revelia, podendo ser considerado como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo convicção diversa deste juízo (art. 20 da Lei 9.099/95), com julgamento imediato da causa (art. 23 da supracitada lei); b) não havendo acordo entre as partes, e em atenção aos princípios da oralidade, celeridade e economia processual que norteiam o microssistema dos juizados especiais, deverá apresentar contestação, oralmente (por meio de gravação em mídia digital) ou por escrito, no ato da sessão de conciliação, devendo, no entanto, muni-la de todos os documentos que deseja que sirvam como prova para instruir o processo (contrato firmado entre as partes, documentos preenchidos quando da contratação e etc), sob pena de preclusão de tal ato.
Advirta à Parte Autora de que: a) a sua ausência injustificada acarretará a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, bem como condenação em custas processuais; b) em sendo apresentados pela Parte Requerida, no ato da audiência de conciliação, Defesa, Contestação, documentos ou quaisquer outras alegações de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado na inicial, o advogado da parte autora sai devidamente cientificado da peça processual e intimado em audiência para que apresente sua manifestação pertinente no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Por fim, cumprido o item anterior, venham os autos imediatamente conclusos para sentença, em caso de concordância das partes com o julgamento antecipado da lide, ou conclusos para decisão, em havendo quaisquer outros requerimentos.
Intime(m)-se.
Expedientes necessários.
Trairi (CE), data e hora da assinatura digital.
CRISTIANO SANCHES DE CARVALHO Juiz de Direito -
16/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/12/2022 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/12/2022 17:08
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 18:20
Audiência Conciliação designada para 25/01/2023 08:00 1ª Vara da Comarca de Trairi.
-
08/12/2022 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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