TJCE - 3000262-10.2021.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 11:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/09/2024 18:21
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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12/09/2024 00:00
Publicado Decisão em 12/09/2024. Documento: 104402166
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11/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024 Documento: 104402166
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11/09/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000262-10.2021.8.06.0004CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Indenização por Dano Moral]PROMOVENTE(S): ANTONIO GEORGE DE LIMA SIMPLICIOPROMOVIDO(A)(S): CHARLES FERREIRA DOS SANTOS D E C I S Ã O Inicialmente, considerando os documentos juntados, DEFIRO o pedido de gratuidade da Justiça formulado pela parte promovente ANTONIO GEORGE DE LIMA SIMPLICIO, situação que gera presunção de que cuida o art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil.
Presentes os requisitos de admissibilidade recursal, notadamente a tempestividade, e diante da isenção dos pagamento das custas (benefício da Justiça Gratuita), recebo o recurso inominado interposto, fazendo-o no efeito meramente devolutivo, a teor do art. 43, da Lei nº 9.099/95.
INTIME-SE o recorrido CHARLES FERREIRA DOS SANTOS para as contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, querendo.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido, façam as anotações necessárias e remetam os autos à consideração da e.
Turma Recursal, com as homenagens deste Juízo.
Intimações, por publicação no DJEN, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Lei nº 11.419/06 e PORTARIA Nº 2.153/2022 do TJCE.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital. ELISON PACHECO OLIVEIRA TEIXEIRAJUIZ DE DIREITO, RESPONDENDOAssinado por certificação digital -
10/09/2024 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104402166
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10/09/2024 16:09
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO GEORGE DE LIMA SIMPLICIO - CPF: *37.***.*44-91 (REQUERENTE).
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09/09/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 16:52
Conclusos para decisão
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28/08/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2024. Documento: 90155401
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23/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024 Documento: 90155401
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23/08/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000262-10.2021.8.06.0004CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Indenização por Dano Moral]PROMOVENTE(S): ANTONIO GEORGE DE LIMA SIMPLICIOPROMOVIDO(A)(S): CHARLES FERREIRA DOS SANTOS D E C I S Ã O Inicialmente, considerando os documentos juntados, DEFIRO o pedido de gratuidade da Justiça formulado pela parte executada CHARLES FERREIRA DOS SANTOS, situação que gera presunção de que cuida o art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil.
Presentes os requisitos de admissibilidade recursal, notadamente a tempestividade, e diante da isenção dos pagamento das custas (benefício da Justiça Gratuita), recebo o recurso inominado interposto, fazendo-o no efeito meramente devolutivo, a teor do art. 43, da Lei nº 9.099/95.
INTIME-SE o recorrido ANTONIO GEORGE DE LIMA SIMPLICIO para as contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, querendo.
Quanto ao exequente ANTONIO GEORGE DE LIMA SIMPLICIO, que interpôs recurso inominado, id 89665223, alegando, em apertada síntese, não ter condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento, requerendo a concessão do benefícios da justiça gratuita.
No caso em questão, o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita não pode ser deferido à vista da documentação apresentada, podendo o Juízo solicitar documentos comprobatórios, nos moldes do Enunciado 14, do Sistema dos Juizados Especiais do Estado do Ceará; e Enunciado 116, do FONAJE: ENUNCIADO 14 - Antes do indeferimento do pedido de gratuidade judiciária, deverá ser oportunizado prazo à parte para comprovar a alegada hipossuficiência.
ENUNCIADO 116 - O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.
Dessa forma, para fins de comprovação da alegada hipossuficiência e correta análise do pedido de assistência judiciária, nos termos do § 2º, do artigo 99 do CPC, INTIME-SE a parte recorrente ANTONIO GEORGE DE LIMA SIMPLICIO, ora exequente, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, INSTRUIR o pleito com os documentos abaixo relacionados ou RECOLHER o valor do preparo: 1. cópia das 3 (três) últimas declarações de imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal, ou, ainda, comprovantes de sua isenção (de que não consta declaração na base de dados da Receita Federal) que pode ser extraído/emitido junto ao site do órgão; 2. e, em caso de isenção comprovada deve, obrigatoriamente, juntar a cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, ou; e, 3. extrato(s) bancário(s) de conta(s) de sua titularidade, dos últimos 3 (três) meses.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
22/08/2024 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90155401
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21/08/2024 08:12
Concedida a gratuidade da justiça a CHARLES FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *15.***.*91-72 (REQUERIDO).
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21/08/2024 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 20:00
Juntada de Certidão
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19/07/2024 14:26
Conclusos para decisão
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18/07/2024 18:59
Juntada de Petição de recurso
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18/07/2024 15:40
Juntada de Petição de apelação
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04/07/2024 00:00
Publicado Decisão em 04/07/2024. Documento: 88881924
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03/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024 Documento: 88881924
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03/07/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000262-10.2021.8.06.0004CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Indenização por Dano Moral]PROMOVENTE(S): ANTONIO GEORGE DE LIMA SIMPLICIOPROMOVIDO(A)(S): CHARLES FERREIRA DOS SANTOS D E C I S Ã O Cuida-se de embargos de declaração interpostos por ambas as partes, através dos quais apontam a suposta existência contradição e omissão na decisão prolatada por este Juízo e constante no Id nº 78453114. Contrarrazões apresentadas por ambas as partes. É a síntese do necessário.
Passo a decidir. A irresignação dos embargantes, entretanto, não comporta acolhimento. É que as matérias deduzidas têm, em verdade, nítido interesse infringente, com puro objetivo de rediscutir o que foi decidido e modificar o entendimento adotado por este Juízo, o que não se desafia em sede de embargos declaratórios.
A decisão prolatada decidiu sobre todos os pontos levantados pelas partes e com fundamentação idônea, inteligível a todo operador do direito.
Eventual incorreção na interpretação ou na declaração do direito é matéria que esta fora do âmbito restrito dos embargos de declaração, cabendo ao interessado interpor o recurso adequado previsto da lei. Quanto ao pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita, deve-se observar que no primeiro grau de jurisdição, o acesso ao Juizado independe do pagamento de custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Dessa forma, a gratuidade da Justiça somente será analisada em caso de interposição de recurso, ocasião em que deverá ser requerida.
Assim, não há que se falar em omissão quando a própria lei já defere a gratuidade em primeiro grau.
Portanto, não se verificando quaisquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC, mas mero cunho infringencial nos aclaratórios, inafastável se mostra sua rejeição.
Isto posto, recebo os presentes embargos, contudo, nego-lhes provimento.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
02/07/2024 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88881924
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02/07/2024 09:44
Embargos de declaração não acolhidos
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17/05/2024 17:41
Conclusos para decisão
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17/05/2024 01:52
Decorrido prazo de ANTONIO GEORGE DE LIMA SIMPLICIO em 16/05/2024 23:59.
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16/05/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 00:00
Publicado Despacho em 09/05/2024. Documento: 85531263
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08/05/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000262-10.2021.8.06.0004CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Indenização por Dano Moral]PROMOVENTE(S): ANTONIO GEORGE DE LIMA SIMPLICIOPROMOVIDO(A)(S): CHARLES FERREIRA DOS SANTOS D E S P A C H O Intimem-se ambas as partes para se manifestarem, em 5 dias, caso queiram, acerca dos embargos de declaração interpostos.
Escoado o prazo assinalado, retornem-me conclusos.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
08/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024 Documento: 85531263
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07/05/2024 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85531263
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07/05/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 15:33
Conclusos para despacho
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06/05/2024 15:33
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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18/03/2024 09:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/03/2024 23:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/03/2024 00:00
Publicado Decisão em 11/03/2024. Documento: 78453114
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08/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024 Documento: 78453114
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07/03/2024 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78453114
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07/03/2024 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/12/2023 14:37
Conclusos para decisão
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18/12/2023 14:37
Cancelada a movimentação processual
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14/12/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 22/11/2023. Documento: 72359668
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21/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023 Documento: 72359668
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20/11/2023 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72359668
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20/11/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
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19/11/2023 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2023 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2023 16:06
Juntada de Petição de diligência
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04/09/2023 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/09/2023 12:13
Juntada de Certidão
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04/09/2023 12:12
Expedição de Mandado.
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04/09/2023 10:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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04/09/2023 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 15:12
Conclusos para despacho
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18/08/2023 15:10
Processo Desarquivado
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17/08/2023 17:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2023. Documento: 65792280
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15/08/2023 17:01
Arquivado Definitivamente
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15/08/2023 17:00
Juntada de Certidão
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15/08/2023 17:00
Transitado em Julgado em 26/04/2023
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15/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023 Documento: 65792280
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14/08/2023 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/08/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 07:47
Não recebido o recurso de ANTONIO GEORGE DE LIMA SIMPLICIO - CPF: *37.***.*44-91 (AUTOR).
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31/07/2023 10:18
Conclusos para decisão
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12/07/2023 17:13
Juntada de Petição de certidão
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27/06/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 10:12
Juntada de Certidão
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09/05/2023 18:08
Juntada de Petição de pedido (outros)
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09/05/2023 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2023 01:33
Decorrido prazo de CHARLES FERREIRA DOS SANTOS em 05/05/2023 23:59.
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28/04/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 15:45
Juntada de Certidão
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17/04/2023 22:36
Conclusos para decisão
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13/04/2023 17:13
Juntada de Petição de pedido (outros)
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31/03/2023 02:31
Decorrido prazo de ANTONIO GEORGE DE LIMA SIMPLICIO em 30/03/2023 23:59.
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16/03/2023 00:00
Publicado Sentença em 16/03/2023.
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15/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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14/03/2023 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 15:12
Julgado procedente em parte do pedido
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13/02/2023 14:31
Juntada de Certidão
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09/02/2023 03:29
Decorrido prazo de CHARLES FERREIRA DOS SANTOS em 06/02/2023 23:59.
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01/02/2023 11:30
Conclusos para julgamento
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01/02/2023 11:29
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 01/02/2023 11:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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31/01/2023 10:12
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2023 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2023 10:05
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2023 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2023 09:41
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2023 03:19
Decorrido prazo de PALOMA BRAGA CHASTINET em 30/01/2023 23:59.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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20/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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19/01/2023 17:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/01/2023 17:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/01/2023 16:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/01/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 15:43
Expedição de Mandado.
-
19/01/2023 15:43
Expedição de Mandado.
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19/01/2023 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
19/01/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 17:42
Juntada de Certidão
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16/11/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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13/11/2022 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/11/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2022 09:37
Juntada de Certidão
-
13/11/2022 09:36
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 01/02/2023 11:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
11/10/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 21:52
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2022 07:52
Conclusos para despacho
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28/09/2022 00:01
Decorrido prazo de ANTONIO GEORGE DE LIMA SIMPLICIO em 27/09/2022 23:59.
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14/09/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 10:05
Conclusos para despacho
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14/09/2022 10:04
Audiência Instrução e Julgamento Cível não-realizada para 14/09/2022 09:30 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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13/09/2022 12:13
Juntada de Certidão
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31/07/2022 08:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2022 08:36
Juntada de Petição de diligência
-
13/07/2022 16:38
Juntada de Certidão
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22/06/2022 19:20
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:15
Juntada de Certidão
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26/05/2022 00:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2022 09:30
Expedição de Mandado.
-
25/05/2022 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 09:14
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 09:14
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 14/09/2022 09:30 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
24/05/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 05:08
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 15:58
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 10:18
Audiência Instrução e Julgamento Cível não-realizada para 20/04/2022 09:30 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
25/03/2022 13:57
Decorrido prazo de PALOMA BRAGA CHASTINET em 07/02/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 18:17
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 16:23
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2021 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2021 08:16
Juntada de Certidão
-
19/12/2021 08:16
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 20/04/2022 09:30 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
22/11/2021 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 07:08
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 00:09
Decorrido prazo de ANTONIO GEORGE DE LIMA SIMPLICIO em 04/10/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 00:09
Decorrido prazo de CHARLES FERREIRA DOS SANTOS em 13/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 22:32
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2021 08:15
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 10:51
Audiência Conciliação realizada para 20/08/2021 10:30 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
30/06/2021 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2021 18:33
Juntada de Petição de diligência
-
04/06/2021 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2021 15:16
Expedição de Mandado.
-
02/06/2021 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 12:27
Audiência Conciliação designada para 20/08/2021 10:30 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
03/05/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 12:27
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 12:27
Audiência Conciliação não-realizada para 28/04/2021 10:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
27/04/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 11:57
Expedição de Citação.
-
04/03/2021 11:23
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 09:36
Audiência Conciliação designada para 28/04/2021 10:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
02/03/2021 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2021
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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