TJCE - 3000587-15.2022.8.06.0112
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/10/2023 08:32
Juntada de documento de comprovação
-
17/10/2023 14:37
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 14:37
Transitado em Julgado em 16/10/2023
-
16/10/2023 16:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/10/2023 08:10
Conclusos para julgamento
-
10/10/2023 08:09
Juntada de Certidão (outras)
-
09/10/2023 11:51
Expedição de Alvará.
-
06/10/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 14:47
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 00:50
Decorrido prazo de TAMIRES LUNA BARROS em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 00:50
Decorrido prazo de LUCAS CARLOS VIEIRA em 19/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 14:05
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 13:33
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2023. Documento: 67729600
-
06/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023 Documento: 67729600
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000587-15.2022.8.06.0112 Polo Ativo: JOELANIO CLEMENTINO DA SILVA Representantes Polo Ativo: TAMIRES LUNA BARROS Polo Passivo: DMCARD PROCESSAMENTO DE DADOS E CENTRAL DE ATENDIMENTO LTDA Representantes Polo Passivo: LUCAS CARLOS VIEIRA DECISÃO Vistos, Deixo de receber o recurso interposto. Explico. Citado, o demandado deixou de comparecer à audiência designada, bem como não apresentou Contestação, de modo que o feito fora julgado à revelia. Intimado, pessoalmente, o requerido, para fins de cumprimento de sentença, habilitou advogado nos autos, requerendo, em embargos, a nulidade da citação, contudo, a impugnação não fora recebida, por decisão, em razão da ausência da garantia do juízo, na forma do enunciado 117 do FONAJE. Em seguida, o demandado apresentou Embargos de Declaração da decisão que não recebeu a impugnação, recurso esse que teve provimento negado.
Em seguida, o demandado apresentou Recurso Inominado, o qual deixo de receber por inadequação da via eleita, na forma do art.41 da Lei 9099/95. Intimem-se as partes da presente decisão. Determino o prosseguimento do feito, com a remessa ao Sisbajud.
Exp. nec. Juazeiro do Norte - CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
05/09/2023 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/09/2023 08:39
Não recebido o recurso de DMCARD PROCESSAMENTO DE DADOS E CENTRAL DE ATENDIMENTO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-57 (REQUERIDO).
-
03/09/2023 00:54
Decorrido prazo de TAMIRES LUNA BARROS em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 10:05
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 09:19
Juntada de Petição de recurso
-
17/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/08/2023. Documento: 65459429
-
16/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023 Documento: 65459429
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte PROCESSO: 3000587-15.2022.8.06.0112 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: JOELANIO CLEMENTINO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: TAMIRES LUNA BARROS - CE37758 POLO PASSIVO:DMCARD PROCESSAMENTO DE DADOS E CENTRAL DE ATENDIMENTO LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUCAS CARLOS VIEIRA - SP305465 DECISÃO Vistos, Trata-se de Embargos de Declaração aforados pelo embargante, DMCARD PROCESSAMENTO DE DADOS DE ATENDIMENTO LTDA, alegando existência de omissão na decisão proferida nos autos, tendo em vista que deixou de apreciar o pedido de nulidade de citação requerido por ocasião da apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença.
Na interposição dos presentes embargos, foram observados os pressupostos de recorribilidade que lhe são próprios, conforme se constata pelo exame da pasta processual, de modo que conheço destes.
No mérito, contudo, não merece provimento.
Nos embargos de declaração, faz-se necessário que a decisão embargada padeça de um dos vícios elencados no art. 1022 do Código de Processo Civil, in verbis: "cabem embargos de declaração quando: I - houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição; II - for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal A Lei nº 9.099/95 preceitua em seu art. 48 caput, que: "caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.".
Portanto, no caso em questão, analisando as razões suscitadas pela embargante, não vislumbro a existência de obscuridade, contradição, omissão ou dúvida na decisão que deixou de receber a impugnação apresentada, que pudesse ensejar o seu acolhimento, uma vez que não procede o pleito da embargante, uma vez que para apreciação das matérias arguidas por ocasião da apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença é necessário o recolhimento da segurança do juízo, nos termos do Enunciado 117 do FONAJE.
Diante do exposto, conheço dos embargos por tempestivos, mas para negar-lhe provimento, porquanto não configurada qualquer ambiguidade, obscuridade, contradição, dúvida ou omissão a serem supridas, mantendo a decisão prolatada no ID nº 63284818 em todos os seus termos. Intimem-se.
Juazeiro do Norte-CE, Data registrada no Sistema GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
15/08/2023 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/08/2023 07:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2023 10:59
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 10:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/07/2023 09:39
Realizado Cálculo de Liquidação
-
19/07/2023 18:03
Juntada de Petição de memoriais
-
18/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2023. Documento: 64152157
-
17/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023 Documento: 64152157
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte PROCESSO: 3000587-15.2022.8.06.0112 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: JOELANIO CLEMENTINO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: TAMIRES LUNA BARROS - CE37758 POLO PASSIVO:DMCARD PROCESSAMENTO DE DADOS E CENTRAL DE ATENDIMENTO LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUCAS CARLOS VIEIRA - SP305465 DESPACHO Vistos, Intime-se o exequente para que apresente planilha detalhada de débitos, no prazo de 10 (dez) dias, considerando os parâmetros estabelecidos em sentença, valor da condenação, índice de correção, os juros simples de 1% a.m, não se aplica pro rata die, nem honorários advocatícios. Cumprida a diligência acima, voltem-me os autos para bloqueio de valores junto ao sistema SisbaJud. Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
14/07/2023 21:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64152157
-
13/07/2023 23:10
Juntada de Petição de memoriais
-
12/07/2023 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 15:05
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2023 02:29
Decorrido prazo de DMCARD PROCESSAMENTO DE DADOS E CENTRAL DE ATENDIMENTO LTDA em 16/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 09:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/06/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 13:26
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 03:21
Decorrido prazo de JOELANIO CLEMENTINO DA SILVA em 11/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 11:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/04/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 16:41
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 20:47
Juntada de Petição de resposta
-
19/04/2023 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 00:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2023 21:24
Juntada de Petição de resposta
-
30/03/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 08:07
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 00:04
Decorrido prazo de TAMIRES LUNA BARROS em 28/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
17/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte Rua Santa Isabel, 237, São Miguel, JUAZEIRO DO NORTE - CE - CEP: 63020-060, TELEFONE: (88) 35664190 (whatsapp) PROCESSO Nº 3000587-15.2022.8.06.0112 REQUERENTE: JOELANIO CLEMENTINO DA SILVA REQUERIDO: DMCARD PROCESSAMENTO DE DADOS E CENTRAL DE ATENDIMENTO LTDA ATO ORDINATÓRIO Considerando o teor do provimento 01/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, e a portaria 09/2019 desta 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal, e ainda, subsidiariamente, o disposto no art. 203, §4º do CPC, que autoriza e regulamenta a impulsão do feito por meio de atos ordinatórios; Encaminho o feito para à SEJUD para fins de intimação da parte autora para que, em 05 (cinco) dias, informe o endereço de DMCARD PROCESSAMENTO DE DADOS E CENTRAL DE ATENDIMENTO LTDA para fins de intimação.
Juazeiro do Norte –CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
Ivy Émmily Correia de Lacerda Cruz Técnica Judiciária Mat. 6994 -
16/03/2023 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/03/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 12:01
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 08:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/01/2023 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2023 13:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
13/01/2023 13:40
Processo Reativado
-
13/01/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 16:21
Conclusos para decisão
-
12/01/2023 16:21
Arquivado Definitivamente
-
12/01/2023 16:21
Cancelada a movimentação processual
-
23/11/2022 10:57
Processo Desarquivado
-
19/11/2022 16:04
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
16/11/2022 08:56
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2022 08:56
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 08:56
Transitado em Julgado em 14/11/2022
-
15/11/2022 03:23
Decorrido prazo de TAMIRES LUNA BARROS em 14/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA JUDICIÁRIA REGIONAL DE 1º GRAU DE CRATO, JUAZEIRO DO NORTE E BARBALHA COMARCA DE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL , TELEFONE: (88) 35664190 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA AUTOR: JOELANIO CLEMENTINO DA SILVA Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) do reclamante: TAMIRES LUNA BARROS do inteiro teor da sentença judicial proferida nos autos processo, junto ao ID Nº 35667701.
ADVERTÊNCIAS: 1- O AUTOR: JOELANIO CLEMENTINO DA SILVA tem o prazo de 10 (dez) dias úteis para, querendo, recorrer. 2- O recurso deverá ser apresentado acompanhado do preparo, nos termos dos artigos 42 § 1º e 54 § único da Lei 9099/95, que compreende as custas iniciais dispensadas quando do protocolamento da ação, além da taxa do recurso, tudo conforme tabela de custas processuais constante no site do Tribunal de Justiça do Ceará. 3 – Em caso de interposição de recurso, a parte recorrente ao recolher as custas (preparo), deverá observar o disposto no artigo 1º da Portaria Conjunta nº 2076/2018, publicada no Diário da Justiça do dia 29/10/2018.
Crato/CE, 26 de outubro de 2022.
FRANCISCO ROSA DE LIMA FILHO Servidor Geral -
27/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/10/2022 22:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/09/2022 11:20
Conclusos para julgamento
-
14/09/2022 11:03
Audiência Conciliação realizada para 14/09/2022 10:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
23/06/2022 14:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/05/2022 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 09:44
Juntada de ato ordinatório
-
12/05/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 11:02
Audiência Conciliação redesignada para 14/09/2022 10:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
11/04/2022 09:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/04/2022 23:46
Conclusos para decisão
-
05/04/2022 23:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 23:46
Audiência Conciliação designada para 13/09/2022 14:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
05/04/2022 23:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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