TJCE - 3000028-82.2020.8.06.0062
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Cascavel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 09:57
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 09:37
Juntada de documento de comprovação
-
27/08/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2024 00:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 00:46
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 00:46
Decorrido prazo de NINA GABRIELLY BASTOS BARRETO em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 00:46
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 00:30
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 03/06/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/05/2024. Documento: 85533106
-
09/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL Rua Professor José Antônio de Queiroz, s/n, Centro, fone: 3108-1693, Cascavel/CE e-mail: [email protected] PROCESSO: 3000028-82.2020.8.06.0062 PARTE PROMOVENTE Nome: ASSOCIACAO DOS COMPRADORES DO LOTEAMENTO FAZENDA IMPERIALEndereço: Estrada CE 040 KM 52, S/N, Mata Quiri, CASCAVEL - CE - CEP: 62850-000 PARTE PROMOVIDA: Nome: RAFAEL OLIVEIRA DE FIGUEIREDOEndereço: RUI MONTE, 279, CS 31, ANTONIO BEZERRA, FORTALEZA - CE - CEP: 60360-640 DESPACHO Vistos etc. Intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, efetuar o pagamento das custas e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, consoante prescreve o art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95, conforme determinado no Acordão. Expedientes necessários.
Cascavel/CE, data registrada pelo sistema.
BRUNO LEONARDO BATISTA DE MEDEIROS SANTOS Juiz -
09/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024 Documento: 85533106
-
08/05/2024 08:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85533106
-
07/05/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 10:03
Juntada de despacho
-
18/01/2024 14:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/01/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 13:18
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 15:41
Juntada de documento de comprovação
-
25/05/2023 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 04:22
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 04:22
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 04:22
Decorrido prazo de NINA GABRIELLY BASTOS BARRETO em 22/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 15:33
Juntada de Petição de recurso
-
28/04/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 16:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/03/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 09:02
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/10/2022 08:20
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2022 16:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/04/2022 16:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/03/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 10:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/02/2022 09:36
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 10:41
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 08:52
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 14:32
Juntada de documento de comprovação
-
19/08/2021 13:55
Expedição de Citação.
-
18/06/2021 21:26
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
21/05/2021 17:59
Outras Decisões
-
19/04/2021 08:19
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 14:58
Conclusos para despacho
-
04/02/2021 12:24
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
04/02/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 10:21
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 10:34
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2020 11:10
Conclusos para despacho
-
17/03/2020 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2021
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000733-58.2024.8.06.0024
Geap Autogestao em Saude
Frederico Bandeira Fernandes
Advogado: Marina Basile
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/02/2025 11:52
Processo nº 3000733-58.2024.8.06.0024
Frederico Bandeira Fernandes
Geap Autogestao em Saude
Advogado: Marina Basile
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/05/2024 19:58
Processo nº 3010116-32.2024.8.06.0001
Guilherme Galdino de Sousa
Estado do Ceara
Advogado: Eliandregela Nascimento Damasceno
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/05/2024 19:49
Processo nº 3010116-32.2024.8.06.0001
Estado do Ceara
Guilherme Galdino de Sousa
Advogado: Eliandregela Nascimento Damasceno
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/04/2025 15:05
Processo nº 3000384-32.2023.8.06.0140
Municipio de Paracuru
Francisca Luziane Oliveira Alcantara
Advogado: Jonathan de Souza Pinheiro
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/07/2024 14:07