TJCE - 3000049-63.2017.8.06.0062
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 18:32
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 11:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/06/2025 11:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/06/2025 11:24
Determinada a redistribuição dos autos
-
03/06/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 10:55
Juntada de ordem de bloqueio
-
12/02/2025 10:57
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
18/11/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 14:47
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
19/09/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 01:26
Decorrido prazo de MARIANA PEREIRA MOTA em 18/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2024. Documento: 89558379
-
03/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 Documento: 89558379
-
03/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL Rua Professor José Antônio de Queiroz, s/n, Centro, fone: 3108-1693, Cascavel/CE e-mail: [email protected] PROCESSO: 3000049-63.2017.8.06.0062 PARTE PROMOVENTE Nome: JOSE EDSON GONZAGA DA SILVAEndereço: Avenida Viena Weyne, 181, Cambeba, FORTALEZA - CE - CEP: 60822-180 PARTE PROMOVIDA: Nome: SABIAGUABA EMPREENDIMENTOS TURISTICOS E CONSTRUCOES LTDAEndere�o: desconhecidoNome: IMOBILIARIA M M LTDAEndereço: Avenida César Cals, 3200, - de 2301/2302 a 3444/3445, Antônio Diogo, FORTALEZA - CE - CEP: 60182-405Nome: FORTCASAEndereço: Avenida Dom Manuel, 700, - até 1023/1024 , Centro, FORTALEZA - CE - CEP: 60060-090 DESPACHO R.H. Analisando os autos, depreendo que houve bloqueio de valores de conta bancária dos devedores do montante, no valor de R$ 436,60 (id 89815983), via SISBAJUD.
Sendo assim, defiro o requerimento de id 68641314, para determinar a expedição de alvará para levantamento do valor arrestado para a conta Banco do Brasil, Agência 3655-2, Conta Corrente 130045-8, CPF *40.***.*55-93, de titularidade da advogada da parte autora, Dra Mariana Pereira Mota, OAB/CE 36.116, tendo em vista a procuração de id 4475939. Empós, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o valor atualizado do débito remanescente. Em seguida, promova-se às consultas ao RENAJUD e ao INFOJUD para localização e penhora de bens dos executados. Realize-se consulta e promova-se inserção de restrição de veículos em nome da parte exequida no RENAJUD (intransferibilidade) para que se garanta o pagamento da dívida. Outrossim, promova-se consulta ao INFOJUD, decretando-se sigilo sobre as informações colhidas caso envolvam informações protegidas pelo sigilo fiscal. Infrutíferas as diligências, intime-se o exequente para ciência e manifestação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão do processo nos termos do art. 921, III, do CPC. Expedientes necessários.
Cascavel/CE, data registrada pelo sistema.
VINICIUS RANGEL GOMES Juiz -
02/09/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89558379
-
02/09/2024 11:37
Juntada de documento de comprovação
-
30/08/2024 23:34
Expedição de Alvará.
-
16/08/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 08:35
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2024 00:58
Decorrido prazo de MARIANA PEREIRA MOTA em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:58
Decorrido prazo de GAUDENIO SANTIAGO DO CARMO em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:53
Decorrido prazo de MARIANA PEREIRA MOTA em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:53
Decorrido prazo de GAUDENIO SANTIAGO DO CARMO em 24/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/05/2024. Documento: 85645332
-
09/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL Rua Professor José Antônio de Queiroz, s/n, Centro, fone: 3108-1693, Cascavel/CE e-mail: [email protected] PROCESSO: 3000049-63.2017.8.06.0062 PARTE PROMOVENTE Nome: JOSE EDSON GONZAGA DA SILVAEndereço: Avenida Viena Weyne, 181, Cambeba, FORTALEZA - CE - CEP: 60822-180 PARTE PROMOVIDA: Nome: SABIAGUABA EMPREENDIMENTOS TURISTICOS E CONSTRUCOES LTDAEndere�o: desconhecidoNome: IMOBILIARIA M M LTDAEndereço: Avenida César Cals, 3200, - de 2301/2302 a 3444/3445, Antônio Diogo, FORTALEZA - CE - CEP: 60182-405Nome: FORTCASAEndereço: Avenida Dom Manuel, 700, - até 1023/1024 , Centro, FORTALEZA - CE - CEP: 60060-090 DESPACHO Vistos etc. De início, e considerando o extenso lapso temporal, de logo defiro o pedido da parte exequente, à Secretaria para cumprir a Decisão de Id. 55160071, expeça-se o alvará para o levantamento dos valores já bloqueados, qual seja, R$3.870,75 (três mil oitocentos e setenta reais e setenta e cinco centavos), com a transferência para a conta Banco do Brasil, Agência 3655-2, Conta Corrente 130045-8, CPF *40.***.*55-93, Titular Mariana Pereira Mota. Intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, apresentar o valor atualizado do débito remanescente. Após a resposta autoral, à Secretaria para realizar nova consulta ao SISBAJUD do valor remanescente, sendo infrutífera, defiro as consultas ao RENAJUD e ao INFOJUD para localização e penhora de bens do executado. Realize-se consulta e promova-se inserção de restrição de veículos em nome da parte executada no RENAJUD (intransferibilidade) para que se garanta o pagamento da dívida. Outrossim, promova-se consulta ao INFOJUD, decretando-se sigilo sobre as informações colhidas caso envolvam informações protegidas pelo sigilo fiscal. Infrutíferas as diligências, intime-se o exequente para ciência e manifestação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão do processo nos termos do art. 921, III, do CPC. Expedientes necessários.
Cascavel/CE, data registrada pelo sistema.
BRUNO LEONARDO BATISTA DE MEDEIROS SANTOS Juiz -
09/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024 Documento: 85645332
-
08/05/2024 08:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85645332
-
07/05/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024 Documento: 78498374
-
22/01/2024 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78498374
-
22/01/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 01:25
Decorrido prazo de GAUDENIO SANTIAGO DO CARMO em 06/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 14:07
Expedido alvará de levantamento
-
30/10/2023 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/10/2023. Documento: 69837912
-
25/10/2023 15:14
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023 Documento: 69837912
-
24/10/2023 19:02
Juntada de ordem de bloqueio
-
24/10/2023 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69837912
-
23/10/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 08:29
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/08/2023. Documento: 65335422
-
29/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023 Documento: 65335422
-
28/08/2023 08:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/08/2023 23:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 14:15
Conclusos para despacho
-
29/07/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 17:41
Cancelada a movimentação processual
-
15/02/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2022 08:42
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 02:02
Decorrido prazo de JOAO RAFAEL DE FARIAS FURTADO NOBREGA em 24/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 01:22
Decorrido prazo de MARIANA PEREIRA MOTA em 24/10/2022 23:59.
-
09/10/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 14:59
Juntada de ordem de bloqueio
-
16/08/2022 12:29
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 12:13
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 11:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/06/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 07:51
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 00:23
Decorrido prazo de JOAO RAFAEL DE FARIAS FURTADO NOBREGA em 01/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 00:23
Decorrido prazo de JOAO RAFAEL DE FARIAS FURTADO NOBREGA em 01/06/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 15:33
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/03/2022 12:18
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 17:27
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/02/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 16:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/11/2021 17:02
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 14:22
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
24/11/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 10:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/08/2021 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2020 18:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
18/11/2020 00:10
Decorrido prazo de MARIANA PEREIRA MOTA em 17/11/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2020 16:03
Conclusos para despacho
-
31/07/2020 00:19
Decorrido prazo de MARIANA PEREIRA MOTA em 30/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 17:41
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
20/07/2020 20:53
Juntada de Petição de recurso
-
06/07/2020 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 17:35
Julgado procedente o pedido
-
06/02/2020 12:20
Conclusos para despacho
-
15/08/2018 11:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/06/2018 12:51
Audiência conciliação realizada para 30/05/2018 11:00 2ª Vara da Comarca de Cascavel.
-
29/05/2018 17:17
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2018 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2018 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2018 11:51
Audiência conciliação designada para 30/05/2018 11:00 2ª Vara da Comarca de Cascavel.
-
23/09/2017 13:14
Audiência conciliação cancelada para 25/10/2017 08:40 #Não preenchido#.
-
23/09/2017 13:09
Audiência conciliação designada para 25/10/2017 08:40 2ª Vara da Comarca de Cascavel.
-
08/08/2017 17:08
Juntada de Petição de réplica
-
27/07/2017 17:49
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2017 14:49
Juntada de documento de comprovação
-
12/07/2017 12:57
Audiência conciliação realizada para 12/07/2017 10:20 2ª Vara da Comarca de Cascavel.
-
11/07/2017 18:11
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2017 14:27
Juntada de documento de comprovação
-
19/06/2017 11:06
Expedição de Citação.
-
19/06/2017 11:06
Expedição de Citação.
-
19/06/2017 11:06
Expedição de Citação.
-
13/06/2017 14:15
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/06/2017 21:23
Conclusos para decisão
-
05/06/2017 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2017 21:23
Audiência conciliação designada para 12/07/2017 10:20 2ª Vara da Comarca de Cascavel.
-
05/06/2017 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000452-79.2023.8.06.0140
Municipio de Paracuru
Marinete Batista dos Santos
Advogado: Francisco Reginaldo Ferreira Pinheiro
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/07/2024 15:18
Processo nº 0050303-47.2021.8.06.0096
Antonio Saraiva Lima
Bradesco Ag. Jose Walter
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/01/2023 13:30
Processo nº 0000313-73.2008.8.06.0054
Cicera Cesario de Lima
Itau Seguros S/A
Advogado: Tiberio de Melo Cavalcante
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/05/2008 00:00
Processo nº 0050303-47.2021.8.06.0096
Antonio Saraiva Lima
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Guilherme Augusto de Sousa Moreira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/03/2021 11:57
Processo nº 3000049-63.2017.8.06.0062
Sabiaguaba Empreendimentos Turisticos e ...
Jose Edson Gonzaga da Silva
Advogado: Mariana Pereira Mota
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/11/2020 18:32