TJCE - 0000313-73.2008.8.06.0054
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campos Sales
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
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12/06/2024 15:33
Juntada de Certidão
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12/06/2024 15:33
Transitado em Julgado em 24/05/2024
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24/05/2024 00:49
Decorrido prazo de TIBERIO DE MELO CAVALCANTE em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 00:49
Decorrido prazo de EDVANTONIO MARCIO CARTAXO LOPES em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 00:49
Decorrido prazo de NATHANAEL FREITAS DA SILVA em 23/05/2024 23:59.
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09/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2024. Documento: 85362088
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08/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CAMPOS SALES SENTENÇA Relatório dispensado nos termos da Lei 9.099/95.
Trata-se de ação indenizatória, na qual a parte autora narra que foi vítima de acidente automobilístico, ficando com sequelas, pretendendo a indenização do DPVAT.
O feito deve ser extinto sem julgamento de mérito. É norma fundamental do sistema dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais a observância dos princípios da simplicidade, informalidade e celeridade, além dos demais mencionados pelo artigo 2º da Lei 9.099/95.
Em abono a tais princípios, o artigo 35 apenas ordena, quando a prova do fato exigir, que o juiz determine a inquirição de técnicos de sua confiança, ou ainda, determine que pessoa de sua confiança realize inspeção em pessoas ou coisas. Vale dizer, o rito simplificado da Lei 9.099/95 não consagrou a possibilidade de realização de perícia, tanto que o artigo 33 determina que todas as provas devam ser produzidas em audiência. É certo que em muitos casos se tem abrandado o rigor desta norma e, em razão da simplicidade da discussão fática, se torna possível determinar uma simples vistoria por meio de um técnico, com a incumbência de apresentar um laudo simples e objetivo, com a capacidade de solucionar o objeto da controvérsia, e sem a necessidade da apresentação de quesitos.
Porém, no caso em análise, há necessidade de se realizar prova técnica de complexidade inegável e de custo considerável.
Tal prova consiste em perícia MÉDICA, a fim de se verificar a situação de invalidez advinda do acidente narrado.
A perícia em questão é indispensável à solução da lide e, sem a produção, pode se configurar cerceamento ao exercício da ampla defesa e do contraditório, assegurados pelo artigo 5º, LV da Constituição Federal.
Acerca do tema: Portanto, o processamento da demanda em questão, no Juizado Especial Cível, por requerer a colheita de prova técnica complexa e onerosa, viola princípios informadores do Sistema criado pelo referido Diploma (celeridade, informalidade e simplicidade), e também norma constitucional de competência, qual seja, a do artigo 98, I da Carta Magna, que destina aos Juizados Especiais o julgamento de causas de menor complexidade.
Outra conclusão não resta a não ser reconhecer a incompetência do Juizado Especial Cível para o processamento e julgamento desta causa, acolhendo-se a questão preliminar da contestação apresentada pela parte requerida.
Diante do exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no disposto no art. 51, II da Lei 9.099/95.
Consoante artigos 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95, as partes estão isentas do pagamento de custas, taxas, despesas e honorários, salvo na hipótese de recurso. P.R.I.
Transitada em julgado, ARQUIVE-SE. Campos Sales/CE, data da assinatura digital. Daniel Alves Mendes Filho Juiz -
08/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024 Documento: 85362088
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07/05/2024 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85362088
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03/05/2024 23:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/05/2024 23:25
Conclusos para julgamento
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03/05/2024 23:25
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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06/07/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 15:25
Juntada de Outros documentos
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17/01/2023 10:51
Juntada de Certidão
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22/01/2022 17:23
Mov. [104] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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28/11/2021 17:59
Mov. [103] - Petição juntada ao processo
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23/11/2021 17:08
Mov. [102] - Petição: Nº Protocolo: WCAM.21.00169353-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 23/11/2021 16:48
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30/07/2021 18:59
Mov. [101] - Expedição de Ofício
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01/12/2020 16:55
Mov. [100] - Mero expediente: Cumpra-se com urgência a decisão de fl. 120, determinando que seja oficiado à policlínica para agendamento de perícia médica para a parte autora.
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30/11/2020 12:01
Mov. [99] - Concluso para Decisão Interlocutória
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18/11/2020 14:33
Mov. [98] - Conclusão
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18/11/2020 14:33
Mov. [97] - Documento
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18/11/2020 14:33
Mov. [96] - Documento
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18/11/2020 14:33
Mov. [95] - Petição
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18/11/2020 14:33
Mov. [94] - Documento
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18/11/2020 14:33
Mov. [93] - Documento
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18/11/2020 14:33
Mov. [92] - Documento
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18/11/2020 14:33
Mov. [91] - Laudo Pericial
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18/11/2020 14:33
Mov. [90] - Mandado
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18/11/2020 14:33
Mov. [89] - Ofício
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18/11/2020 14:33
Mov. [88] - Documento
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18/11/2020 14:33
Mov. [87] - Ofício
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18/11/2020 14:33
Mov. [86] - Documento
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18/11/2020 14:33
Mov. [85] - Documento
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18/11/2020 14:33
Mov. [84] - Documento
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18/11/2020 14:33
Mov. [83] - Ofício
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18/11/2020 14:33
Mov. [82] - Ofício
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18/11/2020 14:33
Mov. [81] - Documento
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18/11/2020 14:33
Mov. [80] - Ofício
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18/11/2020 14:33
Mov. [79] - Documento
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18/11/2020 14:33
Mov. [78] - Documento
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18/11/2020 14:33
Mov. [77] - Documento
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18/11/2020 14:33
Mov. [76] - Petição
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18/11/2020 14:33
Mov. [75] - Documento
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18/11/2020 14:33
Mov. [74] - Documento
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18/11/2020 14:33
Mov. [73] - Documento
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18/11/2020 14:33
Mov. [72] - Documento
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18/11/2020 14:33
Mov. [71] - Documento
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18/11/2020 14:33
Mov. [70] - Documento
-
18/11/2020 14:33
Mov. [69] - Documento
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18/11/2020 14:33
Mov. [68] - Documento
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18/11/2020 14:33
Mov. [67] - Aviso de Recebimento (AR)
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18/11/2020 14:33
Mov. [66] - Documento
-
18/11/2020 14:33
Mov. [65] - Documento
-
18/11/2020 14:33
Mov. [64] - Documento
-
18/11/2020 14:32
Mov. [63] - Documento
-
18/11/2020 14:32
Mov. [62] - Documento
-
18/11/2020 14:32
Mov. [61] - Documento
-
18/11/2020 14:32
Mov. [60] - Documento
-
18/11/2020 14:32
Mov. [59] - Documento
-
18/11/2020 14:32
Mov. [58] - Documento
-
18/11/2020 14:32
Mov. [57] - Documento
-
18/11/2020 14:32
Mov. [56] - Documento
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18/11/2020 14:32
Mov. [55] - Documento
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18/11/2020 14:32
Mov. [54] - Petição
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18/11/2020 14:32
Mov. [53] - Documento
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18/11/2020 14:32
Mov. [52] - Mandado
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18/11/2020 14:32
Mov. [51] - Documento
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18/11/2020 14:32
Mov. [50] - Documento
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18/11/2020 14:32
Mov. [49] - Aviso de Recebimento (AR)
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18/11/2020 14:32
Mov. [48] - Documento
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18/11/2020 14:32
Mov. [47] - Documento
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18/11/2020 14:32
Mov. [46] - Documento
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18/11/2020 14:32
Mov. [45] - Documento
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18/11/2020 14:32
Mov. [44] - Documento
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18/11/2020 14:32
Mov. [43] - Documento
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18/11/2020 14:32
Mov. [42] - Documento
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18/11/2020 14:32
Mov. [41] - Documento
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18/11/2020 14:32
Mov. [40] - Documento
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18/11/2020 14:32
Mov. [39] - Documento
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18/11/2020 14:32
Mov. [38] - Documento
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04/09/2019 08:58
Mov. [37] - Ofício: Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80000 - Protocolo: PCAM19000031094
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12/07/2019 12:48
Mov. [36] - Ofício
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24/08/2017 10:59
Mov. [35] - Recebimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/06/2017 10:46
Mov. [34] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES
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06/06/2017 10:45
Mov. [33] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO CERTIFICANDO O DECURSO DE PRAZO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES
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09/02/2017 09:40
Mov. [32] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 10/02/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 20/02/2017 ***AG. MAN. ADV (20/02/2017) - Local: VARA UNI
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10/01/2017 14:55
Mov. [31] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO ***AG. DEV. OFÍCIO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES
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03/11/2016 09:30
Mov. [30] - Ofício: RECEBIDO O OFÍCIO PARA ENTREGA ORIGEM: ORLANDO DUARTE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES
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20/07/2016 15:40
Mov. [29] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MM JUIZA PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS VISTOS EM INSPEÇÃO INTERNA - PORTARIA 06/2016 DESPACHO: EXISTE DETERMINAÇÃO JUDICIAL A CUMPRIR, FLS. 73/74, A SECRETARIA PARA ATO DO OFÍCIO. - Local: VARA UNICA
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16/05/2016 14:18
Mov. [28] - Recebimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/09/2015 13:38
Mov. [27] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MEMORIAIS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES
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21/09/2015 13:38
Mov. [26] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES
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31/08/2015 10:20
Mov. [25] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 02/09/2015 DATA FINAL DO PRAZO: 22/09/2015 AG. DEC PRAZO (22/09/2015) - Local: VARA UNICA
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28/08/2015 13:28
Mov. [24] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES
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25/08/2015 13:23
Mov. [23] - Recebimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/10/2014 16:00
Mov. [22] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES
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31/10/2014 10:30
Mov. [21] - Audiência de instrução e julgamento realizada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/09/2014 13:47
Mov. [20] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR AUDIÊNCIA DIA 31/10/14 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES
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22/09/2014 14:48
Mov. [19] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES
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18/09/2014 16:09
Mov. [18] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 18/09/2014 DATA FINAL DO PRAZO: 31/10/2014 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES
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17/09/2014 12:35
Mov. [17] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: SISNANDO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES
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15/09/2014 12:34
Mov. [16] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES
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08/09/2014 16:12
Mov. [15] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ: CERTIFICAÇÃO DE PROCESSO ENQUADRADO EM META DO CNJ *VISTOS EM CORREIÇÃO INTERNA (PORTARIA Nº 10/2014). ** PROCESSO - META 02. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES
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09/07/2014 09:54
Mov. [14] - Audiência de instrução e julgamento designada: AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 31/10/2014 HORA DA AUDIENCIA: 10:30 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES
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09/07/2014 09:45
Mov. [13] - Recebimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/07/2014 09:44
Mov. [12] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES
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29/11/2011 12:58
Mov. [11] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA AG. PERÍCIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES
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18/10/2011 08:21
Mov. [10] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DRA. LÚCIA VIEIRA PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS SÍNTESE/DESPACHO: encaminhar a parte requerente, mediante ofício, ao IML p/ perícia. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES
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02/02/2011 14:50
Mov. [9] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES
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05/07/2010 17:27
Mov. [8] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: JUIZA AUXILIAR PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS COM DESPACHO - (Agendar audiência de CONCILIAÇÃO) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES
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13/08/2008 08:52
Mov. [7] - Concluso: CONCLUSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES
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16/05/2008 11:36
Mov. [6] - Concluso ao presidente: CONCLUSO AO PRESIDENTE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES
-
16/05/2008 11:32
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES
-
15/05/2008 14:03
Mov. [4] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - JUIZADO ESPECIAL - LEI 9.099/95 - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAMPOS SALES
-
15/05/2008 14:03
Mov. [3] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo : Competência Privativa - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAMPOS SALES
-
15/05/2008 14:03
Mov. [2] - Permitir distribuição: PERMITIR DISTRIBUIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAMPOS SALES
-
15/05/2008 12:44
Mov. [1] - Protocolado: PROTOCOLADO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAMPOS SALES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2008
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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