TJCE - 3000606-48.2023.8.06.0124
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Milagres
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 11:13
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 13:21
Homologada a Transação
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07/11/2024 13:18
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 13:17
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2024 13:00, Vara Única da Comarca de Milagres.
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06/11/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 03:35
Decorrido prazo de SAMUEL PESSOA GONCALVES DE ARAUJO em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 03:35
Decorrido prazo de CLISTENES FILGUEIRA SANTOS em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 03:35
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 03:35
Decorrido prazo de SAMUEL PESSOA GONCALVES DE ARAUJO em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 03:35
Decorrido prazo de CLISTENES FILGUEIRA SANTOS em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 03:35
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 30/09/2024 23:59.
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23/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/09/2024. Documento: 105075902
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23/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/09/2024. Documento: 105075902
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23/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/09/2024. Documento: 105075902
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20/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 Documento: 105075902
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20/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 Documento: 105075902
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20/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 Documento: 105075902
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20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Milagres Av.
Sandoval Lins, 184, Eucaliptos - CEP 63250-000, Fone: (88) 3553-1550, Milagres-CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 3000606-48.2023.8.06.0124 [Indenização por Dano Moral] AUTOR: CLISTENES FILGUEIRA SANTOS REU: ENEL Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, fica designado audiência de instrução para o dia 07/11/2024 13:00 Link da sala de audiência: https://link.tjce.jus.br/789ae1 Milagres, CE, 18 de setembro de 2024 Valéria Martins de Oliveira Diretora de Secretaria -
19/09/2024 08:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105075902
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19/09/2024 08:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105075902
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19/09/2024 08:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105075902
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18/09/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 16:08
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/11/2024 13:00, Vara Única da Comarca de Milagres.
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09/07/2024 15:30
Juntada de Petição de pedido (outros)
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25/06/2024 00:05
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 24/06/2024 23:59.
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17/06/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 13:55
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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06/06/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 00:10
Decorrido prazo de SAMUEL PESSOA GONCALVES DE ARAUJO em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:08
Decorrido prazo de SAMUEL PESSOA GONCALVES DE ARAUJO em 24/05/2024 23:59.
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22/05/2024 06:02
Conclusos para despacho
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21/05/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/05/2024. Documento: 85632967
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10/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/05/2024. Documento: 85632967
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09/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Milagres Av.
Sandoval Lins, 184, Eucaliptos - CEP 63250-000, Fone: (88) 3553-1550, Milagres-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO 3000606-48.2023.8.06.0124 [Indenização por Dano Moral] AUTOR: CLISTENES FILGUEIRA SANTOS REU: ENEL Recebidos hoje. Entendo que os elementos dos autos ainda não permitem concluir pela probabilidade do direito do autor, motivo pelo qual deixo para apreciar o pedido de tutela provisória junto à sentença. Intime-se as partes para que informem, no prazo de 10 dias, se pretendem produzir outras provas, especificando-as de forma motivada, sob pena de julgamento antecipado do mérito, incumbindo à promovida comprovar a regularidade das leituras do medidos e dos valores cobrados. Milagres-CE, 07/05/2024 Otávio Oliveira de Morais - Juiz -
09/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024 Documento: 85632967
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09/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024 Documento: 85632967
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08/05/2024 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85632967
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08/05/2024 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85632967
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07/05/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 13:10
Juntada de Petição de réplica
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23/02/2024 10:26
Conclusos para despacho
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23/02/2024 10:26
Audiência Conciliação realizada para 23/02/2024 10:20 Vara Única da Comarca de Milagres.
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23/02/2024 10:25
Juntada de Petição de pedido (outros)
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22/02/2024 04:47
Decorrido prazo de CLISTENES FILGUEIRA SANTOS em 21/02/2024 23:59.
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21/02/2024 23:16
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2024 14:36
Juntada de Certidão
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11/02/2024 02:24
Decorrido prazo de Enel em 09/02/2024 23:59.
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16/01/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 08:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/12/2023 11:18
Conclusos para decisão
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22/12/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2023 11:18
Audiência Conciliação designada para 23/02/2024 10:20 Vara Única da Comarca de Milagres.
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22/12/2023 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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