TJCE - 3000348-79.2024.8.06.0002
1ª instância - 10ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 11:38
Juntada de Certidão
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09/07/2025 11:38
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/08/2025 15:00, 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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08/07/2025 13:58
Juntada de Certidão
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17/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2025. Documento: 159989773
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16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 159989773
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13/06/2025 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159989773
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13/06/2025 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2025 09:35
Juntada de Certidão
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11/06/2025 09:35
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/07/2025 17:00, 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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09/06/2025 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 10:39
Conclusos para despacho
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14/03/2025 10:38
Juntada de ata da audiência
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19/02/2025 21:24
Expedição de Mandado.
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15/01/2025 16:37
Juntada de Certidão
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04/01/2025 09:39
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 125914794
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19/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 Documento: 125914794
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18/11/2024 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125914794
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18/11/2024 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2024 12:18
Juntada de Certidão
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18/11/2024 12:17
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/03/2025 10:30, 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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05/11/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 09:17
Conclusos para despacho
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04/11/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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02/11/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 13:28
Conclusos para despacho
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09/10/2024 13:28
Juntada de Certidão
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16/09/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 17:07
Juntada de Certidão
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04/09/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 13:13
Conclusos para despacho
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02/09/2024 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2024 13:49
Juntada de Petição de diligência
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22/08/2024 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/08/2024 08:37
Expedição de Mandado.
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16/07/2024 14:02
Expedição de Mandado.
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16/07/2024 12:37
Juntada de Certidão
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13/07/2024 04:01
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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27/06/2024 00:52
Decorrido prazo de RAISSA NEVES MILERIO em 19/06/2024 23:59.
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13/06/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2024. Documento: 87516694
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12/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2024. Documento: 87939676
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12/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2024. Documento: 87516694
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12/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2024. Documento: 87939676
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11/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024 Documento: 87516694
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11/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024 Documento: 87939676
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11/06/2024 00:00
Intimação
Certidão Certifico a designação de Audiência de Conciliação para o dia 04 de setembro de 2024 às 17:00h, que se realizará virtualmente por videoconferência pelo sistema Microsoft TEAMS, conforme link de acesso da sala virtual que segue abaixo https://link.tjce.jus.br/f542be : -
10/06/2024 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2024 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87516694
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10/06/2024 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87939676
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10/06/2024 15:21
Juntada de Certidão
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10/06/2024 15:08
Juntada de Certidão
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31/05/2024 12:36
Não Concedida a Medida Liminar
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31/05/2024 08:32
Conclusos para decisão
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31/05/2024 08:31
Juntada de Certidão
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28/05/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza-CE (85)3488-7327 / (85)3488-7311 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO N.º: 3000348-79.2024.8.06.0002 AUTORA : ARTHUR LOURENÇO PENAFORTE, EMPRESA INDIVIDUAL, nome de fantasia ART CONSTRUÇÕES.
PROMOVIDO : CICERO JOSÉ DE CASTRO LIMA DECISÃO Trata-se de Ação de Cobrança c/c Danos Morais proposta por ART CONSTRUÇÕES inscrita com CNPJ n.º 22.***.***/0001-83, representada pelo sócio e representante legal ARTHUR LOURENÇO PENAFORTE, empresário individual.
Inicialmente, constatando que foi cadastrado pelo CPF a pessoa física de ARTHUR LOURENÇO PENAFORTE no polo ativo da presente ação, determino que a secretaria regularize o cadastro da parte autora no sistema PJE com a retificação do polo ativo para figurar como autora ARTHUR LOURENÇO PENAFORTE, nome fantasia ART CONSTRUÇÕES, Empresário Individual, inscrito no CNPJ sob o nº 22.***.***/0001-83.
Esclarece-se que a pessoa jurídica somente poderá propor demanda em sede de Juizados Especiais se comprovar a sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte (art. 8º, §1º, inc.
II, da Lei n.º 9.099/95 e Enunciado n.º 135 do FONAJE).
No caso, nota-se que a parte autora não apresentou consulta de CNPJ para comprovar a sua qualificação tributária e juntou comprovante de endereço em nome de terceiro e desatualizado (Id. 85351773 - Pág. 6).
Ademais, constata-se que o instrumento procuratório apresentado pela requerente além de desatualizado não traz a empresa como outorgante. (Id. 85351771 - Pág. 4). 4. Dito isto, deve a autora emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando: 1) Novo instrumento procuratório atualizado (2024); 2)Comprovante de endereço oficial (conta de luz, água ou outro similar) e atualizado (últimos três meses) em seu nome ou declaração competente (atualizada), expedida pelo(a) titular do imóvel , acompanhada do comprovante de endereço, bem como do documento de identificação do declarante; 3) Apresentar comprovante de rendimentos (IRPJ ou documento similar) e consulta atualizada do CNPJ (2024), sob pena de indeferimento da peça vestibular.
Por fim, a Secretaria da Unidade deverá: Em caso de manifestação tempestiva, concluir os autos para DECISÃO DE URGÊNCIA; ou Em caso de manifestação intempestiva, concluir os autos para SENTENÇA DE EXTINÇÃO.
Cumpra-se.
Exp.
Nec.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO TITULAR -
07/05/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85494067
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07/05/2024 10:16
Determinada a emenda à inicial
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03/05/2024 15:56
Conclusos para decisão
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03/05/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 15:56
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/09/2024 17:00, 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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03/05/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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