TJCE - 0200563-67.2022.8.06.0140
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Paracuru
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 11:59
Arquivado Definitivamente
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22/11/2024 00:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARACURU em 21/11/2024 23:59.
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19/10/2024 00:33
Decorrido prazo de FRANCISCO REGINALDO FERREIRA PINHEIRO em 18/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/10/2024. Documento: 105897660
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03/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024 Documento: 105897660
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02/10/2024 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105897660
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02/10/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 11:19
Conclusos para despacho
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30/09/2024 11:02
Juntada de despacho
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23/05/2024 08:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/05/2024 14:12
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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09/05/2024 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de Paracuru/CE Rua São João Evangelista, nº 506 - CEP 62680-000 - Telefone (85) 3344-1023 Processo nº: 0200563-67.2022.8.06.0140 AUTOR: MARIA ESTEVAO DE SOUSA REU: MUNICIPIO DE PARACURU DESPACHO O Código de Processo Civil de 2015 retirou do juízo sentenciante a competência para analisar os pressupostos de admissibilidade do recurso de apelação.
Agora, o Tribunal de 2º Grau detém competência exclusiva tanto para proferir juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º), quanto para o julgamento do mérito recursal.
Compete ao juízo a quo, portanto, apenas garantir o contraditório recursal (§§ 1º e 2º do art. 1.010, do CPC). Assim, intime-se a parte recorrida, através de seu advogado, para que apresente, querendo, no prazo legal, contrarrazões ao recurso interposto.
Empós, com ou sem a apresentação de contrarrazões, certificado o decurso do prazo, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, com as homenagens deste Juízo. Expedientes Necessários. Paracuru, data da assinatura digital. Marco Aurélio Monteiro Juiz -
09/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024 Documento: 85626939
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08/05/2024 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85626939
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08/05/2024 01:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 12:57
Conclusos para despacho
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06/05/2024 13:06
Juntada de Petição de apelação
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10/04/2024 00:02
Decorrido prazo de FRANCISCO REGINALDO FERREIRA PINHEIRO em 09/04/2024 23:59.
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13/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/03/2024. Documento: 80791512
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12/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024 Documento: 80791512
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11/03/2024 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80791512
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11/03/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 18:47
Julgado procedente o pedido
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28/11/2023 08:42
Conclusos para julgamento
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28/11/2023 08:40
Juntada de Certidão
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27/11/2023 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 04:54
Decorrido prazo de MARIA ESTEVAO DE SOUSA em 09/11/2023 23:59.
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24/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2023. Documento: 65402101
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23/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023 Documento: 65402101
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20/10/2023 09:03
Juntada de Certidão
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20/10/2023 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 65402101
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20/10/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 18:43
Conclusos para despacho
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15/12/2022 17:20
Juntada de Certidão
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12/12/2022 11:10
Juntada de Petição de petição inicial
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19/11/2022 04:46
Mov. [15] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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18/11/2022 00:33
Mov. [14] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0643/2022 Data da Publicação: 18/11/2022 Número do Diário: 2969
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15/11/2022 02:30
Mov. [13] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/11/2022 14:31
Mov. [12] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/11/2022 14:30
Mov. [11] - Certidão emitida: CERTIFICO, para os devidos fins, que a contestação de fls. 32/38 foi apresentada tempestivamente.
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27/10/2022 17:20
Mov. [10] - Petição: Nº Protocolo: WPRC.22.01805185-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 27/10/2022 17:03
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18/09/2022 00:54
Mov. [9] - Certidão emitida
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10/09/2022 00:24
Mov. [8] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0522/2022 Data da Publicação: 12/09/2022 Número do Diário: 2924
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07/09/2022 03:58
Mov. [7] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/09/2022 14:41
Mov. [6] - Certidão emitida: Visto em Inspeção. CERTIFICA, face às prerrogativas por lei conferidas, que nesta data providenciei o expediente de intimação da parte autora via DJe. O referido é verdade. Dou fé.
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06/09/2022 11:56
Mov. [5] - Certidão emitida
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06/09/2022 10:21
Mov. [4] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/09/2022 12:52
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/08/2022 16:19
Mov. [2] - Conclusão
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29/08/2022 16:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO (OUTRAS) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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