TJCE - 3000246-16.2024.8.06.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel de Baturite
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2025. Documento: 158748479
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05/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 Documento: 158748479
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04/06/2025 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158748479
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04/06/2025 14:13
Juntada de Certidão
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02/06/2025 09:03
Expedido alvará de levantamento
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12/05/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 09:08
Conclusos para despacho
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09/04/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 10:38
Conclusos para despacho
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27/02/2025 10:25
Juntada de petição
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12/11/2024 11:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/11/2024 11:42
Alterado o assunto processual
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12/11/2024 11:41
Juntada de Certidão
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12/11/2024 05:42
Decorrido prazo de PAULO RICARDO ABREU DE LACERDA em 11/11/2024 23:59.
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11/11/2024 17:25
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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30/10/2024 14:51
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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18/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/10/2024. Documento: 109603938
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17/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 Documento: 109603938
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17/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITÉ Fórum Gov.
Virgílio de Moraes Fernandes Távora - Praça Valdemar Falcão, s/n, Centro Baturité/CE - CEP: 62.760-000 Fone: (085) 3347-1306, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000246-16.2024.8.06.0048 PROMOVENTE(S)/AUTOR: ERINEUDA FERREIRA BORGES PROMOVIDO(A)(S)/REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
INTIMAÇÃO DE DECISÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Partes a serem Intimadas: .
DR.
FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR.
DR.
PAULO RICARDO ABREU DE LACERDA O Dr. Maurício Hoette, Juiz de Direito, respondendo pela 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via Diário Eletrônico, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIMEM-SE as partes acima indicadas de todo o teor da decisão o que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
DECISÃO: "Vistos, etc. Da análise dos autos colhe-se que as partes interpuseram recurso inominado contra a sentença. Verifico que estão presentes todos os pressupostos recursais, os requisitos extrínsecos e os intrínsecos (art. 996, caput do CPC e 42, caput da Lei n.º 9.099/95), bem como, considerando que já houve o recolhimento das custas pelo demandado, recebo os recursos apresentados, com efeito suspensivo (art. 43 da Lei adjetiva) o do acionado e com efeito devolutivo o da autora. Defiro os benefícios da justiça gratuita à requerente, nos termos do art. 98, do CPC. Intimem-se as partes para apresentarem as contrarrazões recursais, no prazo de 10(dez) dias." OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Baturité, 16 de outubro de 2024.
JOSE RAIMUNDO VANDERLEI FERREIRA Servidor Geral -
16/10/2024 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109603938
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15/10/2024 19:56
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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09/10/2024 02:03
Decorrido prazo de PAULO RICARDO ABREU DE LACERDA em 08/10/2024 23:59.
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01/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/10/2024. Documento: 105863550
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30/09/2024 15:49
Conclusos para despacho
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30/09/2024 14:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024 Documento: 105863550
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28/09/2024 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105863550
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27/09/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 11:39
Conclusos para despacho
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24/09/2024 09:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/09/2024. Documento: 105174172
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19/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 Documento: 105174172
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19/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITÉ Fórum Gov.
Virgílio de Moraes Fernandes Távora - Praça Valdemar Falcão, s/n, Centro Baturité/CE - CEP: 62.760-000 - Fone: (085) 3347-1306, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000246-16.2024.8.06.0048 PROMOVENTE(S)/AUTOR: ERINEUDA FERREIRA BORGES PROMOVIDO(A)(S)/REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
INTIMAÇÃO DE DESPACHO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Parte a ser intimada: DR.
PAULO RICARDO ABREU DE LACERDA FILHO O Dr.
Maurício Hoette, Juiz de Direito, respondendo pela 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via Diário Eletrônico, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME-SE a parte acima indicada, de todo o teor do despacho o que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
DESPACHO: "Cls. Intime-se a autora, via djen, para apresentar declaração de hipossuficiência, no prazo de 10 dias." OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Baturité, 18 de setembro de 2024.
JOSE RAIMUNDO VANDERLEI FERREIRA Servidor Geral -
18/09/2024 23:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105174172
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18/09/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 16:43
Conclusos para despacho
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16/09/2024 15:52
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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27/08/2024 00:30
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 26/08/2024 23:59.
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13/08/2024 10:58
Juntada de Petição de recurso
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08/08/2024 13:47
Juntada de Petição de recurso
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25/07/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 18:13
Julgado procedente em parte do pedido
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18/06/2024 10:09
Juntada de Certidão
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17/06/2024 13:11
Conclusos para julgamento
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10/06/2024 21:26
Juntada de Petição de réplica
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10/06/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 09:42
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/06/2024 09:30, 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité.
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04/06/2024 08:48
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2024 03:06
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 02:59
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 03/06/2024 23:59.
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03/06/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 11:59
Juntada de entregue (ecarta)
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17/05/2024 01:52
Decorrido prazo de PAULO RICARDO ABREU DE LACERDA FILHO em 16/05/2024 23:59.
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15/05/2024 17:27
Juntada de Certidão
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15/05/2024 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2024. Documento: 85614453
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08/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITÉ Fórum Gov.
Virgílio de Moraes Fernandes Távora - Praça Valdemar Falcão, s/n, Centro Baturité/CE - CEP: 62.760-000 - Fone: (085) 3347-1306 (whatsapp) e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000246-16.2024.8.06.0048 PROMOVENTE(S)/AUTOR: ERINEUDA FERREIRA BORGES PROMOVIDO(A)(S)/REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA (VIDEOCONFERÊNCIA) Parte a ser intimada: DR.
PAULO RICARDO ABREU DE LACERDA FILHO A Dra.
Verônica Margarida Costa de Moraes, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via Diário Eletrônico, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, para comparecimento em Audiência UNA de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para 04/06/2024 09:30, que ocorrerá por meio de videoconferência.
Dados para acesso à audiência Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzQ3NTA0NzQtOGExMC00YzYyLTgzM2EtNmJiMmYxZWY3MDQ0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22d6fea0eb-6015-4aa9-9971-6cd7cbdc843a%22%7d ou https://link.tjce.jus.br/3efab6 ADVERTÊNCIAS: O não comparecimento às audiências importará em revelia, reputando-se verdadeiras as alegações iniciais do(a)(s) promovente(s), salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a respectiva carta de preposição, bem como o Contrato ou Estatuto Social da empresa, sob pena de revelia.
A ausência do(a)(s) promovente(s) implicará em extinção do feito sem resolução do mérito e sua condenação em custas.
OBSERVAÇÃO1: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam). Baturité, 7 de maio de 2024.
ROBERTA KARINE DA SILVA Diretora de Secretaria -
08/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024 Documento: 85614453
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07/05/2024 19:42
Juntada de não entregue - endreço incorreto (ecarta)
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07/05/2024 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85614453
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07/05/2024 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2024 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2024 11:28
Juntada de Certidão
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07/05/2024 09:21
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/06/2024 09:30, 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité.
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06/05/2024 17:10
Juntada de Certidão
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06/05/2024 17:09
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/06/2024 10:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité.
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06/05/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 12:25
Conclusos para despacho
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02/05/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 09:56
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/06/2024 10:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité.
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02/05/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Ata de audiência com sentença/decisão • Arquivo
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