TJCE - 0046192-81.2016.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/12/2024 00:09
Decorrido prazo de NS2.COM INTERNET S.A. em 06/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 11:38
Expedição de Alvará.
-
25/11/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/11/2024. Documento: 126079139
-
22/11/2024 00:00
Publicado Sentença em 22/11/2024. Documento: 126079139
-
21/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024 Documento: 126079139
-
21/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024 Documento: 126079139
-
20/11/2024 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126079139
-
20/11/2024 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126079139
-
20/11/2024 15:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/11/2024 17:45
Conclusos para despacho
-
16/11/2024 17:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
13/11/2024 12:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
26/09/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/09/2024. Documento: 104520984
-
12/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024 Documento: 104520984
-
12/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Processo nº 0046192-81.2016.8.06.0003 CERTIFICO que, nesta data, conforme documentação anexada aos autos, efetivou-se o bloqueio de quantia suficiente para garantir o débito, determinando o MM Juiz a intimação da parte devedora para, no prazo de 5 dias, manifestar-se nos termos do art. 52, IX da Lei nº 9.099/95 e art. 854 § 3º do CPC.
Dou fé.
Fortaleza, 11 de setembro de 2024.
LAURO CESAR NUNES DE ARAUJO Diretor de Secretaria -
11/09/2024 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104520984
-
11/09/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2024 01:09
Decorrido prazo de ANA MARIA BRITO UCHOA em 12/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/07/2024. Documento: 88494825
-
04/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024 Documento: 88494825
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Processo de autos nº 046192-81.2016.8.06.00033 R.
Hoje.
Intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, memória de cálculo atualizada da dívida, atentando às especificações do artigo 524, do CPC/2015, incluindo a multa de 10% (dez por cento) do artigo 523, § 1º do mesmo diploma processual, porém, sem a inclusão da segunda parte da citada multa, referente aos honorários advocatícios, por força do Enunciado 97 do FONAJE.
Escoado o prazo, certifique-se na inércia e venham-me os autos conclusos para deliberações necessárias.
Fortaleza, data certificada pelo sistema.
MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito - Titular Assinado por certificação digital -
03/07/2024 22:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88494825
-
28/06/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 01:48
Decorrido prazo de NS2.COM INTERNET S.A. em 03/06/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:00
Publicado Despacho em 10/05/2024. Documento: 85640134
-
09/05/2024 00:00
Intimação
D E S P A C H O Processo nº 0046192-81.2016.8.06.0003 R.
H.
Não procedido pela parte vencida/executada o cumprimento voluntário da sentença transitada em julgado, acolhendo expresso requerimento da parte vencedora/credora, determino a intimação da parte executada, por seus patronos, para comprovar nos autos o pagamento da quantia de R$5.914,77, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa estabelecida no art. 523, §1º do CPC, além de posterior bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, correndo o prazo para oferecimento de embargos pelo devedor, no prazo de 15 (quinze) dias após sua intimação da efetivação da penhora.
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular -
09/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024 Documento: 85640134
-
08/05/2024 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85640134
-
08/05/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 15:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/03/2024 00:49
Decorrido prazo de NS2.COM INTERNET S.A. em 27/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 00:45
Decorrido prazo de NS2.COM INTERNET S.A. em 27/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 15:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/03/2024 00:00
Publicado Despacho em 18/03/2024. Documento: 82456496
-
15/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024 Documento: 82456496
-
14/03/2024 19:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82456496
-
14/03/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 22:08
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 09:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
26/10/2022 14:48
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
13/10/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 14:52
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
11/10/2022 14:27
Conclusos para decisão
-
11/10/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 08:52
Conclusos para decisão
-
26/08/2022 20:37
Juntada de Petição de recurso
-
17/08/2022 01:44
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU em 16/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 13:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/05/2022 18:23
Conclusos para decisão
-
20/05/2022 00:43
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU em 19/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:43
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU em 19/05/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2022 00:51
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU em 05/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:51
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU em 05/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:44
Decorrido prazo de ANA MARIA BRITO UCHOA em 04/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:43
Decorrido prazo de ANA MARIA BRITO UCHOA em 04/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 18:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/04/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 18:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/04/2022 18:19
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
-
11/06/2021 16:00
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 19:32
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 11:55
Conclusos para decisão
-
18/03/2021 00:19
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU em 17/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 23:11
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/03/2021 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 12:14
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 12:09
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 10:56
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 00:10
Decorrido prazo de RICARDO EJZENBAUM em 15/12/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2020 14:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/11/2020 10:21
Conclusos para despacho
-
04/11/2020 00:14
Decorrido prazo de ANA MARIA BRITO UCHOA em 03/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 00:12
Decorrido prazo de RICARDO EJZENBAUM em 03/11/2020 23:59:59.
-
13/10/2020 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2020 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 21:05
Conclusos para despacho
-
08/10/2020 20:33
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
17/08/2020 11:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/08/2020 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2017 14:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
24/08/2017 11:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/07/2017 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2017 08:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/07/2017 07:52
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
13/07/2017 10:44
Conclusos para decisão
-
12/07/2017 17:04
Juntada de Petição de apelação
-
29/06/2017 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2017 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2017 09:18
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/05/2017 12:37
Conclusos para decisão
-
12/04/2017 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2017 15:29
Audiência conciliação cancelada para 25/05/2016 09:40 #Não preenchido#.
-
06/04/2017 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2017 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2017 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2017 09:41
Conclusos para decisão
-
07/12/2016 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2016 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2016 09:39
Conclusos para decisão
-
16/11/2016 15:24
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2016 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2016 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2016 00:12
Decorrido prazo de RICARDO EJZENBAUM em 18/08/2016 23:59:59.
-
03/08/2016 09:55
Conclusos para decisão
-
01/08/2016 15:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/07/2016 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2016 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2016 09:38
Conclusos para julgamento
-
03/06/2016 09:35
Juntada de Petição de réplica
-
25/05/2016 11:41
Juntada de ata da audiência
-
25/05/2016 11:40
Juntada de ata da audiência
-
24/05/2016 18:37
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2016 15:03
Juntada de documento de comprovação
-
16/03/2016 13:15
Expedição de Intimação.
-
16/03/2016 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2016 10:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/03/2016 17:37
Conclusos para decisão
-
15/03/2016 16:22
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2016 09:34
Juntada de citação
-
16/02/2016 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2016 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2016 17:52
Audiência conciliação designada para 25/05/2016 09:40 11º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
02/02/2016 10:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/01/2016 17:42
Conclusos para decisão
-
28/01/2016 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2020
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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