TJCE - 0050322-73.2021.8.06.0154
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 10:20
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 16:26
Juntada de Certidão
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27/11/2024 16:26
Transitado em Julgado em 26/11/2024
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20/11/2024 02:45
Decorrido prazo de ROMULO DE OLIVEIRA COELHO em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:12
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 19/11/2024 23:59.
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11/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/11/2024. Documento: 111703278
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08/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 Documento: 111703278
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08/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 0050322-73.2021.8.06.0154 REQUERENTE: AUGUSTO PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A S E N T E N Ç A
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença sob o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, previsto na Lei nº 9.099/95 em que figuram como partes AUGUSTO PEREIRA DA SILVA e Banco Itaú Consignado S/A, ambos devidamente qualificados nos autos. Relatório dispensado nos termos do art. 38 da lei nº 9.099/95. Da análise dos autos, verifica-se que a parte executada informou nos autos o cumprimento da obrigação determinada no título executivo judicial, tendo cumprido com o seu encargo (ID 109393299). Conforme o ID 111678685, a parte exequente concordou com o valor pago e informou conta bancária para fins de expedição de alvará.
Dessa forma, prudente se faz a extinção do processo. Fundamento e decido. O objetivo da fase de cumprimento de sentença é o alcance da tutela satisfativa, conforme consignado na decisão judicial.
No caso dos autos, verifico que a parte executada informou nos autos o pagamento da quantia devida e o exequente solicitou a transferência eletrônica dos valores.
O art. 924, II, do CPC, diz que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; É o caso dos autos, hipótese em que o processo deverá ser extinto em virtude do pagamento. Dispositivo.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA tendo em vista o pagamento integral do débito, nos termos do art. 924, II, do CPC. À Secretaria para que, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, requisite, nos termos das Portarias nº 109/2022 e 549/2024 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a transferência parcial do valor de R$ 1.407,00, referente aos honorários sucumbenciais, conforme ID 87891216, mais os acréscimos legais porventura existentes, para a conta bancária informada no ID 111678685.
Com relação ao restante do valor que foi depositado pela executada na guia ID 87891216, realize a devolução pago a maior, mais os acréscimos legais porventura existentes, para a conta bancária informada pela própria executada no ID 109393299. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Sem requerimentos, ao arquivo. Quixeramobim, 23 de outubro de 2024.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
07/11/2024 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111703278
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07/11/2024 09:31
Expedido alvará de levantamento
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05/11/2024 04:05
Decorrido prazo de ROMULO DE OLIVEIRA COELHO em 04/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2024. Documento: 109968225
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24/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 Documento: 109968225
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24/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 0050322-73.2021.8.06.0154 REQUERENTE: AUGUSTO PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A D E S P A C H O
Vistos.
Considerando petição na ID 109393299, intime-se a parte exequente para se manifestar, caso queira, em cinco dias. Decorrido prazo sem manifestação, concluso para decisão Expedientes necessários.
Quixeramobim, 18 de outubro de 2024.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
23/10/2024 17:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/10/2024 11:26
Conclusos para despacho
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23/10/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109968225
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22/10/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 09:36
Conclusos para despacho
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18/10/2024 09:36
Juntada de Certidão
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18/10/2024 09:36
Transitado em Julgado em 18/10/2024
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18/10/2024 00:16
Decorrido prazo de ROMULO DE OLIVEIRA COELHO em 17/10/2024 23:59.
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14/10/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/10/2024. Documento: 105937088
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02/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024 Documento: 105937088
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01/10/2024 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105937088
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01/10/2024 11:41
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/08/2024 01:19
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:19
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 09/08/2024 23:59.
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02/08/2024 15:09
Conclusos para despacho
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02/08/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2024. Documento: 90047004
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02/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2024. Documento: 90047004
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01/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 Documento: 90047004
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01/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 0050322-73.2021.8.06.0154 REQUERENTE: AUGUSTO PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A D E S P A C H O
Vistos.
Considerando a petição da exequente acostada na ID 89775686, vistas ao executado para se manifestar em cinco dias.
Decorrido prazo com ou sem manifestação, concluso para decisão. Quixeramobim, 29 de julho de 2024.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
31/07/2024 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90047004
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30/07/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 02:11
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 12:37
Conclusos para despacho
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11/07/2024 12:37
Juntada de Certidão
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11/07/2024 01:09
Decorrido prazo de ROMULO DE OLIVEIRA COELHO em 10/07/2024 23:59.
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26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88497625
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26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88497625
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26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88497625
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25/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024 Documento: 88497625
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25/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 0050322-73.2021.8.06.0154 REQUERENTE: AUGUSTO PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A D E S P A C H O
Vistos.
Acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, diga o exequente em 10 (dez) dias. Após, à conclusão. Quixeramobim, 21 de junho de 2024.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
24/06/2024 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88497625
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21/06/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 16:10
Conclusos para despacho
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21/06/2024 14:12
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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13/06/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 10:33
Conclusos para despacho
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07/06/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 17:30
Juntada de Certidão
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04/06/2024 00:26
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 03/06/2024 23:59.
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10/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/05/2024. Documento: 85654283
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09/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 0050322-73.2021.8.06.0154 AUTOR: AUGUSTO PEREIRA DA SILVA REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A D E S P A C H O
Vistos. 1.
Intime-se a parte devedora, por seu advogado (art. 513, § 2º, I, NCPC) ou qualquer outro meio idôneo, para pagar a quantia indicada no ID 85643510, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, NCPC, observado o enunciado 97, do FONAJE. 2.
Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa sobre o valor restante. 3.
Não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo fixado, certifique-se o decurso de prazo e promova-se a busca de ativos via SISBAJUD. 4.
Findo o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se desde que já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de Sentença. 5.
A unidade judiciária deve efetuar a evolução de classe do processo de conhecimento, adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em novos polos processuais, nos termos do artigo 256 do Provimento nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará).
Publique-se e Intimem-se.
Quixeramobim, 7 de maio de 2024.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
09/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024 Documento: 85654283
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08/05/2024 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85654283
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08/05/2024 09:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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07/05/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 17:26
Conclusos para despacho
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07/05/2024 16:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/05/2024 00:40
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 00:40
Decorrido prazo de ROMULO DE OLIVEIRA COELHO em 06/05/2024 23:59.
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26/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/04/2024. Documento: 84821688
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25/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024 Documento: 84821688
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24/04/2024 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84821688
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23/04/2024 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 21:36
Conclusos para despacho
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23/04/2024 14:58
Juntada de Certidão
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09/06/2022 08:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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08/06/2022 19:28
Expedição de Ofício.
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08/06/2022 12:00
Juntada de Certidão
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31/05/2022 02:06
Decorrido prazo de AUGUSTO PEREIRA DA SILVA em 30/05/2022 23:59:59.
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31/05/2022 02:06
Decorrido prazo de AUGUSTO PEREIRA DA SILVA em 30/05/2022 23:59:59.
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10/05/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 13:09
Conclusos para despacho
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10/05/2022 01:40
Decorrido prazo de AUGUSTO PEREIRA DA SILVA em 09/05/2022 23:59:59.
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10/05/2022 01:40
Decorrido prazo de AUGUSTO PEREIRA DA SILVA em 09/05/2022 23:59:59.
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29/04/2022 00:29
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 28/04/2022 23:59:59.
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29/04/2022 00:29
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 28/04/2022 23:59:59.
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27/04/2022 16:45
Juntada de Petição de recurso
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13/04/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 09:59
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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10/02/2022 18:20
Conclusos para despacho
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28/11/2021 02:58
Mov. [44] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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22/11/2021 23:14
Mov. [43] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0382/2021 Data da Publicação: 23/11/2021 Número do Diário: 2739
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19/11/2021 02:14
Mov. [42] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/11/2021 18:52
Mov. [41] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/11/2021 20:43
Mov. [40] - Certidão emitida
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09/11/2021 20:27
Mov. [39] - Concluso para Despacho
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05/11/2021 15:25
Mov. [38] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.21.00175662-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 05/11/2021 15:00
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03/11/2021 11:24
Mov. [37] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.21.00175520-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 03/11/2021 11:13
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30/10/2021 01:36
Mov. [36] - Certidão emitida
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29/10/2021 07:33
Mov. [35] - Mero expediente: À Secretaria para que certifique a tempestividade ou a intempestividade dos embargos de declaração de págs.147-154. Expedientes necessários.
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28/10/2021 14:57
Mov. [34] - Concluso para Despacho
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28/10/2021 12:40
Mov. [33] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.21.00175397-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 28/10/2021 12:18
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26/10/2021 22:46
Mov. [32] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à intimação foi alterado para 08/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 08/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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20/10/2021 22:08
Mov. [31] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0352/2021 Data da Publicação: 21/10/2021 Número do Diário: 2720
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19/10/2021 11:59
Mov. [30] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/10/2021 09:21
Mov. [29] - Certidão emitida
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18/10/2021 08:57
Mov. [28] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/09/2021 10:05
Mov. [27] - Concluso para Despacho
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23/09/2021 19:31
Mov. [26] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.21.00173971-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 23/09/2021 19:01
-
24/06/2021 09:25
Mov. [25] - Petição juntada ao processo
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23/06/2021 16:37
Mov. [24] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.21.00170747-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 23/06/2021 16:10
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23/06/2021 03:56
Mov. [23] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0204/2021 Data da Publicação: 23/06/2021 Número do Diário: 2636
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21/06/2021 12:36
Mov. [22] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/06/2021 19:55
Mov. [21] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/06/2021 14:56
Mov. [20] - Concluso para Despacho
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17/06/2021 14:41
Mov. [19] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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17/06/2021 13:25
Mov. [18] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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17/06/2021 13:25
Mov. [17] - Documento
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17/06/2021 13:11
Mov. [16] - Expedição de Termo de Audiência
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16/06/2021 19:00
Mov. [15] - Petição juntada ao processo
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16/06/2021 09:43
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.21.00170392-8 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 16/06/2021 08:42
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02/06/2021 13:40
Mov. [13] - Petição juntada ao processo
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02/06/2021 09:03
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.21.00169901-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 02/06/2021 08:51
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28/04/2021 19:30
Mov. [11] - Certidão emitida
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28/04/2021 17:20
Mov. [10] - Expedição de Carta
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27/04/2021 23:18
Mov. [9] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0134/2021 Data da Publicação: 28/04/2021 Número do Diário: 2597
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26/04/2021 21:30
Mov. [8] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 154.2021/002208-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/10/2021 Local: Oficial de justiça - Arlindo de Meneses Sobral
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26/04/2021 11:54
Mov. [7] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/04/2021 17:18
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/03/2021 10:38
Mov. [5] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/03/2021 09:00
Mov. [4] - Audiência Designada: Conciliação Data: 17/06/2021 Hora 13:00 Local: Sala do CEJUSC Situacão: Realizada
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15/03/2021 14:47
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/03/2021 12:19
Mov. [2] - Conclusão
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12/03/2021 12:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2021
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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