TJCE - 3000764-19.2023.8.06.0055
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caninde
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 11:07
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 11:05
Juntada de informação
-
27/11/2024 03:18
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 03:18
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 03:18
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 26/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 16:28
Juntada de documento de comprovação
-
01/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2024. Documento: 109437732
-
31/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 Documento: 109437732
-
30/10/2024 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109437732
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25/10/2024 16:52
Juntada de Petição de pedido (outros)
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18/10/2024 01:22
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 17/10/2024 23:59.
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15/10/2024 10:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/10/2024 16:13
Conclusos para decisão
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14/10/2024 14:34
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/09/2024 01:23
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 01:23
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 26/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/09/2024. Documento: 104985002
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19/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/09/2024. Documento: 104985002
-
18/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024 Documento: 104985002
-
18/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024 Documento: 104985002
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18/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé PROCESSO Nº: 3000764-19.2023.8.06.0055 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA FERREIRA VAZ REU: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Recebi hoje.
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Unidade e de acordo com o Provimento nº 02/2021/CGJ/CE, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 05 dias, sobre a petição de ID 104841111, requerendo o que entender de direito.
Expedientes necessários.
Canindé/CE, 17 de setembro de 2024. Carlos Alberto Silva Freitas Diretor de Gabinete -
17/09/2024 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104985002
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17/09/2024 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104985002
-
17/09/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2024. Documento: 99121963
-
28/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 Documento: 99121963
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Canindé 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé Rua Doutor Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista - CEP 62700-000, Fone: (85) 3343-5030, Canindé-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000764-19.2023.8.06.0055 AUTOR: MARIA FERREIRA VAZ REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Vistos em conclusão.
Trata-se de pedido de cumprimento de Sentença, conforme petição e memorial atualizado de cálculos de Id 98981162.
Recebo o pedido.
Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para pagar o valor descrito no pedido e demonstrativo atualizado do débito apresentado pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC c/c art 52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95.
Deverá constar do mandado a advertência de que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo supramencionado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), conforme art. 523, §1º, do CPC.
Optando pelo depósito da parte que entender incontroversa, a multa incidirá sobre o restante (art. 523, §2º, do CPC).
Não efetuado o pagamento no prazo legal, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Não efetuado o pagamento no prazo legal nem oferecida qualquer impugnação, será expedido mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, §3º, do CPC), obedecendo-se a ordem de preferência estabelecida no art. 835 do CPC, inclusive através dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Expedientes necessários.
Canindé (CE), data registrada no sistema.
THALES PIMENTEL SABOIA JUIZ DE DIREITO -
27/08/2024 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99121963
-
27/08/2024 12:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/08/2024 13:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/08/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 13:22
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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19/08/2024 11:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/07/2024 14:55
Juntada de petição
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17/06/2024 08:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/06/2024 00:19
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 00:18
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 14/06/2024 23:59.
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14/06/2024 16:57
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
04/06/2024 01:46
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 00:44
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 00:44
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 03/06/2024 23:59.
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31/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2024. Documento: 86451856
-
30/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024 Documento: 86451856
-
29/05/2024 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86451856
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27/05/2024 08:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/05/2024 10:27
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/05/2024. Documento: 85206918
-
10/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/05/2024. Documento: 85206918
-
10/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/05/2024. Documento: 85206918
-
09/05/2024 18:09
Juntada de Petição de recurso
-
09/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024 Documento: 85206918
-
09/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024 Documento: 85206918
-
09/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024 Documento: 85206918
-
08/05/2024 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85206918
-
08/05/2024 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85206918
-
08/05/2024 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85206918
-
08/05/2024 09:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/04/2024 03:04
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 03:04
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 03:04
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 03:03
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 03:03
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 03:03
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 04/04/2024 23:59.
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26/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2024. Documento: 83115098
-
26/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2024. Documento: 83115098
-
26/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2024. Documento: 83115098
-
25/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024 Documento: 83115098
-
25/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024 Documento: 83115098
-
25/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024 Documento: 83115098
-
22/03/2024 13:29
Conclusos para julgamento
-
22/03/2024 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83115098
-
22/03/2024 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83115098
-
22/03/2024 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83115098
-
22/03/2024 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2023 16:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/11/2023 11:46
Conclusos para decisão
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21/11/2023 14:58
Juntada de Petição de réplica
-
17/11/2023 14:57
Audiência Conciliação realizada para 17/11/2023 09:30 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé.
-
16/11/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 12:26
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2023 08:59
Juntada de entregue (ecarta)
-
30/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/08/2023. Documento: 67548438
-
30/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/08/2023. Documento: 67548435
-
29/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023 Documento: 67548438
-
29/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023 Documento: 67548437
-
29/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023 Documento: 67548435
-
28/08/2023 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/08/2023 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/08/2023 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/08/2023 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 10:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/07/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 16:53
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 16:53
Audiência Conciliação designada para 17/11/2023 09:30 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé.
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03/07/2023 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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