TJCE - 0051078-91.2021.8.06.0054
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campos Sales
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 18:44
Arquivado Definitivamente
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19/08/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 18:41
Juntada de Certidão
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19/08/2024 18:41
Transitado em Julgado em 25/05/2024
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24/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/06/2024. Documento: 86737361
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24/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/06/2024. Documento: 86737361
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24/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/06/2024. Documento: 86737361
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21/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024 Documento: 86737361
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21/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA PROCESSO 0005940-72.2019.8.06.0054 Vistos, etc.
Relatório dispensado, nos termos da Lei 9.099/95.
A parte autora apresentou proposta de acordo para pagamento do débito (80615599), sendo a proposta aceita pela parte autora (85964446).
Assim, diante do acordo extrajudicialmente solucionando o litígio pela via da conciliação, necessário se faz chancelar o acordo de vontade das Partes, representadas por seus advogados, com poderes para transigir.
Portanto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus jurídicos efeitos legais o acordo realizado pelas partes e por conseguinte EXTINGO O PROCESSO com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas, ex vi do Art.54 e 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Declaro neste ato o trânsito em julgado, ante não haver interesse recursal.
Dê-se baixa e Arquivem-se, mercê do disposto no Art. 41 da Lei 9.099/95.
Expedientes necessários. Daniel Alves Mendes FilhoJuiz Substituto(Datado e assinado eletronicamente) -
20/06/2024 08:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86737361
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25/05/2024 13:47
Homologada a Transação
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25/05/2024 13:43
Conclusos para julgamento
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17/05/2024 00:14
Decorrido prazo de MARCELO PATRICK DIAS DE PINHO OLIVEIRA em 16/05/2024 23:59.
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13/05/2024 15:58
Juntada de Petição de pedido (outros)
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09/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2024. Documento: 85534072
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08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES DESPACHO Processo n.º 0051078-91.2021.8.06.0054
Vistos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a proposta de acordo de ID 80615599.
Expedientes necessários. Daniel Alves Mendes FilhoJuiz(Datado e assinado eletronicamente) -
08/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024 Documento: 85534072
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07/05/2024 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85534072
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06/05/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 15:51
Conclusos para despacho
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27/03/2024 00:09
Decorrido prazo de PEDRINA ANA DE JESUS PEREIRA em 26/03/2024 23:59.
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01/03/2024 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/03/2024 16:15
Juntada de Petição de diligência
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01/03/2024 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/11/2023 09:34
Expedição de Mandado.
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28/11/2023 09:33
Cancelada a movimentação processual
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04/03/2022 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 15:57
Conclusos para despacho
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23/01/2022 06:59
Mov. [3] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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08/12/2021 15:59
Mov. [2] - Conclusão
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08/12/2021 15:59
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2021
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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