TJCE - 3000575-10.2022.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2023 19:28
Arquivado Definitivamente
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13/02/2023 19:28
Juntada de Certidão
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13/02/2023 19:28
Transitado em Julgado em 06/02/2023
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08/02/2023 03:36
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 06/02/2023 23:59.
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08/02/2023 03:36
Decorrido prazo de JOAO BATISTA TEIXEIRA MARQUES FILHO em 06/02/2023 23:59.
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08/02/2023 03:36
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 06/02/2023 23:59.
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08/02/2023 03:36
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 06/02/2023 23:59.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/01/2023.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/01/2023.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/01/2023.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/01/2023.
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27/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3000575-10.2022.8.06.0012 Promovente: JOSE IVAN CAVALCANTE GAMA *94.***.*19-91 Promovido: Banco Bradesco SA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Designada Audiência de Conciliação, a parte autora deixou de comparecer à sessão conciliatória, injustificadamente, impondo-se, pois, a extinção do feito.
Nos Juizados Especiais, o comparecimento pessoal das partes é obrigatório para o prosseguimento do feito.
Determina o Artigo 51, inc.
I, da Lei 9.099/95, que o processo deve ser extinto, quando a parte autora deixar de comparecer a qualquer das audiências.
Defiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora, posto que preenchidos os requisitos do Art. 98 do CPC.
Diante do exposto, Julgo, por sentença, extinta a presente ação, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, tendo em vista a ausência injustificada da parte autora à audiência.
Sem custas, tendo em vista ser a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.
P.R.I.
Arquive-se.
Fortaleza, data da inserção no sistema.
MARÍLIA LIMA LEITÃO FONTOURA JUÍZA DE DIREITO -
27/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2022
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27/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2022
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27/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2022
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27/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2022
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26/12/2022 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/12/2022 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/12/2022 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/12/2022 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/12/2022 18:34
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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23/08/2022 19:07
Conclusos para julgamento
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23/08/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 09:15
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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21/06/2022 10:47
Conclusos para julgamento
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21/06/2022 10:47
Audiência Conciliação realizada para 21/06/2022 10:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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19/06/2022 20:14
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 07:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2022 09:19
Conclusos para decisão
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22/05/2022 09:18
Juntada de Certidão
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18/05/2022 00:56
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 17/05/2022 23:59:59.
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18/05/2022 00:55
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 17/05/2022 23:59:59.
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09/05/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 08:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/05/2022 19:41
Conclusos para decisão
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21/03/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 13:38
Audiência Conciliação designada para 21/06/2022 10:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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21/03/2022 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
13/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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