TJCE - 3000038-41.2022.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2023 19:26
Arquivado Definitivamente
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12/05/2023 19:03
Expedição de Alvará.
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10/05/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 19:01
Decorrido prazo de BEATRIZ DE SOUSA UCHOA em 15/03/2023 23:59.
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07/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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07/03/2023 00:00
Intimação
R.
Hoje, Defiro o requerimento da parte autora (ID 55122374) quanto ao levantamento do valor depositado cujo o comprovante repousa no (ID 33192108).
Assim, determino que a Secretaria proceda a expedição do respectivo ALVARÁ nos moldes requeridos, observando a Portaria do TJ/CE.
No mesmo ato, intime-se a requerente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender cabível, quanto ao cumprimento integral da sentença, sendo que, seu silêncio será entendido como obrigação satisfeita, com arquivamento dos autos.
Expedientes Necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ( assinado eletronicamente -alínea “a”, inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006 ) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito - Titular -
06/03/2023 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 19:43
Conclusos para despacho
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11/02/2023 04:46
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 08/02/2023 23:59.
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10/02/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2023 12:58
Juntada de Certidão
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01/02/2023 00:00
Publicado Despacho em 01/02/2023.
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31/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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31/01/2023 00:00
Intimação
R.
Hoje, Considerando que o Juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestarem, determino a intimação do requerido, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição e requerimento (ID 53784722).
Expedientes Necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ( assinado eletronicamente -alínea “a”, inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006 ) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito – Titular -
30/01/2023 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/01/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 18:21
Conclusos para despacho
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23/01/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 00:00
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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27/12/2022 00:00
Intimação
R.
Hoje, Intime-se a parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe quanto ao andamento do Mandado de Segurança e a relação com a petição (ID 38716906).
Fortaleza, data da assinatura digital. ( assinado eletronicamente -alínea “a”, inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006 ) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito – Titular -
27/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2022
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26/12/2022 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/12/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 17:24
Conclusos para despacho
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15/09/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 08:21
Conclusos para despacho
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05/09/2022 08:20
Juntada de Certidão
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05/09/2022 08:20
Transitado em Julgado em 27/04/2022
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17/08/2022 01:15
Decorrido prazo de CLERIE FABIANA MENDES em 15/08/2022 23:59.
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05/08/2022 00:54
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 04/08/2022 23:59.
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20/07/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 01:05
Decorrido prazo de CLERIE FABIANA MENDES em 13/07/2022 23:59.
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07/07/2022 15:58
Conclusos para decisão
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07/07/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 13:31
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BEATRIZ DE SOUSA UCHOA - CPF: *99.***.*34-68 (AUTOR).
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27/05/2022 17:19
Conclusos para decisão
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16/05/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 01:58
Decorrido prazo de CLERIE FABIANA MENDES em 09/05/2022 23:59:59.
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10/05/2022 01:58
Decorrido prazo de CLERIE FABIANA MENDES em 09/05/2022 23:59:59.
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27/04/2022 00:01
Decorrido prazo de CLERIE FABIANA MENDES em 26/04/2022 23:59:59.
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27/04/2022 00:00
Decorrido prazo de CLERIE FABIANA MENDES em 26/04/2022 23:59:59.
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20/04/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 00:40
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 18/04/2022 23:59:59.
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19/04/2022 00:30
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 18/04/2022 23:59:59.
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18/04/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
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18/04/2022 11:17
Conclusos para despacho
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13/04/2022 18:43
Conclusos para decisão
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11/04/2022 18:30
Juntada de Petição de recurso
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01/04/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 12:03
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
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31/03/2022 12:03
Julgado procedente em parte do pedido
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21/03/2022 17:55
Conclusos para julgamento
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19/03/2022 12:17
Juntada de Petição de réplica
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08/03/2022 16:21
Audiência Conciliação realizada para 08/03/2022 16:00 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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03/03/2022 17:14
Juntada de Petição de contestação
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19/01/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2022 18:40
Audiência Conciliação designada para 08/03/2022 16:00 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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13/01/2022 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2022
Ultima Atualização
07/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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