TJCE - 3000649-21.2021.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 28/04/2025. Documento: 150819274
-
25/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 Documento: 150819274
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000649-21.2021.8.06.0167 Despacho Indefiro o pedido de ID 150338294.
Cumpra-se o exposto em despacho ID 138453335.
Arquive-se.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
24/04/2025 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150819274
-
24/04/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 09:08
Processo Desarquivado
-
11/04/2025 15:26
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
17/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/03/2025. Documento: 138453335
-
17/03/2025 00:00
Publicado Despacho em 17/03/2025. Documento: 138453335
-
14/03/2025 12:35
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 12:34
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 12:34
Transitado em Julgado em 02/12/2024
-
14/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 Documento: 138453335
-
14/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 Documento: 138453335
-
13/03/2025 20:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138453335
-
13/03/2025 20:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138453335
-
13/03/2025 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137555990
-
03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 137555990
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000649-21.2021.8.06.0167 Despacho Manifeste-se o executado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
28/02/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137555990
-
28/02/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/12/2024. Documento: 127930246
-
03/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 Documento: 127930246
-
02/12/2024 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127930246
-
02/12/2024 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127930246
-
02/12/2024 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 08:44
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 13:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 125798558
-
18/11/2024 00:00
Publicado Sentença em 18/11/2024. Documento: 125798558
-
15/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 125798558
-
15/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 125798558
-
14/11/2024 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125798558
-
14/11/2024 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125798558
-
14/11/2024 17:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/11/2024 10:54
Conclusos para julgamento
-
14/11/2024 10:53
Expedido alvará de levantamento
-
08/10/2024 01:30
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
07/10/2024 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024 Documento: 105977370
-
02/10/2024 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105977370
-
02/10/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 14:27
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
30/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/08/2024. Documento: 101880197
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30/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 30/08/2024. Documento: 101880197
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29/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024 Documento: 101880197
-
29/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024 Documento: 101880197
-
29/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000649-21.2021.8.06.0167 Despacho Considerando o teor da Certidão ID 99103472, expeça-se alvará em favor da parte autora.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
28/08/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101880197
-
28/08/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101880197
-
28/08/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 10:53
Conclusos para despacho
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20/08/2024 10:52
Juntada de Certidão
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20/08/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 14:38
Juntada de informação
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08/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2024. Documento: 89017814
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05/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024 Documento: 89017814
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05/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000649-21.2021.8.06.0167 Despacho Considerando o teor de manifestação acostada em ID's 88854229 e 88853192, intime-se a parte executada para, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar e requerer o que entender por direito.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
04/07/2024 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89017814
-
04/07/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 13:00
Conclusos para despacho
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01/07/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 00:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 15:54
Juntada de Certidão
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19/06/2024 19:38
Expedição de Alvará.
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19/06/2024 15:12
Juntada de Certidão
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05/06/2024 11:32
Juntada de Certidão
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05/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2024. Documento: 87592945
-
04/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024 Documento: 87592945
-
04/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo: 3000649-21.2021.8.06.0167 AUTOR: JACIRA GONCALVES DE SOUSA REU: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Trata-se de embargos è execução.
Pois bem.
O embargante apresentou a garantia do juízo (ID n. 80206059) em 23/02/2024.
Assim, o prazo para protocolar os embargos À execução era de 15 (quinze) dias após a juntada da garantia do juízo, conforme Enunciado n. 156 do FONAJE [ENUNCIADO 156 - Na execução de título judicial, o prazo para oposição de embargos flui da data do depósito espontâneo, valendo este como termo inicial, ficando dispensada a lavratura de termo de penhora (XXX Encontro - São Paulo/SP)].
Nesse prisma, como dito, o depósito espontâneo ocorreu em 23/02/2024 e a protocolização da petição de embargos à execução só ocorreu em 27/05/2024 (ID n. 87309970), ou seja, em prazo muito superior aos 15 dias da impugnação/embargos, conforme certidão de ID n. 82862569 e reafirmado no despacho de ID n. 86203396.
Diante do exposto, NÃO CONHEÇO dos presentes embargos à execução.
Já houve a expedição de alvará em favor da parte autora.
Intime-se a parte ré para cumprir voluntariamente o despacho de ID n. 86203396, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
03/06/2024 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87592945
-
03/06/2024 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87592945
-
03/06/2024 10:53
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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27/05/2024 10:46
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/05/2024 10:39
Conclusos para decisão
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27/05/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2024. Documento: 86448750
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23/05/2024 00:00
Publicado Despacho em 23/05/2024. Documento: 86448750
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22/05/2024 08:58
Conclusos para decisão
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22/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024 Documento: 86448750
-
22/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024 Documento: 86448750
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22/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000649-21.2021.8.06.0167 Despacho Foi expedido alvará de 70% dos valores depositados atualizados em favor da exequente, ficando pendente o montante de 30% que encontram-se em conta judicial.
Considerando que houve nova juntada de procuração (ID n. 79183469), sem fazer qualquer menção aos poderes da procuração anterior, entende-se pela revogação tácita do instrumento procuratório anterior.
Nesse sentido: TJCE - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PETIÇÃO QUE ATENDE AOS REQUISITOS PREVISTOS NO CPC/15.
REJEIÇÃO.
NO MÉRITO, NOVA ADVOGADA CONSTITUÍDA POR MEIO DE PROCURAÇÃO SEM RESERVA DE PODERES.
REVOGAÇÃO TÁCITA DO MANDATO ANTERIOR.
PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL.
AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Preliminar de ausência de regularidade formal.
Alega a agravada que o recurso em questão não merece ser conhecido, pois a agravante não atendeu aos requisitos de regularidade formal exigidos pelo Código de Processo Civil de 2015, uma vez que não teriam sido indicados os nomes das partes, e o endereço completo dos advogados constantes do processo. 1.1.
No entanto, não é o que se percebe das informações inseridas na petição inicial do agravo de instrumento, na qual constam os requisitos exigidos pelo CPC/15, tendo a agravante explicitado o nome das partes, e o endereço completo dos advogados atuantes na causa.
Preliminar rejeitada. 2.
Cinge-se a controvérsia unicamente em verificar a validade da revogação do mandado anteriormente conferido à causídica agravada, ou seja, se esta revogação se deu de forma regular. 3.
A respeito do tema, o Superior Tribunal de Justiça possui posicionamento consolidado no sentido de que a juntada de novo instrumento procuratório sem qualquer ressalva aos poderes conferidos anteriormente a outros procuradores, importa em revogação tácita destes (AgRg no AREsp 830.980/SP, Rel.
Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 26/08/2016). 4.
Examinando o caso vertente, constata-se a validade da procuração conferida à atual causídica, subscritora da petição do agravo de instrumento, inexistindo qualquer irregularidade na representação.
Vale destacar que a advogada agravada teve ciência da revogação do mandato através do aplicativo de mensagens Whatsapp, conforme se verifica de print da conversa acostado aos presentes autos digitais. 5.
Agravo conhecido e provido.
Decisão reformada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Agravo de Instrumento em que são partes as acima indicadas, ACORDA a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em conhecer do recurso, para afastar a preliminar arguida, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
Fortaleza, data e hora indicadas pelo sistema.
Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE Relator (Agravo de Instrumento - 0629821-31.2018.8.06.0000, Rel.
Desembargador(a) LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE, 2ª Câmara Direito Público, data do julgamento: 05/05/2021, data da publicação: 06/05/2021) Sabe-se, também, que o contrato de honorários (ID n. 86316060) é titulo executivo e pode ser executado nos mesmos autos (art. 24, §1º, da Lei n. 8.906/94).
Contudo, a fim de compatibilizar o referido dispositivo com o art. 24, §5º do mesmo diploma normativo (Salvo renúncia expressa do advogado aos honorários pactuados na hipótese de encerramento da relação contratual com o cliente, o advogado mantém o direito aos honorários proporcionais ao trabalho realizado nos processos judiciais e administrativos em que tenha atuado, nos exatos termos do contrato celebrado, inclusive em relação aos eventos de sucesso que porventura venham a ocorrer após o encerramento da relação contratual), determino a intimação da parte autora para manifestação sobre a petição de ID n. 86316058, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, conclusos para decisão. Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
21/05/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86448750
-
21/05/2024 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86448750
-
21/05/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 11:23
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
21/05/2024 11:22
Juntada de Certidão
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21/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2024. Documento: 86203396
-
21/05/2024 00:00
Publicado Despacho em 21/05/2024. Documento: 86203396
-
20/05/2024 16:14
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
20/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024 Documento: 86203396
-
20/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024 Documento: 86203396
-
20/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000649-21.2021.8.06.0167 Despacho Compulsando os autos, verifica-se que o executado depositou R$ 35.072,00 a titulo de garantia do juízo (ID n. 80206059), mas não apresentou impugnação/embargos, conforme certidão de ID n. 82862569. A parte autora juntou histórico do INSS (ID n. 85004081) que demonstra que os valores continuam sendo debitados.
Ocorre que o empréstimo de n. 010017053914 é oriundo do Banco C6 Consignado e não do Banco Bradesco.
Assim, o executado não pode cancelar um empréstimo realizado em outro banco.
Dessa forma, compatibilizando o teor da sentença já transitada em julgado, que determinou o pagamento de danos morais, materiais e nulidade do contrato, entendo por bem determinar a expedição de alvará em favor da parte autora dos valores depositados (R$ 35.072,00 - trinta e cinco mil e setenta e dois reais), devendo o executado (Banco Bradesco) liquidar o empréstimo n. 010017053914 junto ao Banco C6 Consignado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Assim, determino: 1) imediata expedição de alvará em favor da exequente, tendo em vista que escorreu o prazo para impugnação/embargos à execução, conforme certidão de ID n. 82862569; 2) após a expedição de alvará, intime-se o executado para liquidar o empréstimo n. 010017053914 em nome da parte autora e realizado junto ao Banco C6 Consignado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
17/05/2024 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86203396
-
17/05/2024 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86203396
-
17/05/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 00:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/05/2024 23:59.
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09/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2024. Documento: 85317285
-
08/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000649-21.2021.8.06.0167 Despacho Intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao requerido.
Após isso, com ou sem nova manifestação, retornem os autos conclusos para decisão.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
08/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024 Documento: 85317285
-
07/05/2024 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85317285
-
07/05/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 15:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/04/2024 00:37
Decorrido prazo de JACIRA GONCALVES DE SOUSA em 08/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 00:00
Publicado Despacho em 01/04/2024. Documento: 83315646
-
31/03/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024 Documento: 83315646
-
27/03/2024 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83315646
-
27/03/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 09:53
Juntada de Certidão
-
16/03/2024 00:54
Decorrido prazo de FRANCISCO ROMARIO SOUSA SIQUEIRA em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 00:54
Decorrido prazo de LEONARDO HERBERT BESERRA XIMENES ARAGAO em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 00:54
Decorrido prazo de FRANCISCO ROMARIO SOUSA SIQUEIRA em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 00:54
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 00:54
Decorrido prazo de LEONARDO HERBERT BESERRA XIMENES ARAGAO em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 00:54
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 15/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/03/2024. Documento: 80790367
-
07/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024 Documento: 80790367
-
06/03/2024 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80790367
-
06/03/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 01:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 00:22
Decorrido prazo de LEONARDO HERBERT BESERRA XIMENES ARAGAO em 19/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/02/2024. Documento: 79231448
-
07/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2024. Documento: 79108114
-
07/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024 Documento: 79231448
-
06/02/2024 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79231448
-
06/02/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 07:46
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
06/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024 Documento: 79108114
-
05/02/2024 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79108114
-
05/02/2024 10:21
Processo Desarquivado
-
02/02/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 19:26
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 07:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/01/2024 07:51
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
30/01/2024 13:39
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 12:04
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
27/01/2024 03:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 03:23
Decorrido prazo de JACIRA GONCALVES DE SOUSA em 23/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 00:00
Publicado Despacho em 14/12/2023. Documento: 74435084
-
13/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023 Documento: 74435084
-
12/12/2023 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 74435084
-
12/12/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 16:25
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 16:00
Juntada de petição
-
20/01/2022 12:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
06/12/2021 19:28
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/11/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 14:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/09/2021 12:41
Conclusos para decisão
-
14/08/2021 00:10
Decorrido prazo de LEONARDO HERBERT BESERRA XIMENES ARAGAO em 13/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 00:05
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 04/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 18:26
Juntada de Petição de recurso
-
20/07/2021 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 20:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/06/2021 00:08
Decorrido prazo de LEONARDO HERBERT BESERRA XIMENES ARAGAO em 04/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 12:22
Conclusos para julgamento
-
04/06/2021 10:04
Juntada de Petição de réplica
-
26/05/2021 00:08
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 25/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 21:54
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2021 09:15
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 14:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/05/2021 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 10:21
Audiência Conciliação cancelada para 28/09/2021 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
27/04/2021 16:14
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/04/2021 10:36
Conclusos para decisão
-
26/04/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 10:36
Audiência Conciliação designada para 28/09/2021 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
26/04/2021 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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