TJCE - 3000011-61.2021.8.06.0175
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Trairi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2024 13:15
Juntada de documento de comprovação
-
24/05/2024 11:27
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 11:24
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
24/05/2024 00:51
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 00:04
Decorrido prazo de JOSE ELOISIO MARAMALDO GOUVEIA FILHO em 23/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2024. Documento: 85279399
-
09/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2024. Documento: 85279399
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08/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85) 98176-0699 - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO: 3000011-61.2021.8.06.0175 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: J BATISTA PINTO REU: CIELO S.A. Vistos etc.
Trata-se de ação declaratória, em fase de cumprimento de sentença.
Nos Ids 85053931, 85053252, 84957195 e 84957206 consta a expedição dos alvarás judiciais em favor da parte Exequente, havendo, portanto, a satisfação com o crédito recebido. É o relatório. Fundamento e decido.
Vaticina o art. 924, II, do Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; (...)" Destarte, consta nos autos que o devedor/executado satisfez a obrigação inserida em título executivo judicial, conforme comprovado.
Com isso, resta demonstrado que o devedor adimpliu a dívida existente, devendo a execução ser extinta com base no dispositivo retromencionado.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas legais.
Expedientes necessários.
Trairi (CE), data e hora da assinatura digital.
CRISTIANO SANCHES DE CARVALHO Juiz de Direito -
08/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024 Documento: 85279399
-
08/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024 Documento: 85279399
-
07/05/2024 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85279399
-
07/05/2024 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85279399
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03/05/2024 13:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/05/2024 10:47
Conclusos para julgamento
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26/04/2024 16:13
Juntada de documento de comprovação
-
26/04/2024 16:08
Juntada de documento de comprovação
-
25/04/2024 16:20
Expedição de Alvará.
-
25/04/2024 16:20
Expedição de Alvará.
-
22/04/2024 11:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/04/2024 11:17
Desentranhado o documento
-
22/04/2024 11:17
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
13/04/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 16:51
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
04/04/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 14:43
Juntada de despacho
-
27/07/2023 08:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/07/2023 11:47
Expedição de Ofício.
-
25/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2023. Documento: 64507642
-
24/07/2023 16:31
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
24/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023 Documento: 64507642
-
21/07/2023 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/07/2023 15:17
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
20/07/2023 04:13
Decorrido prazo de JOSE ELOISIO MARAMALDO GOUVEIA FILHO em 18/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 13:02
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/07/2023. Documento: 63006372
-
04/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/07/2023. Documento: 63006372
-
03/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023 Documento: 63006372
-
03/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023 Documento: 63006372
-
30/06/2023 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2023 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2023 00:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/06/2023 00:43
Decorrido prazo de JOSE ELOISIO MARAMALDO GOUVEIA FILHO em 07/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 11:28
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 14:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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23/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/05/2023 10:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/05/2023 17:19
Conclusos para julgamento
-
17/05/2023 17:19
Cancelada a movimentação processual
-
12/05/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2023 01:18
Decorrido prazo de JOSE ELOISIO MARAMALDO GOUVEIA FILHO em 20/04/2023 23:59.
-
22/04/2023 00:59
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 19/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/04/2023.
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12/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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11/04/2023 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2023 12:20
Juntada de resposta
-
23/03/2023 11:12
Juntada de documento de comprovação
-
22/03/2023 11:56
Expedição de Ofício.
-
20/03/2023 21:46
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
02/09/2022 09:19
Conclusos para julgamento
-
02/09/2022 00:42
Decorrido prazo de JOSE ELOISIO MARAMALDO GOUVEIA FILHO em 01/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 00:03
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 30/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 09:49
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 11:01
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2022 10:54
Audiência Conciliação realizada para 22/06/2022 10:30 1ª Vara da Comarca de Trairi.
-
21/06/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 14:55
Juntada de documento de comprovação
-
25/03/2022 13:29
Decorrido prazo de JOSE ELOISIO MARAMALDO GOUVEIA FILHO em 04/02/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 13:13
Decorrido prazo de JOSE ELOISIO MARAMALDO GOUVEIA FILHO em 11/02/2022 23:59:59.
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22/03/2022 14:18
Juntada de documento de comprovação
-
21/02/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
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12/02/2022 19:43
Audiência Conciliação designada para 22/06/2022 10:30 1ª Vara da Comarca de Trairi.
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11/01/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 11:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/01/2022 11:16
Recebida a emenda à inicial
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17/12/2021 08:23
Conclusos para decisão
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16/12/2021 16:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/12/2021 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 14:07
Outras Decisões
-
26/11/2021 11:50
Conclusos para decisão
-
26/11/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2021
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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