TJCE - 3000573-90.2022.8.06.0157
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Av.
José Cassimiro de Abreu, S/N, Carão - CEP 62260-000, Fone: (88) 3637-2045, Reriutaba-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3000573-90.2022.8.06.0157 Promovente: LUCIA MARIA MARQUES Promovido: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por LUCIA MARIA MARQUES em face de BANCO BRADESCO S.A. A parte autora apresentou o requerimento do cumprimento de sentença acompanhado de cálculos nos ids. 80827484 / 80827486, apontando como valor devido para cumprimento da sentença o montante de R$ 12.997,75. A parte ré acostou a petição / comprovante de pagamento de ID Num. 84342063 / 84342064 nos valores apontados pelo autor, requerendo assim a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC. É o breve relatório. Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, pelo DJE.
Expeça-se o competente alvará.
Não havendo interesse recursal no presente caso, determino o ARQUIVAMENTO do feito. Expedientes necessários.
Reriutaba - CE, 30 de abril de 2024. Ricardo Barbosa Silva Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40, da Lei nº 9.099/95.
Expedientes necessários.
Reriutaba - CE, 30 de abril de 2024. Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
20/02/2024 06:53
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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20/02/2024 06:53
Transitado em Julgado em 20/02/2024
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06/02/2024 17:29
Decorrido prazo de BRADESCO AG. JOSE WALTER em 02/02/2024 23:59.
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12/12/2023 00:00
Publicado Decisão em 12/12/2023. Documento: 10156761
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11/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023 Documento: 10156761
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09/12/2023 20:46
Juntada de Petição de ciência
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08/12/2023 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 10156761
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08/12/2023 09:54
Conhecido o recurso de LUCIA MARIA MARQUES - CPF: *83.***.*21-53 (RECORRENTE) e provido
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30/11/2023 18:43
Conclusos para decisão
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13/09/2023 22:24
Juntada de Petição de pedido (outros)
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30/08/2023 13:25
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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28/08/2023 11:09
Cancelada a movimentação processual
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25/08/2023 10:52
Recebidos os autos
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25/08/2023 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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