TJCE - 3000202-51.2023.8.06.0300
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jucas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2024 11:57
Arquivado Definitivamente
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31/05/2024 11:56
Juntada de Certidão
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24/05/2024 11:06
Juntada de Certidão
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24/05/2024 11:06
Transitado em Julgado em 23/05/2024
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24/05/2024 00:58
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 00:06
Decorrido prazo de JULIA CARNELUTTI FLORENTINO em 23/05/2024 23:59.
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09/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/05/2024. Documento: 84837330
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09/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/05/2024. Documento: 84837330
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08/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA JUCAS SENTENÇA Autos: 3000202-51.2023.8.06.0300 Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento De Sentença, na qual se aplica, em regra, a execução determinada na lei nº 9.099/95, em atenção ao princípio da especialidade e de forma subsidiária, as regras processuais do CPC/2015.
Compulsando os autos, verifico cumprimento da obrigação de fazer.
De sorte que se tem como satisfeita a obrigação de pagar o valor ao qual restou condenado no processo de conhecimento e executado nesta demanda.
Decido.
Prevê o art. 924, II, do CPC/2015, in verbis: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I (omissis); II - a obrigação for satisfeita;" Expeça-se Alvará Judicial para levantamento da quantia supramencionada.
Posto isto, ancorado nas razões supra e considerando-se a documentação juntada aos autos, mormente das documentações acostadas nos autos eletrônicos, no valor da quantia exequenda, tenho por quitado o débito que originou a presente execução, de modo que outra alternativa não resta, senão DECRETAR a EXTINÇÃO do presente feito executivo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, determino que sejam cumpridas as determinações abaixo relacionadas: Publique-se.
Registre-se. Dispensadas as intimações das partes, por se tratar de mero cumprimento de sentença.
Transitada em julgado, arquive-se os autos com as advertências de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. ANTÔNIO CRISTIANO DE CARVALHO MAGALHÃES Juiz de Direito -
08/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024 Documento: 84837330
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08/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024 Documento: 84837330
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07/05/2024 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84837330
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07/05/2024 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84837330
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26/04/2024 18:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/04/2024 10:23
Juntada de Petição de pedido (outros)
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05/02/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 09:57
Conclusos para despacho
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24/01/2024 15:16
Juntada de despacho
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14/08/2023 11:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/08/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 09:39
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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07/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2023. Documento: 65190798
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04/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023 Documento: 64718205
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03/08/2023 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64718205
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25/07/2023 20:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2023 17:04
Conclusos para despacho
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06/07/2023 11:22
Juntada de Petição de recurso
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03/07/2023 13:36
Julgado improcedente o pedido
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03/07/2023 11:35
Juntada de Outros documentos
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01/07/2023 06:54
Conclusos para julgamento
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30/06/2023 14:01
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 30/06/2023 11:30 Vara Única da Comarca de Jucás.
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28/06/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 11:42
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada para 30/06/2023 11:30 Vara Única da Comarca de Jucás.
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28/06/2023 11:30
Juntada de substabelecimento
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26/06/2023 15:27
Juntada de Petição de réplica
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05/06/2023 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2023 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 13:57
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada para 28/06/2023 14:30 Vara Única da Comarca de Jucás.
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19/05/2023 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/05/2023 14:24
Conclusos para despacho
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05/05/2023 09:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/04/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 13:22
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2023 21:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/04/2023 09:39
Juntada de Petição de pedido (outros)
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03/04/2023 08:43
Conclusos para despacho
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23/03/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 09:32
Audiência Conciliação designada para 25/04/2023 15:00 Vara Única da Comarca de Jucás.
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23/03/2023 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
31/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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