TJCE - 3000367-75.2024.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132274659
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21/01/2025 00:00
Publicado Sentença em 21/01/2025. Documento: 132274659
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15/01/2025 11:44
Arquivado Definitivamente
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15/01/2025 11:44
Juntada de Certidão
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15/01/2025 11:44
Transitado em Julgado em 13/01/2025
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14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 132274659
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14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 132274659
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14/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3000367-75.2024.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: MARIA NILCA PAIVA DIASEndereço: Rua Doutor Clodoveu de Arruda, 408, - de 277/278 ao fim, Domingos Olímpio, SOBRAL - CE - CEP: 62022-475 REQUERIDO(A)(S): Nome: ITAU UNIBANCO S.A.Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, 100, Bloco Torre Olavo Setubal, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO. SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Considerando que a obrigação foi satisfeita pela parte devedora, conforme alvará contido no evento 132113274, declaro a extinção da execução, consoante estabelece o art. 924, inciso II, do NCPC, assim o fazendo através desta sentença para que, nos termos preconizados no art. 925 do mesmo Diploma Legal, possa produzir os seus efeitos jurídicos.
Sem custas finais e honorários advocatícios.
Publicação e registro com a inserção da presente sentença no sistema PJe.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sobral, data da assinatura eletrônica. Marcos Felipe Rocha Juiz Leigo Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte sentença.
Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, para que surta seus jurídicos e legais direitos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Expedientes necessários. Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
13/01/2025 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132274659
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13/01/2025 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132274659
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13/01/2025 17:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/01/2025 16:12
Conclusos para julgamento
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13/01/2025 16:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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13/01/2025 16:12
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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16/12/2024 16:50
Expedido alvará de levantamento
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02/12/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 29/11/2024. Documento: 127206787
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28/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 Documento: 127206787
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27/11/2024 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127206787
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27/11/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 09:34
Conclusos para despacho
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26/11/2024 15:30
Juntada de despacho
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10/09/2024 10:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/09/2024 09:32
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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27/08/2024 00:00
Publicado Decisão em 27/08/2024. Documento: 99320836
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26/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 Documento: 99320836
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23/08/2024 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99320836
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23/08/2024 10:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/08/2024 10:28
Conclusos para decisão
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22/08/2024 00:02
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 21/08/2024 23:59.
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21/08/2024 10:44
Juntada de Certidão
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21/08/2024 00:49
Decorrido prazo de MARIA NILCA PAIVA DIAS em 20/08/2024 23:59.
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20/08/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 90277966
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06/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 90277966
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05/08/2024 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90277966
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05/08/2024 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90277966
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05/08/2024 09:46
Julgado procedente em parte do pedido
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11/07/2024 14:39
Conclusos para julgamento
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11/07/2024 14:18
Juntada de Petição de réplica
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04/07/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 18:01
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/07/2024 14:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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02/07/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 15:57
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/06/2024 10:55
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2024. Documento: 85162133
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08/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024 Documento: 85162133
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07/05/2024 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85162133
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07/05/2024 14:16
Juntada de Certidão
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06/03/2024 06:39
Confirmada a citação eletrônica
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05/03/2024 11:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/03/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 10:21
Erro ou recusa na comunicação
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05/03/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/03/2024. Documento: 78931061
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04/03/2024 11:20
Erro ou recusa na comunicação
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04/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024 Documento: 78931061
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01/03/2024 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78931061
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01/03/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 17:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/02/2024 00:00
Publicado Decisão em 05/02/2024. Documento: 78980272
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02/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024 Documento: 78980272
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01/02/2024 08:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78980272
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31/01/2024 17:19
Não Concedida a Medida Liminar
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31/01/2024 09:49
Conclusos para decisão
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31/01/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 09:49
Audiência Conciliação designada para 03/07/2024 14:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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31/01/2024 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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