TJCE - 3000096-74.2024.8.06.0132
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Nova Olinda
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 10:38
Juntada de decisão
-
13/05/2025 14:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/05/2025 14:22
Alterado o assunto processual
-
12/05/2025 18:02
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/05/2025 02:57
Decorrido prazo de CICERA RIBEIRO CARDOSO DOS SANTOS em 09/05/2025 23:59.
-
02/05/2025 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2025 18:25
Juntada de Petição de diligência
-
30/04/2025 15:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/04/2025 08:22
Expedição de Mandado.
-
27/04/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 03:35
Decorrido prazo de JOHN WANDERSON ALVES DA SILVA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:34
Decorrido prazo de JOHN WANDERSON ALVES DA SILVA em 07/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2025. Documento: 140727492
-
28/03/2025 02:51
Decorrido prazo de JOHN WANDERSON ALVES DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 140727492
-
27/03/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140727492
-
25/03/2025 00:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 15:43
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/03/2025 11:12
Juntada de Petição de apelação
-
06/03/2025 13:20
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
28/02/2025 12:55
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
28/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/02/2025. Documento: 136169137
-
27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 136169137
-
26/02/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136169137
-
26/02/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/02/2025 17:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/01/2025 16:31
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 16:30
Juntada de Certidão de transcurso de prazo
-
28/01/2025 16:16
Juntada de informação
-
28/01/2025 11:12
Juntada de comunicação
-
06/11/2024 01:19
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:19
Decorrido prazo de JOHN WANDERSON ALVES DA SILVA em 05/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/10/2024. Documento: 107041635
-
17/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 Documento: 107041635
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Nova Olinda Rua Alvin Alves, S/N, Centro - CEP 63165-000, Fone: (88) 3546-1678, Nova Olinda-CE - E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 3000096-74.2024.8.06.0132 AUTOR: CICERA RIBEIRO CARDOSO DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO Vistos etc. Considerando que a tentativa de autocomposição da lide em audiência de conciliação restou infrutífera (termo de audiência de id nº 106993829) e diante da apresentação de contestação por parte da requerida (id nº 105575268 e ss.), intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se acerca da peça contestatória, no prazo de 10 (dez) dias, bem como, e no mesmo prazo, intimem-se as partes para declinarem se pretendem produzir outras provas, indicando-as e especificando sua finalidade, vedado o protesto genérico, sob pena de preclusão e julgamento antecipado dos pedidos. Expedientes necessários. Nova Olinda/CE, data da assinatura digital.
HERICK BEZERRA TAVARES JUIZ DE DIREITO -
16/10/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 107041635
-
15/10/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 15:33
Conclusos para despacho
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10/10/2024 15:32
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/10/2024 15:20, Vara Única da Comarca de Nova Olinda.
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09/10/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 00:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/09/2024 23:59.
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25/09/2024 11:32
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 12:50
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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11/09/2024 17:35
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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11/09/2024 00:12
Decorrido prazo de JOHN WANDERSON ALVES DA SILVA em 10/09/2024 23:59.
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09/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2024. Documento: 101975398
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06/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 Documento: 101975398
-
06/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Nova Olinda Rua Alvin Alves, s/n, Centro - Nova Olinda, NOVA OLINDA - CE - CEP: 63165-000 PROCESSO Nº: 3000096-74.2024.8.06.0132 AUTOR: CICERA RIBEIRO CARDOSO DOS SANTOS Assunto: [Indenização por Dano Moral] REU: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para 10/10/2024 às 15:20 de forma virtual ou semipresencial.
Em caso impossibilidade técnica ou instrumental que justifiquem a presença da parte na sala de audiências virtual, deverá a parte ou testemunha comparecer a sala de audiências da Comarca Agregada de Santana do Cariri (Portaria 07/2024 - DJEA 12/07/2024), situada à Rua Deputado Furtado Leite, S/N, Centro, Santana do Cariri/CE, CEP 63.190.000, Fone: (85) 3108-1843, e-mail: [email protected].
Expeço este ato ordinatório para cumprimento dos expedientes de intimação audiência retro, a ser realizada de forma híbrida, através da nova plataforma de videoconferência do TJCE: MICROSOFT TEAMS. IMPORTANTE: O Oficial de Justiça deverá informar a parte ou testemunha que na ausência de condições ou dificuldade de acesso à internet deverá comparecer à sede predial da unidade judiciária (fórum) para participação da audiência, devendo ainda fazer constar na certidão de intimação tal informação.
OBSERVAÇÃO Para a realização dos mandados de intimação, intimações no diário ou ofício, os expedientes deverão conter as seguintes orientações: O LINK-CONVITE e o QR-CODE de acesso à Sala de Audiências através da Plataforma MICROSOFT TEAMS : ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO VIRTUAL LINK https://link.tjce.jus.br/f2b4e2 Qr Code Para realizar a leitura e extrair as informações de um QR Code pelo celular é muito simples.
Basta abrir o aplicativo nativo da câmera, aquele que já vem instalado em seu celular, como se fosse tirar uma foto.
Depois é só apontar a câmera do celular para o código e aguardar. PARTICIPAR COM CELULAR PARTICIPAR COM COMPUTADOR 1.
Possuir smartphone ou tablet conectado à internet; 2.
Baixar na AppStore (iOS) ou PlayStore (Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; 3.
Clicar no link convite recebido e em seguida, através do aplicativo, clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO" 4.
Preencher o espaço com seu nome completo.
Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; 5.
Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; 6.
Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação da Juíza para sua entrada na sala de audiências; 7.
Pronto, basta aguardar as instruções da Juíza.
Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo. 8.
A(s) parte(s) e as testemunhas deverão portar documento com foto no momento da audiência. 1.
Possuir notebook ou desktop conectado à internet; 2.
Clicar no link convite recebido e em seguida, selecione como deseja ingressar na reunião do MICROSOFT TEAMS, se baixando o aplicativo para o Windows, se através do próprio navegador; 3.
Clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; 4.
Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO ou INGRESSAR AGORA"; 5.
Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; 6.
Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação da Juíza para sua entrada na sala de audiências; 7.
Pronto, basta aguardar as instruções do juiz.
Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo; 8.
A(s) parte(s) e as testemunhas deverão portar documento com foto no momento da audiência. Intimem-se.
Expedientes necessários.
NOVA OLINDA, 26 de agosto de 2024. ELIAS BATISTA DE LIMA JUNIOR Diretor -
05/09/2024 09:28
Confirmada a citação eletrônica
-
05/09/2024 08:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/09/2024 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101975398
-
05/09/2024 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 11:39
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/10/2024 15:20, Vara Única da Comarca de Nova Olinda.
-
28/08/2024 11:38
Juntada de ato ordinatório
-
07/08/2024 12:15
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
26/06/2024 10:56
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 10:56
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/06/2024 09:20, Vara Única da Comarca de Nova Olinda.
-
26/06/2024 10:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
18/06/2024 09:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/06/2024 16:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/05/2024. Documento: 85546934
-
09/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Nova Olinda Rua Alvin Alves, S/N, Centro - CEP 63165-000, Fone: (88) 3546-1678, Nova Olinda-CE - E-mail: [email protected] 3000096-74.2024.8.06.0132 AUTOR: CICERA RIBEIRO CARDOSO DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO Vistos em conclusão.
Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO EM RAZÃO DE JUROS ABUSIVOS C/C DANOS MORAIS proposta por CICERA RIBEIRO CARDOSO DOS SANTO em face do Banco do Brasil S/A.
Sabe-se que, até o presente momento, tramitam no PJe ações envolvendo a Fazenda Pública, Execução Fiscal e Juizado Especial, não incluindo - ainda - ações do procedimento comum ou de jurisdição voluntária. O presente processo está descrito como "PJEC", contudo a parte autora menciona pedido de condenação da parte requerida em honorários de sucumbência e de produção de prova pericial, que são incompatíveis com o Juizado Especial.
Assim, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer qual o rito da presente ação - comum ou rito sumário (do juizado) - e, se o caso, para que faça as adequações necessárias ao devido processamento do feito.
Ademais, determino a intimação da parte autora, para também no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial para discriminar, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito, nos termos do art. 300, §2º do CPC, sob pena de inépcia da inicial e consequentemente extinção do feito.
Após, retornem os autos conclusos.
Por fim, tendo em vista que as audiências de conciliação deste Juízo passaram a ser realizadas pelo CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), determino o cancelamento da audiência já agendada de forma automática pelo sistema, retirando-a da pauta. Expedientes necessários.
Intime(m)-se.
Nova Olinda/CE, data da assinatura digital.
HERICK BEZERRA TAVARES JUIZ DE DIREITO -
09/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024 Documento: 85546934
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08/05/2024 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85546934
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07/05/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 17:10
Conclusos para despacho
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06/05/2024 17:10
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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06/05/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 13:48
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/06/2024 09:20, Vara Única da Comarca de Nova Olinda.
-
06/05/2024 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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