TJCE - 0002168-92.2019.8.06.0154
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/07/2025. Documento: 161733485
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07/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/07/2025. Documento: 161733485
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04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 161733485
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04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 161733485
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03/07/2025 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161733485
-
03/07/2025 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161733485
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03/07/2025 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 17:55
Juntada de Certidão
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24/06/2025 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2025 11:52
Conclusos para despacho
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14/06/2025 03:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUIXERAMOBIM em 13/06/2025 23:59.
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31/05/2025 01:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/05/2025 05:22
Decorrido prazo de EMANUEL FERREIRA VERISSIMO em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 05:22
Decorrido prazo de GYSELE SANTOS DE QUEIROZ em 29/05/2025 23:59.
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27/05/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2025. Documento: 155391476
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22/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2025. Documento: 155391476
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21/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 Documento: 155391476
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21/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 Documento: 155391476
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20/05/2025 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155391476
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20/05/2025 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155391476
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20/05/2025 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/05/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 16:56
Juntada de Certidão
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11/03/2025 04:05
Decorrido prazo de EMANUEL FERREIRA VERISSIMO em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 04:05
Decorrido prazo de GYSELE SANTOS DE QUEIROZ em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 04:04
Decorrido prazo de EMANUEL FERREIRA VERISSIMO em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 04:04
Decorrido prazo de GYSELE SANTOS DE QUEIROZ em 10/03/2025 23:59.
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07/03/2025 13:22
Conclusos para despacho
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07/03/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/02/2025. Documento: 136440642
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26/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/02/2025. Documento: 136440642
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25/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 136440642
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25/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 136440642
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24/02/2025 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136440642
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24/02/2025 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136440642
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21/02/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 17:21
Juntada de Certidão
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13/11/2024 09:29
Conclusos para despacho
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13/11/2024 01:20
Decorrido prazo de EMANUEL FERREIRA VERISSIMO em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:45
Decorrido prazo de GYSELE SANTOS DE QUEIROZ em 12/11/2024 23:59.
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12/11/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/10/2024. Documento: 106733026
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14/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 Documento: 106733026
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Quixeramobim 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim Av.
Dr Joaquim Fernandes, 670, Centro - CEP 63800-000, Fone: (88) 3441-1216, Quixeramobim-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0002168-92.2019.8.06.0154 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Perdas e Danos] Requerente: MARIA IRIS BARROS Requerido: MUNICIPIO DE QUIXERAMOBIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença proposto por MARIA IRIS BARROS em face do MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM, ambos devidamente qualificados nos autos. A parte exequente apresentou pedido de cumprimento de sentença em ID 71542294, colacionando planilha de cálculos nos ID's 71542292/71542293. Intimado para impugnar o pedido cumprimento de sentença (ID 80213231), a parte executada apresentou impugnação em petição de ID 85145868 e planilhas de cálculos em ID 85145869. Exequente apresentou concordância com os cálculos apresentados na impugnação do executado, conforme petição de ID 87293082. É o relatório.
Fundamento e decido. De acordo com o Código de Processo Civil: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. No caso dos autos, consoante narrado, a Fazenda Pública Municipal alegou excesso de execução.
Por sua vez, em sua manifestação, a exequente concordou com o valor apresentado pelo ente público como devido, qual seja, R$ 8.626,58 (oito mil seiscentos e vinte e seis reais e cinquenta e oito centavos) e requereu a sua homologação.
Dessa forma, impõe-se a homologação do valor reconhecido por ambas as partes. Quanto ao pedido de condenação da exequente em honorários advocatícios sobre a diferença executada, entendo por devido, uma vez que a impugnação, quando repercute diretamente na execução, em especial no valor do crédito executado, para extingui-lo ou reduzi-lo, induz ao reconhecimento da sucumbência da exequente e na sua consequente condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Com efeito, verifico que o valor pretendido pela parte exequente é superior ao valor apontado pelos cálculos do executado, de forma que o excesso do proveito econômico verificado em razão do acolhimento, por parte do exequente, dos valores apresentados pelo executado deverá balizar o arbitramento da verba honorária.
Vejamos: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO.
ACOLHIMENTO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
CABIMENTO.
I.
Acolhida impugnação ao cumprimento de sentença fundada na existência de excesso de execução, devem ser fixados honorários advocatícios entre 10% e 20% do proveito econômico obtido pelo executado.
II.
Recurso conhecido e provido. (TJ-DF 07198356520178070001 DF 0719835-65.2017.8.07.0001, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA, Data de Julgamento: 30/10/2019, 4ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 29/11/2019). (Destacamos). Logo, acolho o pedido de condenação de excesso de execução formulado pelo requerido em ID 85145868 condenando o exequente no excesso pretendido. Ante o exposto, homologo por decisão, para que surtam os seus efeitos jurídicos e legais, a memória de cálculos apresentada em ID 85145869, uma vez que consta os devidos valores atualizados do crédito principal, bem como os honorários sucumbenciais, determinando, assim, a expedição de requisições orçamentárias de pequeno valor - ROPVs nos seguintes termos a) 01 (uma) requisição orçamentária de pequeno valor - ROPV, no valor de R$ 7.188,82 (sete mil cento e oitenta e oito reais e oitenta e dois centavos), que deverá ser creditada na conta de titularidade da exequente MARIA IRIS BARROS. b) 01 (uma) requisição orçamentária de pequeno valor - ROPV a título de honorários sucumbenciais, em favor do patrono do exequente AUGUSTO CÉSAR ARAÚJO BRAGA, no valor de R$ 1.437,76 (mil quatrocentos e trinta e sete reais e setenta reais e seis centavos), a ser depositada na conta de sua titularidade. Condeno a parte exequente ao pagamento de honorário de sucumbência fixados em 10% (dez por cento) sobre o excesso pretendido, nos termos do artigo 85, §3º, I, do Código de Processo Civil.
No entanto, por ser a parte exequente beneficiária da gratuidade da justiça, determino a suspensão da exigibilidade de tais verbas, nos termos do art. 98, § 3°, do CPC. Intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente dados bancários de sua titularidade e dados bancários de titularidade do advogado, para fins de expedição das requisições orçamentárias. Apresentada a informação acima e decorrido o prazo recursal desta decisão, determino à Secretaria a expedição do ofício provisório e, após, determino a intimação prévia das partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias (observando-se a prerrogativa de prazo em dobro para o executado), se manifestarem acerca do seu inteiro teor e eventual incorreção. Saliento que o silêncio será interpretado como concordância em todos os seus termos e ensejará o encaminhamento do ofício à entidade devedora para pagamento em definitivo. Decorrido o prazo sem manifestação ou qualquer oposição das partes, expeça-se a RPV definitiva. Intimem-se. Expedientes necessários. Quixeramobim/CE, 9 de outubro de 2024. Luís Gustavo Montezuma Herbster Juiz de Direito em respondência (portaria nº 1145/2024) -
11/10/2024 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106733026
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11/10/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 08:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2024 10:57
Conclusos para despacho
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01/06/2024 00:26
Decorrido prazo de GYSELE SANTOS DE QUEIROZ em 31/05/2024 23:59.
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01/06/2024 00:26
Decorrido prazo de EMANUEL FERREIRA VERISSIMO em 31/05/2024 23:59.
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01/06/2024 00:26
Decorrido prazo de GYSELE SANTOS DE QUEIROZ em 31/05/2024 23:59.
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01/06/2024 00:26
Decorrido prazo de EMANUEL FERREIRA VERISSIMO em 31/05/2024 23:59.
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26/05/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2024. Documento: 85163169
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08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Quixeramobim 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim Av.
Dr Joaquim Fernandes, 670, Centro - CEP 63800-000, Fone: (88) 3441-1216, Quixeramobim-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0002168-92.2019.8.06.0154 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Perdas e Danos] Requerente: MARIA IRIS BARROS Requerido: MUNICIPIO DE QUIXERAMOBIM e outros DESPACHO Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnação ao cumprimento de sentença de ID 85145868. Expedientes necessários.
Quixeramobim/CE, 30 de abril de 2024. Rogaciano Bezerra Leite Neto Juiz de Direito -
08/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024 Documento: 85163169
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07/05/2024 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85163169
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30/04/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 12:15
Conclusos para despacho
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30/04/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 01:16
Decorrido prazo de GYSELE SANTOS DE QUEIROZ em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 01:16
Decorrido prazo de GYSELE SANTOS DE QUEIROZ em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 00:07
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR ARAUJO BRAGA em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 00:06
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR ARAUJO BRAGA em 08/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:11
Decorrido prazo de EMANUEL FERREIRA VERISSIMO em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2024. Documento: 80213231
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07/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2024. Documento: 80213231
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06/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024 Documento: 80213231
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06/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024 Documento: 80213231
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05/03/2024 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80213231
-
05/03/2024 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80213231
-
05/03/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 13:47
Conclusos para despacho
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23/11/2023 00:36
Decorrido prazo de GYSELE SANTOS DE QUEIROZ em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 00:36
Decorrido prazo de EMANUEL FERREIRA VERISSIMO em 22/11/2023 23:59.
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14/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2023. Documento: 71721261
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13/11/2023 21:54
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023 Documento: 71721261
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10/11/2023 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71721261
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10/11/2023 02:41
Decorrido prazo de GYSELE SANTOS DE QUEIROZ em 09/11/2023 23:59.
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09/11/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 09:57
Conclusos para despacho
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06/11/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 10:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/10/2023. Documento: 64185191
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16/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023 Documento: 64185191
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13/10/2023 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64185191
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13/07/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 11:46
Conclusos para despacho
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12/07/2023 07:40
Juntada de Petição de pedido (outros)
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07/07/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 12:38
Conclusos para despacho
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23/06/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 17:53
Juntada de Certidão
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23/05/2023 08:49
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/05/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 12:21
Conclusos para despacho
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12/01/2023 18:22
Mov. [98] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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12/12/2022 07:28
Mov. [97] - Concluso para Despacho
-
09/12/2022 17:10
Mov. [96] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.22.01813683-6 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 09/12/2022 16:51
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09/12/2022 16:30
Mov. [95] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0477/2022 Data da Publicação: 12/12/2022 Número do Diário: 2985
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08/12/2022 02:30
Mov. [94] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/12/2022 09:27
Mov. [93] - Trânsito em julgado: CERTIFICA, face às prerrogativas por lei conferidas, que a sentença de fls. 79/86 transitou em julgado.
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18/11/2022 16:40
Mov. [92] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/09/2022 23:06
Mov. [91] - Concluso para Despacho
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20/09/2022 22:25
Mov. [90] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.22.01810040-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 20/09/2022 22:06
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10/09/2022 01:04
Mov. [89] - Certidão emitida
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02/09/2022 04:40
Mov. [88] - Correção de classe: Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7) para LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)/Corrigida a classe de Procedimento Comum Cível para Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum.
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01/09/2022 03:00
Mov. [87] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0331/2022 Data da Publicação: 01/09/2022 Número do Diário: 2918
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30/08/2022 12:09
Mov. [86] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/08/2022 09:42
Mov. [85] - Certidão emitida
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29/08/2022 14:52
Mov. [84] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/08/2022 16:11
Mov. [83] - Encerrar análise
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18/07/2022 17:48
Mov. [82] - Petição juntada ao processo
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18/07/2022 16:07
Mov. [81] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.22.01807296-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 18/07/2022 15:30
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11/07/2022 01:05
Mov. [80] - Certidão emitida
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03/07/2022 05:53
Mov. [79] - Concluso para Despacho
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02/07/2022 16:35
Mov. [78] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.22.01806771-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 02/07/2022 15:36
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01/07/2022 19:40
Mov. [77] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0247/2022 Data da Publicação: 04/07/2022 Número do Diário: 2876
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30/06/2022 11:46
Mov. [76] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0247/2022 Teor do ato: Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestem acerca dos cálculos apresentados às págs. 173/177. Expedientes necessários. Advogados(s): Aug
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30/06/2022 09:30
Mov. [75] - Certidão emitida
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29/06/2022 18:41
Mov. [74] - Mero expediente: Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestem acerca dos cálculos apresentados às págs. 173/177. Expedientes necessários.
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20/06/2022 17:02
Mov. [73] - Concluso para Despacho
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29/05/2022 00:17
Mov. [72] - Expedição de documento
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29/05/2022 00:17
Mov. [71] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem: DEVOLUÇÃO DE AUTOS COM OS CÁLCULOS REALIZADOS.
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02/05/2022 12:16
Mov. [70] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria
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02/05/2022 12:13
Mov. [69] - Documento
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29/04/2022 17:36
Mov. [68] - Expedição de Ofício
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28/04/2022 18:34
Mov. [67] - Mero expediente: Considerando a divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, determino a remessa dos autos ao Setor de Contadoria do Tribunal de Justiça para fins de apuração do valor devido. Expedientes necessários.
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28/04/2022 17:58
Mov. [66] - Concluso para Despacho
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28/04/2022 17:14
Mov. [65] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.22.01804063-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 28/04/2022 17:06
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19/04/2022 19:02
Mov. [64] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da impugnação ao cumprimento de sentença de págs. 157/162. Expedientes necessários.
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19/04/2022 18:13
Mov. [63] - Concluso para Despacho
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19/04/2022 17:55
Mov. [62] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.22.01803686-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 19/04/2022 17:00
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17/04/2022 02:30
Mov. [61] - Certidão emitida
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04/04/2022 13:35
Mov. [60] - Certidão emitida
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28/03/2022 18:29
Mov. [59] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/03/2022 11:51
Mov. [58] - Conclusão
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21/03/2022 10:52
Mov. [57] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.22.01802502-3 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 21/03/2022 10:18
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14/03/2022 21:06
Mov. [56] - Mero expediente: Considerando os documentos de págs. 22/28, intime-se a requerente para que, no prazo de 10(dez) dias, junte aos autos o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, conforme disposição do art. 534 do CPC. Expedientes ne
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17/02/2022 07:00
Mov. [55] - Conclusão
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17/02/2022 07:00
Mov. [54] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.22.01801276-2 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 16/02/2022 17:56
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07/02/2022 19:01
Mov. [53] - Mero expediente: Diante do retorno dos autos da instância recursal, intimem-se as partes para requererem, no prazo de 05 (cinco) dias, o que entenderem de direito. Decorrido o prazo sem manifestações, arquivem-se os autos. Expedientes necessár
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07/02/2022 07:19
Mov. [52] - Concluso para Despacho
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04/02/2022 17:11
Mov. [51] - Recurso Eletrônico: Data do julgamento: 08/11/2021 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. Situação do provimento: Não-
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28/09/2021 15:28
Mov. [50] - Recurso Eletrônico
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28/09/2021 15:15
Mov. [49] - Certidão emitida
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19/08/2021 17:00
Mov. [48] - Mero expediente: Diante do recurso de apelação às págs. 91/102 e das contrarrazões às págs. 103/106, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a fim de que lá sejam novamente examinados. Expedientes necessários.
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19/08/2021 16:32
Mov. [47] - Petição juntada ao processo
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19/08/2021 10:19
Mov. [46] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.21.00172803-3 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 19/08/2021 10:05
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21/07/2021 14:41
Mov. [45] - Concluso para Despacho
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21/07/2021 11:26
Mov. [44] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.21.00171742-2 Tipo da Petição: RECURSO DE APELAÇÃO Data: 21/07/2021 11:13
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12/06/2021 07:42
Mov. [43] - Certidão emitida
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04/06/2021 22:36
Mov. [42] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0192/2021 Data da Publicação: 07/06/2021 Número do Diário: 2624
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02/06/2021 02:28
Mov. [41] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/06/2021 14:22
Mov. [40] - Certidão emitida
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01/06/2021 11:32
Mov. [39] - Informação: REGISTRO DE SENTENÇA
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01/06/2021 11:32
Mov. [38] - Informação
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31/05/2021 18:28
Mov. [37] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/05/2021 09:24
Mov. [36] - Concluso para Sentença
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09/05/2021 18:20
Mov. [35] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.21.00168923-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 09/05/2021 17:44
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30/04/2021 11:00
Mov. [34] - Certidão emitida
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20/04/2021 23:51
Mov. [33] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0132/2021 Data da Publicação: 22/04/2021 Número do Diário: 2593
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20/04/2021 23:51
Mov. [32] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0132/2021 Data da Publicação: 22/04/2021 Número do Diário: 2593
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19/04/2021 03:48
Mov. [31] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/04/2021 22:16
Mov. [30] - Certidão emitida
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15/04/2021 19:25
Mov. [29] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/02/2021 15:08
Mov. [28] - Concluso para Despacho
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22/01/2021 10:56
Mov. [27] - Decurso de Prazo: CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal e nada foi apresentado ou requerido.
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30/10/2020 23:17
Mov. [26] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à intimação foi alterado para 23/11/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 23/11/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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10/10/2020 10:56
Mov. [25] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0457/2020 Data da Publicação: 07/10/2020 Número do Diário: 2474
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10/10/2020 10:56
Mov. [24] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0457/2020 Data da Publicação: 07/10/2020 Número do Diário: 2474
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03/10/2020 12:29
Mov. [23] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/09/2020 18:56
Mov. [22] - Mero expediente: Vistos em inspeção. Intime-se a autora para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da contestação apresentada pela parte promovida. Expedientes necessários.
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20/05/2020 23:03
Mov. [21] - Conclusão
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06/04/2020 10:43
Mov. [20] - Remessa: Remessa ao núcleo de digitalização - 06/04/2020.
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12/02/2020 16:17
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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12/02/2020 16:13
Mov. [18] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Procedimento Comum - Número: 80000
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19/12/2019 16:54
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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19/12/2019 16:25
Mov. [16] - Informação
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18/12/2019 09:50
Mov. [15] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/11/2019 11:49
Mov. [14] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 154.2019/006111-3 Situação: Cancelado em 11/01/2023 Local: Oficial de justiça -
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19/11/2019 11:49
Mov. [13] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 154.2019/006113-0 Situação: Cancelado em 11/01/2023 Local: Oficial de justiça -
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19/11/2019 11:49
Mov. [12] - Audiência Designada
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13/11/2019 18:44
Mov. [11] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0226/2019 Data da Disponibilização: 08/11/2019 Data da Publicação: 11/11/2019 Número do Diário: Página:
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07/11/2019 13:32
Mov. [10] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/11/2019 09:28
Mov. [9] - Informação: ASS. EXP
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07/11/2019 08:57
Mov. [8] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/11/2019 08:56
Mov. [7] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes: Intimar para audiência de conciliação e despacho de fls. 31
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05/11/2019 16:15
Mov. [6] - Audiência Designada: Conciliação Data: 18/12/2019 Hora 09:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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16/04/2019 16:58
Mov. [5] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/03/2019 14:41
Mov. [4] - Concluso para Despacho
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22/01/2019 16:18
Mov. [3] - Recebimento
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22/01/2019 11:01
Mov. [2] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara de Quixeramobim
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21/01/2019 10:16
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2019
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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