TJCE - 3002709-30.2023.8.06.0091
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Iguatu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 08:54
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 08:54
Juntada de Certidão
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23/10/2024 08:54
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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23/10/2024 01:57
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 22/10/2024 23:59.
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16/10/2024 01:32
Decorrido prazo de ANTONIA ALZENIR ALVES BEZERRA em 15/10/2024 23:59.
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01/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/10/2024. Documento: 105225587
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30/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024 Documento: 105225587
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28/09/2024 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105225587
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28/09/2024 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/09/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 10:05
Julgado improcedente o pedido
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26/08/2024 09:49
Conclusos para julgamento
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24/08/2024 01:51
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 23/08/2024 23:59.
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23/08/2024 01:10
Decorrido prazo de ANTONIA ALZENIR ALVES BEZERRA em 22/08/2024 23:59.
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22/08/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2024. Documento: 90383562
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07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90383562
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07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90383562
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07/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98869-1223, e-mail: [email protected] _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO Processo n.º 3002709-30.2023.8.06.0091 AUTOR: ANTONIA ALZENIR ALVES BEZERRA REU: BANCO BMG SA Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, procedo com a juntada da resposta do banco sobre cumprimento do ofício, assim, intimo as partes para se manifestarem no prazo comum de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos conclusos para julgamento.
Segue(m) anexo(s) o(s) comprovante(s).
Iguatu/CE, data registrada no sistema. ANDREIA ELOI TAVARES Diretora de Secretaria -
06/08/2024 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90383562
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06/08/2024 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/08/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 15:11
Juntada de documento de comprovação
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24/07/2024 14:54
Expedição de Ofício.
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21/06/2024 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2024 10:18
Conclusos para decisão
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12/06/2024 01:15
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 01:15
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/06/2024 23:59.
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28/05/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/05/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 10:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL GABINETE DO MAGISTRADO Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98214-8303, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo n.º: 3002709-30.2023.8.06.0091.
AUTOR: ANTONIA ALZENIR ALVES BEZERRA.
REU: BANCO BMG SA. Vistos em conclusão.
Tratam os autos de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c pedido de indenização por danos morais e materiais.
Em sessão conciliatória, a empresa ré requereu a designação de audiência de instrução, sendo instada a justificar o requerimento de dilação probatória.
Sobreveio, então, a manifestação da parte ré.
Fundamento e decido.
Pugna a parte acionada pela dilação probatória, suscitando para tanto a necessidade de oitiva da parte autora (ID 82276224).
Não vislumbro, da análise do pleito, necessidade de designação de audiência instrutória.
Compulsando os autos, resta claro que os pontos controvertidos a serem analisados configuram questão que pode ser aferida através da prova documental produzida, das teses suscitadas pelos litigantes, bem como pela aplicação do ônus objetivo da prova (art. 373, CPC).
Por entender realmente despiciendo o ato probatório, deve ser indeferido o requerimento da demandada.
A formação do convencimento para o desate da lide far-se-á, portanto, a partir da análise da prova documental carreada aos autos, da aferição quanto à eventual confissão das partes sobre direito contraposto, e, em última análise, da apreciação sobre qual dos litigantes desincumbiu-se de seu ônus probatório. Em virtude disso, a deflagração da fase instrutória, para a colheita de prova oral desimportante à solução da causa, não é de ser admitida. À vista do exposto, indefiro o pedido de designação de audiência de instrução.
Por outro lado, verifico a necessidade de apresentação de novos documentos, pelo que determino que seja a parte autora intimada para que junte aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, os extratos referentes à sua conta bancária junto ao Banco Itaú, Agência 1248, conta nº 7274-4, referente ao mês de novembro de 2016.
Com os documentos nos autos, seja a parte ré intimada para se manifestar sobre estes no prazo de 10 (dez) dias.
Após, com ou sem manifestação, sigam os autos conclusos para sentença, vez que já decorreu prazo para réplica.
Expedientes necessários.
Iguatu, data da assinatura digital. Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra Juiz de Direito Titular -
09/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024 Documento: 85145758
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08/05/2024 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85145758
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08/05/2024 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/04/2024 01:34
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 08/04/2024 23:59.
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17/03/2024 14:44
Conclusos para decisão
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13/03/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 10:48
Juntada de Petição de réplica
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12/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2024. Documento: 80958185
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12/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2024. Documento: 80958184
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11/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024 Documento: 80958185
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11/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024 Documento: 80958184
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08/03/2024 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80958185
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08/03/2024 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80958184
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08/03/2024 12:12
Juntada de ata de audiência de conciliação
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20/02/2024 14:34
Audiência Conciliação realizada para 19/02/2024 16:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu.
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19/02/2024 09:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/02/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 14:01
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2023. Documento: 73166576
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08/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023 Documento: 73166576
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07/12/2023 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73166576
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07/12/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 08:07
Audiência Conciliação redesignada para 19/02/2024 16:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu.
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21/11/2023 15:07
Não Concedida a Medida Liminar
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18/11/2023 08:54
Conclusos para decisão
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18/11/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2023 08:54
Audiência Conciliação designada para 15/04/2024 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu.
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18/11/2023 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2023
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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