TJCE - 0176614-48.2019.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 00:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 28/05/2024 23:59.
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24/05/2024 00:06
Decorrido prazo de JOAO VIANEY NOGUEIRA MARTINS em 23/05/2024 23:59.
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09/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/05/2024. Documento: 85342258
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08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza SENTENÇA Processo Nº : 0176614-48.2019.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Gratificações Municipais Específicas] Requerente: JOSE CALISTO BEZERRA Requerido: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM VISTOS, ETC...
Dispensado o relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995.
Cumpre registrar, no entanto, que se trata de Pedido de Cumprimento de Sentença aforada pela parte requerente em face do requerido, identificados em epígrafe, sendo relevante assinalar que a presente demanda de caráter executivo restou satisfeita, consoante se infere da petição e do documento (comprovante de pagamento) constantes dos autos conforme ID 84705987.
Segue o julgamento da causa, a teor do art. 355, inciso I, do CPC.
Disciplina o art. 513 do CPC que o cumprimento de sentença será feito segundo as regras atinentes à espécie, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, as normas atinentes ao processo de execução, sendo forçoso extrair ilação no sentido de que caberá a aplicação subsidiária destas somente naquilo que não conflitar com alguma daquelas.
O colendo Superior Tribunal de Justiça já expressou entendimento no sentido de que a supressão total da dívida, seja pelo adimplemento do débito, seja pelo reconhecimento de que ele não existe ou se extinguiu, importa na extinção do processo de execução ou do cumprimento de sentença, como se infere do aresto abaixo transcrito: RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
RECURSOS.
CPC/2015.
DECISÃO QUE ENCERRA FASE PROCESSUAL.
SENTENÇA, CONTESTADA POR APELAÇÃO.
DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS PROFERIDAS NA FASE EXECUTIVA, SEM EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1.
Dispõe o parágrafo único do art. 1015 do CPC/2015 que caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.
Por sua vez, o art. 1.009, do mesmo diploma, informa que caberá apelação em caso de "sentença". 2.
Na sistemática processual atual, dois são os critérios para a definição de "sentença": (I) conteúdo equivalente a uma das situações previstas nos arts. 485 ou 489 do CPC/2015; e (II) determinação do encerramento de uma das fases do processo, conhecimento ou execução. 3.
Acerca dos meios de satisfação do direito, sabe-se que o processo de execução será o adequado para as situações em que houver título extrajudicial (art. 771, CPC/2015) e, nos demais casos, ocorrerá numa fase posterior à sentença, denominada cumprimento de sentença (art. 513, CPC/2015), no bojo do qual será processada a impugnação oferecida pelo executado. 4.
A impugnação ao cumprimento de sentença se resolverá a partir de pronunciamento judicial, que pode ser sentença ou decisão interlocutória, a depender de seu conteúdo e efeito: se extinguir a execução, será sentença, conforme o citado artigo 203, §1º, parte final; caso contrário, será decisão interlocutória, conforme art. 203, §2º, CPC/2015. 5.
A execução será extinta sempre que o executado obtiver, por qualquer meio, a supressão total da dívida (art. 924, CPC/2015), que ocorrerá com o reconhecimento de que não há obrigação a ser exigida, seja porque adimplido o débito, seja pelo reconhecimento de que ele não existe ou se extinguiu. 6.
No sistema regido pelo NCPC, o recurso cabível da decisão que acolhe impugnação ao cumprimento de sentença e extingue a execução é a apelação.
As decisões que acolherem parcialmente a impugnação ou a ela negarem provimento, por não acarretarem a extinção da fase executiva em andamento, tem natureza jurídica de decisão interlocutória, sendo o agravo de instrumento o recurso adequado ao seu enfrentamento. 7.
Não evidenciado o caráter protelatório dos embargos de declaração, impõe-se a inaplicabilidade da multa prevista no § 2º do art. 1.026 do CPC/2015.
Incidência da Súmula n. 98/STJ. 8.
Recurso especial provido. (REsp 1698344/MG, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 22/05/2018, DJe 01/08/2018) Em assim sendo, subsistindo a satisfação da obrigação veiculada no presente Cumprimento de Sentença realizada através de crédito em conta bancária do próprio Exequente, imperioso decorre o decreto extintivo do cumprimento de sentença, conforme previsto no regramento processual.
Diante do exposto, à luz da fundamentação expendida, hei por bem JULGAR EXTINTO o presente pedido de cumprimento de sentença, o que faço com esteio no art. 924, inciso II e no art. 925, ambos do CPC.
Sem custas e sem honorários, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995. P.R.I.
Empós, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.
Datado e assinado digitalmente. -
08/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024 Documento: 85342258
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07/05/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85342258
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07/05/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 14:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/04/2024 13:39
Conclusos para julgamento
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26/04/2024 13:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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22/04/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 13:28
Juntada de Ofício
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07/02/2024 17:10
Conclusos para despacho
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31/01/2024 01:16
Decorrido prazo de JOAO VIANEY NOGUEIRA MARTINS em 26/01/2024 23:59.
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30/01/2024 07:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 18/01/2024. Documento: 78249653
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17/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024 Documento: 78249653
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16/01/2024 05:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78249653
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15/01/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 14:59
Conclusos para despacho
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22/11/2023 09:49
Juntada de Certidão
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27/10/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 12:10
Conclusos para despacho
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18/06/2023 12:24
Mov. [191] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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05/05/2023 16:54
Mov. [190] - Petição juntada ao processo
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26/04/2023 17:14
Mov. [189] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.23.02016981-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 26/04/2023 16:52
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19/04/2023 14:25
Mov. [188] - Concluso para Despacho
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11/04/2023 11:02
Mov. [187] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.23.01986001-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/04/2023 10:37
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30/03/2023 10:51
Mov. [186] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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30/03/2023 10:51
Mov. [185] - Documento Analisado
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28/03/2023 21:25
Mov. [184] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0089/2023 Data da Publicação: 29/03/2023 Número do Diário: 3045
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28/03/2023 11:45
Mov. [183] - Mero expediente: Intime-se o requerido para se manifestar acerca da petição de fls. 533, no prazo de 10 (dez) dias.
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27/03/2023 15:43
Mov. [182] - Concluso para Despacho
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27/03/2023 11:46
Mov. [181] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0089/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora acerca da petição retro e documentação anexa, no prazo de 10 (dez) dias. Expedientes necessários. Advogados(s): Joao Vianey Nogueira Marti
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27/03/2023 09:20
Mov. [180] - Documento Analisado
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24/03/2023 16:00
Mov. [179] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.23.01956646-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 24/03/2023 15:27
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23/03/2023 15:48
Mov. [178] - Mero expediente: Manifeste-se a parte autora acerca da petição retro e documentação anexa, no prazo de 10 (dez) dias. Expedientes necessários.
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16/03/2023 16:33
Mov. [177] - Concluso para Despacho
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09/03/2023 16:36
Mov. [176] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - 50235 - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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09/03/2023 16:36
Mov. [175] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
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09/03/2023 16:34
Mov. [174] - Documento
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08/03/2023 17:46
Mov. [173] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.23.01921527-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/03/2023 17:42
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24/02/2023 14:14
Mov. [172] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2023/032470-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/03/2023 Local: Oficial de justiça - Artur Monteiro Filho
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24/02/2023 14:12
Mov. [171] - Documento Analisado
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23/02/2023 16:27
Mov. [170] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/02/2023 14:48
Mov. [169] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.23.01883015-6 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 16/02/2023 14:31
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24/01/2023 16:58
Mov. [168] - Concluso para Despacho
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24/01/2023 11:06
Mov. [167] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.23.01826409-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 24/01/2023 10:57
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20/01/2023 21:05
Mov. [166] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0011/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3000
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20/01/2023 10:16
Mov. [165] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.23.01304709-7 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 20/01/2023 04:21
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19/01/2023 11:48
Mov. [164] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/01/2023 09:52
Mov. [163] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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19/01/2023 09:52
Mov. [162] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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19/01/2023 09:52
Mov. [161] - Documento Analisado
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19/01/2023 09:50
Mov. [160] - Informação
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18/01/2023 14:39
Mov. [159] - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/12/2022 10:49
Mov. [158] - Petição juntada ao processo
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12/12/2022 10:29
Mov. [157] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02560650-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 12/12/2022 10:22
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20/10/2022 14:18
Mov. [156] - Petição juntada ao processo
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20/10/2022 14:18
Mov. [155] - Concluso para Sentença
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18/10/2022 14:05
Mov. [154] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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04/10/2022 13:21
Mov. [153] - Concluso para Despacho
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03/10/2022 14:20
Mov. [152] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02416074-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 03/10/2022 14:15
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16/09/2022 20:55
Mov. [151] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0816/2022 Data da Publicação: 19/09/2022 Número do Diário: 2929
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15/09/2022 02:06
Mov. [150] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0816/2022 Teor do ato: Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da petição retro e documentação anexa, no prazo de 10 (dez) dias. Expedientes necessários. Advogados(s): Joao Viane
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14/09/2022 14:39
Mov. [149] - Documento Analisado
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14/09/2022 12:27
Mov. [148] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da petição retro e documentação anexa, no prazo de 10 (dez) dias. Expedientes necessários.
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13/09/2022 15:20
Mov. [147] - Concluso para Despacho
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12/09/2022 13:24
Mov. [146] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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12/09/2022 13:24
Mov. [145] - Encerrar documento - benefício
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12/09/2022 09:52
Mov. [144] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02364460-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 12/09/2022 09:45
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22/08/2022 17:13
Mov. [143] - Encerrar análise
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12/08/2022 22:27
Mov. [142] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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12/08/2022 22:27
Mov. [141] - Documento: OFICIAL DE JUSTIÇA - Certidão Genérica
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19/07/2022 17:42
Mov. [140] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/147859-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/08/2022 Local: Oficial de justiça - Maria Augusta Freire Araújo Evaristo
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19/07/2022 16:30
Mov. [139] - Certidão emitida: TODOS - Certidão de Expediente Mandado SEJUD
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19/07/2022 16:29
Mov. [138] - Documento Analisado
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18/07/2022 16:00
Mov. [137] - Mero expediente: Ante o teor dos autos, proceda a Secretaria Judiciária à expedição do competente mandado de rosto referente ao expediente de fls. 483. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 18 de julho de 2022.
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13/07/2022 12:11
Mov. [136] - Concluso para Despacho
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13/07/2022 12:10
Mov. [135] - Petição juntada ao processo
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09/07/2022 19:31
Mov. [134] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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09/07/2022 19:30
Mov. [133] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
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09/07/2022 19:29
Mov. [132] - Documento
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05/07/2022 15:15
Mov. [131] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02209528-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 05/07/2022 15:02
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01/07/2022 19:41
Mov. [130] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/133570-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/07/2022 Local: Oficial de justiça - Osvaldina Rosa Costa
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01/07/2022 16:52
Mov. [129] - Certidão emitida: TODOS - Certidão de Expediente Mandado SEJUD
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01/07/2022 16:50
Mov. [128] - Documento Analisado
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30/06/2022 18:33
Mov. [127] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/06/2022 15:10
Mov. [126] - Concluso para Despacho
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30/06/2022 15:09
Mov. [125] - Expedição de precatório: rpv
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30/06/2022 15:09
Mov. [124] - Expedição de precatório: rpv
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30/06/2022 15:09
Mov. [123] - Ofício
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30/06/2022 15:08
Mov. [122] - Ofício
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28/06/2022 14:06
Mov. [121] - Concluso para Despacho
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21/06/2022 12:42
Mov. [120] - Documento
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21/06/2022 12:41
Mov. [119] - Documento
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21/06/2022 12:41
Mov. [118] - Certidão emitida: FP - Certidão Genérica
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20/06/2022 22:44
Mov. [117] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0693/2022 Data da Publicação: 21/06/2022 Número do Diário: 2867
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15/06/2022 12:26
Mov. [116] - Mero expediente: Diligencie a SEJUD a realização dos expedientes determinados na decisão de fls. 468 dos autos. Empós, retornem os autos conclusos para os fins de direito. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 15 de junho de 2022.
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15/06/2022 02:04
Mov. [115] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/06/2022 17:21
Mov. [114] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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14/06/2022 15:50
Mov. [113] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICA]- 50235- Requisição de Pequeno Valor (RPV)
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14/06/2022 15:49
Mov. [112] - Documento Analisado
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10/06/2022 17:33
Mov. [111] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/06/2022 13:44
Mov. [110] - Concluso para Despacho
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06/06/2022 15:34
Mov. [109] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02142799-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 06/06/2022 15:23
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30/05/2022 11:53
Mov. [108] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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30/05/2022 11:53
Mov. [107] - Documento Analisado
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27/05/2022 19:55
Mov. [106] - Mero expediente: R. H. Sobre o pedido retro, intime-se o Município de Fortaleza para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 27 de maio de 2022.
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27/05/2022 15:35
Mov. [105] - Concluso para Despacho
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26/05/2022 14:45
Mov. [104] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02118347-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 26/05/2022 14:21
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29/04/2022 21:21
Mov. [103] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0495/2022 Data da Publicação: 02/05/2022 Número do Diário: 2833
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28/04/2022 14:41
Mov. [102] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/04/2022 14:15
Mov. [101] - Documento Analisado
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27/04/2022 16:52
Mov. [100] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/03/2022 14:57
Mov. [99] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01943290-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 11/03/2022 14:47
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28/02/2022 11:32
Mov. [98] - Conclusão
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16/02/2022 15:26
Mov. [97] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01887058-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 16/02/2022 14:57
-
09/02/2022 14:40
Mov. [96] - Certidão emitida
-
09/02/2022 14:40
Mov. [95] - Documento Analisado
-
07/02/2022 14:40
Mov. [94] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01861803-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 07/02/2022 14:35
-
07/02/2022 10:26
Mov. [93] - Mero expediente: Intimem-se as partes em litígio para se manifestarem acerca dos documentos de fls. 449/452, no prazo de 05 (cinco) dias. Expedientes necessários.
-
30/01/2022 20:13
Mov. [92] - Encerrar análise
-
26/01/2022 12:23
Mov. [91] - Concluso para Despacho
-
26/01/2022 07:14
Mov. [90] - Documento
-
26/01/2022 07:12
Mov. [89] - Documento
-
26/01/2022 07:12
Mov. [88] - Certidão emitida
-
25/01/2022 12:20
Mov. [87] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01832077-7 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 25/01/2022 11:54
-
24/01/2022 18:23
Mov. [86] - Certidão emitida
-
21/01/2022 13:15
Mov. [85] - Certidão emitida
-
19/01/2022 20:51
Mov. [84] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0049/2022 Data da Publicação: 20/01/2022 Número do Diário: 2766
-
18/01/2022 12:34
Mov. [83] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/01/2022 11:40
Mov. [82] - Certidão emitida
-
18/01/2022 11:40
Mov. [81] - Documento Analisado
-
18/01/2022 10:00
Mov. [80] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/01/2022 14:30
Mov. [79] - Concluso para Despacho
-
17/01/2022 09:52
Mov. [78] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01815609-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 17/01/2022 09:47
-
14/01/2022 10:58
Mov. [77] - Impugnação ao cumprimento de sentença [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/11/2021 17:36
Mov. [76] - Conclusão
-
04/11/2021 18:45
Mov. [75] - Certidão emitida
-
03/11/2021 15:31
Mov. [74] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02410100-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 03/11/2021 14:57
-
03/11/2021 09:11
Mov. [73] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/10/2021 11:05
Mov. [72] - Concluso para Despacho
-
29/10/2021 10:34
Mov. [71] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02404057-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 29/10/2021 10:17
-
06/10/2021 09:20
Mov. [70] - Certidão emitida
-
06/10/2021 09:20
Mov. [69] - Documento Analisado
-
05/10/2021 16:59
Mov. [68] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/10/2021 14:39
Mov. [67] - Concluso para Despacho
-
05/10/2021 14:26
Mov. [66] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02351993-3 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 05/10/2021 14:03
-
06/09/2021 17:45
Mov. [65] - Conclusão
-
02/09/2021 14:11
Mov. [64] - Certidão emitida
-
02/09/2021 13:57
Mov. [63] - Decurso de Prazo
-
21/07/2021 20:46
Mov. [62] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0281/2021 Data da Publicação: 22/07/2021 Número do Diário: 2657
-
21/07/2021 11:14
Mov. [61] - Certidão emitida
-
21/07/2021 11:14
Mov. [60] - Aviso de Recebimento (AR)
-
20/07/2021 02:12
Mov. [59] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/07/2021 18:56
Mov. [58] - Documento Analisado
-
19/07/2021 16:23
Mov. [57] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/07/2021 13:49
Mov. [56] - Concluso para Despacho
-
13/07/2021 20:52
Mov. [55] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02179292-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 13/07/2021 20:50
-
21/06/2021 10:40
Mov. [54] - Certidão emitida
-
18/06/2021 01:28
Mov. [53] - Expedição de Ofício
-
18/06/2021 01:28
Mov. [52] - Certidão emitida
-
18/06/2021 01:26
Mov. [51] - Certidão emitida
-
18/06/2021 01:19
Mov. [50] - Documento Analisado
-
17/06/2021 20:31
Mov. [49] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0235/2021 Data da Publicação: 18/06/2021 Número do Diário: 2633
-
17/06/2021 10:56
Mov. [48] - Mero expediente: Recebidos hoje. Conclusos. Oficie-se ao requerido nos termos do Art. 12, da Lei 12.153/2009, enviando-lhe cópia da sentença/acórdão. Expedientes necessários.
-
16/06/2021 01:53
Mov. [47] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/06/2021 21:02
Mov. [46] - Concluso para Despacho
-
15/06/2021 21:02
Mov. [45] - Mudança de classe: Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÃVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA (156)
-
15/06/2021 12:01
Mov. [44] - Documento Analisado
-
14/06/2021 16:05
Mov. [43] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02114860-1 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 14/06/2021 14:53
-
14/06/2021 10:02
Mov. [42] - Mero expediente: R. H. Diante da certidão de trânsito em julgado, intime-se a parte autora para requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Inexistindo manifestação da parte interessada, arquivem-se os presentes autos com as baixas d
-
11/06/2021 23:12
Mov. [41] - Trânsito em julgado
-
11/06/2021 10:56
Mov. [40] - Conclusão
-
11/06/2021 10:56
Mov. [39] - Certificação de Processo Julgado: Processo devolvido do SG.
-
11/06/2021 10:56
Mov. [38] - Recurso Eletrônico [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/06/2020 12:06
Mov. [37] - Recurso Eletrônico
-
22/06/2020 12:05
Mov. [36] - Certidão emitida
-
22/06/2020 11:00
Mov. [35] - Petição juntada ao processo
-
21/06/2020 23:18
Mov. [34] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01281193-9 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 21/06/2020 22:46
-
03/06/2020 09:22
Mov. [33] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0396/2020 Data da Publicação: 08/06/2020 Número do Diário: 2385
-
01/06/2020 11:14
Mov. [32] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/05/2020 14:51
Mov. [31] - Sem efeito suspensivo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/05/2020 13:07
Mov. [30] - Conclusão
-
21/05/2020 11:59
Mov. [29] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01226225-0 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 21/05/2020 11:23
-
19/05/2020 18:20
Mov. [28] - Petição juntada ao processo
-
19/05/2020 17:28
Mov. [27] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.00912278-8 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 19/05/2020 17:19
-
15/05/2020 14:51
Mov. [26] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0345/2020 Data da Publicação: 21/05/2020 Número do Diário: 2374
-
13/05/2020 08:43
Mov. [25] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/05/2020 07:36
Mov. [24] - Certidão emitida
-
13/05/2020 07:36
Mov. [23] - Certidão emitida
-
11/05/2020 14:29
Mov. [22] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/05/2020 17:51
Mov. [21] - Concluso para Sentença
-
17/01/2020 16:21
Mov. [20] - Petição juntada ao processo
-
17/01/2020 02:32
Mov. [19] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.00855514-1 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 17/01/2020 02:08
-
13/01/2020 14:35
Mov. [18] - Certidão emitida
-
09/01/2020 10:37
Mov. [17] - Mero expediente: Recebidos hoje. Conclusos. Vistas dos autos ao órgão do Ministério Público atuante neste juízo, ao fito de que se manifeste acerca da presente demanda, no prazo legal. Empós, retornem os autos conclusos para os fins de direito
-
09/01/2020 09:53
Mov. [16] - Concluso para Despacho
-
02/01/2020 10:12
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01000175-1 Tipo da Petição: Réplica Data: 02/01/2020 10:04
-
20/12/2019 22:14
Mov. [14] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à intimação foi alterado para 31/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
11/12/2019 08:21
Mov. [13] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :1121/2019 Data da Disponibilização: 10/12/2019 Data da Publicação: 11/12/2019 Número do Diário: 2284 Página: 440/443
-
09/12/2019 12:02
Mov. [12] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/12/2019 19:00
Mov. [11] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/11/2019 13:09
Mov. [10] - Concluso para Despacho
-
28/11/2019 12:25
Mov. [9] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01706696-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 28/11/2019 11:42
-
15/10/2019 18:15
Mov. [8] - Certidão emitida
-
15/10/2019 16:47
Mov. [7] - Expedição de Carta
-
11/10/2019 09:23
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :1012/2019 Data da Disponibilização: 09/10/2019 Data da Publicação: 10/10/2019 Número do Diário: 2242 Página: 564/
-
08/10/2019 08:29
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/10/2019 14:40
Mov. [4] - Certidão emitida
-
04/10/2019 11:23
Mov. [3] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/10/2019 12:30
Mov. [2] - Concluso para Despacho
-
02/10/2019 12:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2019
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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