TJCE - 0016487-42.2017.8.06.0055
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caninde
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 18:37
Arquivado Definitivamente
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11/06/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 01:53
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 01:50
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 01:46
Decorrido prazo de JONAS PAULO DA SILVA COSTA em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 00:57
Decorrido prazo de OLGA RODRIGUES LOIOLA em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 00:57
Decorrido prazo de LUCIANA VERAS MENEZES em 03/06/2024 23:59.
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10/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/05/2024. Documento: 85654159
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10/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/05/2024. Documento: 85654159
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10/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/05/2024. Documento: 85654159
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10/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/05/2024. Documento: 85654159
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10/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/05/2024. Documento: 85654159
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09/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Canindé 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé Rua Doutor Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista - CEP 62700-000, Fone: (85) 3343-5030, Canindé-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0016487-42.2017.8.06.0055 PROMOVENTE: JOSE MENANDRO DE SOUZA PROMOVIDO(A): ANTONIA GUEDES DE SOUSA, BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por Jose Menandro de Sousa em desfavor de Banco Bradesco S.A.., em fase de execução. Os pedidos autorais foram julgados parcialmente procedentes, condenando a ré ao pagamento de R$ 5.000,00, a título de danos morais e determinou a devolução dos valores descontados da conta bancária da parte autora, no importe de R$ 1.530,82 (hum mil, quinhentos e trinta reais e oitenta e dois centavos), bem como, que a parte demandada se abstenha de efetuar novos descontos na conta bancária do autor, referente aos empréstimos fraudulentos. A seguir, o banco requerido juntou aos autos comprovantes de pagamento da obrigação imposta requerendo a extinção do presente feito pelo cumprimento da obrigação de pagar (Id 33794938).
Em petição de Id 33794859 a parte autora manifestou concordância com os valores depositados, em 23/07/2020. Intimada para fornecer seus dados bancários, o autor quedou-se inerte (Id 33795056), sendo arquivado o feito. Após, em 19/10/2020, a herdeira ANTÔNIA GUEDES SOUSA requereu o desarquivamento do feito, noticiando o falecimento do autor e requerendo a expedição de alvará em favor dos herdeiros, promovendo a habilitação destes (Id 33794929).
Ocorre que, verificando a existência de herdeira necessária não habilitada, este juízo determinou a intimação dos requerentes, a fim de que promovessem a inclusão da herdeira Maria Maura de Sousa Brito no pedido de habilitação de sucessores.
Intimados, os requerentes, em primeiro momento manifestaram desconhecer a herdeira (Id 78912695) e, posteriormente, pleitearam a citação desta (Id 78912704). Relatado o essencial.
Passo a decidir.
Conforme certidão de óbito constante do id. 33794967, o Sr.
Jose Menandro de Sousa, durante o trâmite do presente feito, veio a óbito.
Porquanto, uma vez tendo havido o falecimento do exequente, exsurgiu uma sucessão hereditária, matéria da alçada da justiça comum, que tem competência para tratar direito sucessório.
Nesse sentido o art. 51 da Lei Estadual do Estado do Ceará nº 12.553/95 reza que "As Varas de Família e Sucessões da Comarca da Capital são divididas em Varas de Família e em Varas de Sucessões, respectivamente.
As primeiras conhecerão da matéria relacionada com o Direito da Família, as segundas, com o Direito sucessório".
Ressalte-se que, no presente feito, não resultaram atendidos os requisitos para expedição de alvará judicial em favor dos herdeiros, posto que uma das herdeiras, Maria Maura de Sousa Brito, não fora habilitada aos autos, existindo litigiosidade.
Sobrevém, com isso, ainda, a inadmissibilidade de prosseguimento do processo, sob o rito sumaríssimo estabelecido pela Lei nº 9.099/1995, impondo-se, assim, a extinção do feito, nos termos do art. 51, II, dessa lei adjetiva.
Nestas condições, com base nos fundamentos legais supracitados, por sentença julgo extinto o feito, por incompetência deste juízo em razão da matéria de direito sucessório, sem resolução do mérito.
Os valores depositados em favor do AUTOR devem permanecer em conta judicial, à disposição para eventual inventário, arrolamento ou alvará, conforme seja o caso.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/1995).
P.R.I..
Após, arquive-se, com a devida baixa, observadas as cautelas de estilo.
Canindé(CE), data registrada no sistema.
THALES PIMENTEL SABOIA JUIZ DE DIREITO -
09/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024 Documento: 85654159
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09/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024 Documento: 85654159
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09/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024 Documento: 85654159
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09/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024 Documento: 85654159
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09/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024 Documento: 85654159
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08/05/2024 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85654159
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08/05/2024 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85654159
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08/05/2024 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85654159
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08/05/2024 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85654159
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08/05/2024 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85654159
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08/05/2024 11:05
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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31/01/2024 12:15
Conclusos para despacho
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31/01/2024 03:24
Decorrido prazo de JONAS PAULO DA SILVA COSTA em 30/01/2024 23:59.
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30/01/2024 17:42
Juntada de Petição de pedido (outros)
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30/01/2024 17:32
Juntada de Petição de pedido (outros)
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23/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 23/01/2024. Documento: 78371534
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22/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024 Documento: 78371534
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22/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024 Documento: 78371534
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19/01/2024 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78371534
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19/01/2024 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78371534
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17/01/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 14:23
Conclusos para despacho
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15/08/2023 14:23
Cancelada a movimentação processual
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17/05/2023 10:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/11/2022 01:13
Decorrido prazo de JONAS PAULO DA SILVA COSTA em 07/11/2022 23:59.
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13/10/2022 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 12:08
Juntada de despacho em inspeção
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30/09/2022 12:04
Cancelada a movimentação processual
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30/09/2022 09:58
Cancelada a movimentação processual
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26/09/2022 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2022 14:37
Mov. [104] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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23/05/2022 15:03
Mov. [103] - Desarquivamento
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20/05/2022 09:07
Mov. [102] - Correção de classe: Classe retificada de COBRANçA DE CéDULA DE CRéDITO INDUSTRIAL (84) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÃVEL (436)/Corrigida a classe de Cobrança de Cédula de Crédito Industrial para Procedimento do Juizado Especial
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19/05/2022 15:59
Mov. [101] - Correção de classe: Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÃVEL (436) para COBRANçA DE CéDULA DE CRéDITO INDUSTRIAL (84)/Corrigida a classe de Procedimento do Juizado Especial Cível para Cobrança de Cédula de Crédito Indus
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13/05/2022 15:26
Mov. [100] - Correção de classe: Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENçA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÃVEL (436)/Corrigida a classe de Cumprimento de sentença para Procedimento do Juizado Especial Cível.
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15/03/2022 11:30
Mov. [99] - Certidão emitida
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24/01/2022 10:17
Mov. [98] - Conclusão
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24/01/2022 10:17
Mov. [97] - Petição juntada ao processo
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21/01/2022 12:38
Mov. [96] - Petição: Nº Protocolo: WCND.22.01800583-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 21/01/2022 12:34
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09/12/2021 21:21
Mov. [95] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0315/2021 Data da Publicação: 10/12/2021 Número do Diário: 2751
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07/12/2021 09:29
Mov. [94] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/12/2021 11:13
Mov. [93] - Mero expediente: Antes de analisar o pedido de expedição de alvará, intime-se a requerente para comprovar a qualidade de viúva do falecido, tendo em vista que não consta dos autos certidão de casamento, no prazo de 15 dias.
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25/11/2021 17:09
Mov. [92] - Concluso para Decisão Interlocutória
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23/11/2021 17:33
Mov. [91] - Conclusão
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23/11/2021 17:32
Mov. [90] - Petição juntada ao processo
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19/11/2021 13:18
Mov. [89] - Petição: Nº Protocolo: WCND.21.00177741-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 19/11/2021 12:46
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15/10/2021 21:28
Mov. [88] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0247/2021 Data da Publicação: 18/10/2021 Número do Diário: 2717
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14/10/2021 01:58
Mov. [87] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/10/2021 12:16
Mov. [86] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/09/2021 17:58
Mov. [85] - Concluso para Despacho
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06/09/2021 17:58
Mov. [84] - Petição juntada ao processo
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06/09/2021 17:57
Mov. [83] - Petição juntada ao processo
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06/09/2021 14:26
Mov. [82] - Petição: Nº Protocolo: WCND.21.00173916-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 06/09/2021 13:39
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27/08/2021 20:42
Mov. [81] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0192/2021 Data da Publicação: 30/08/2021 Número do Diário: 2684
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26/08/2021 09:13
Mov. [80] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/08/2021 09:13
Mov. [79] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/08/2021 17:16
Mov. [78] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/08/2021 18:33
Mov. [77] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/05/2021 17:51
Mov. [76] - Concluso para Despacho
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21/05/2021 17:51
Mov. [75] - Decurso de Prazo
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01/04/2021 07:33
Mov. [74] - Certidão emitida
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18/03/2021 15:26
Mov. [73] - Certidão emitida
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15/03/2021 17:21
Mov. [72] - Mero expediente: R.H. Vistos, etc. À vista do Ofício expedido, e não tendo até a presente data resposta, determino que a Secretaria solicite a resposta do mesmo. Expedientes necessários. Canindé, 11 de março de 2021. Caio Lima Barroso Juiz de
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10/03/2021 14:16
Mov. [71] - Concluso para Despacho
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15/02/2021 07:33
Mov. [70] - Certidão emitida
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10/02/2021 19:16
Mov. [69] - Petição juntada ao processo
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09/02/2021 17:21
Mov. [68] - Petição: Nº Protocolo: WCND.21.00165734-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 09/02/2021 17:19
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08/02/2021 15:27
Mov. [67] - Expedição de Ofício [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/02/2021 03:39
Mov. [66] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0008/2021 Data da Publicação: 08/02/2021 Número do Diário: 2545
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06/02/2021 03:39
Mov. [65] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0008/2021 Data da Publicação: 08/02/2021 Número do Diário: 2545
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04/02/2021 12:32
Mov. [64] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/02/2021 12:17
Mov. [63] - Certidão emitida
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04/02/2021 11:32
Mov. [62] - Mudança de classe: Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA (156)
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04/02/2021 11:31
Mov. [61] - Trânsito em julgado
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04/02/2021 10:12
Mov. [60] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/01/2021 11:11
Mov. [59] - Conclusão
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25/01/2021 11:11
Mov. [58] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: CONFORME DETERMINA A PORTARIA 1724/2020/TJCE
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25/01/2021 11:11
Mov. [57] - Redistribuição de processo - saída: CONFORME DETERMINA A PORTARIA 1724/2020/TJCE
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13/01/2021 14:06
Mov. [56] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/11/2020 09:28
Mov. [55] - Concluso para Despacho
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17/11/2020 09:28
Mov. [54] - Desarquivamento
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17/11/2020 09:27
Mov. [53] - Petição juntada ao processo
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19/10/2020 14:34
Mov. [52] - Petição: Nº Protocolo: WCND.20.00171993-9 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 19/10/2020 14:05
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07/10/2020 09:29
Mov. [51] - Definitivo
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06/10/2020 22:31
Mov. [50] - Mero expediente: R.H. Tendo em vista a certidão retro que comprova a inercia da parte autora, arquive-se com baixa. Expedientes necessários.
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14/09/2020 17:46
Mov. [49] - Conclusão
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14/09/2020 17:30
Mov. [48] - Decurso de Prazo
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06/08/2020 21:32
Mov. [47] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0089/2020 Data da Disponibilização: 06/08/2020 Data da Publicação: 07/08/2020 Número do Diário: 0089/2020 Página: 2144/2146
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30/07/2020 11:40
Mov. [46] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/07/2020 09:49
Mov. [45] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/07/2020 09:44
Mov. [44] - Concluso para Despacho
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23/07/2020 21:51
Mov. [43] - Petição: Nº Protocolo: WCND.20.00169625-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 23/07/2020 20:54
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06/07/2020 15:13
Mov. [42] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0075/2020 Data da Disponibilização: 03/07/2020 Data da Publicação: 06/07/2020 Número do Diário: 0075/2020 Página: 581/582
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02/07/2020 09:23
Mov. [41] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/07/2020 11:34
Mov. [40] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes: Uma vez efetuado o pagamento do valor da condenação, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 5 dias, e, em caso de concordância, expeça-se alvará para recebimento da quantia
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01/07/2020 11:25
Mov. [39] - Petição juntada ao processo
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19/06/2020 10:50
Mov. [38] - Petição: Nº Protocolo: WCND.20.00168635-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 19/06/2020 10:20
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18/05/2020 21:55
Mov. [37] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0047/2020 Data da Publicação: 21/05/2020 Número do Diário: 2376
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15/05/2020 09:21
Mov. [36] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/03/2020 16:40
Mov. [35] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/01/2020 14:30
Mov. [34] - Concluso para Sentença
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06/12/2019 14:57
Mov. [33] - Conclusão
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11/11/2019 14:51
Mov. [32] - Remessa: Tipo de local de destino: Núcleo de Digitalização Especificação do local de destino: Núcleo de Digitalização
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11/11/2019 14:51
Mov. [31] - Recebimento
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08/03/2019 16:18
Mov. [30] - Concluso para Despacho: pilha 01 idoso/medicamento
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01/02/2019 14:47
Mov. [29] - Concluso para Despacho: Pilha 01 - Idoso/Medicamentos
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01/02/2019 12:08
Mov. [28] - Concluso para Despacho: PIlha 01 (Idoso/Medicamentos)
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17/01/2019 13:00
Mov. [27] - Concluso para Despacho: pilha 01 idoso/medicamento
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29/11/2018 08:20
Mov. [26] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0016/2018 Data da Disponibilização: 27/11/2018 Data da Publicação: 28/11/2018 Número do Diário: 0016/2018 Página: 426/429
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26/11/2018 11:44
Mov. [25] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/11/2018 10:09
Mov. [24] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/AG. PUBLICAÇÃO PILHA 01 - IDOSO
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24/10/2018 09:33
Mov. [23] - Informação: Ag. rea. exp. sem aud. (PILHA 01 - IDOSO/MEDICAMENTO)
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22/10/2018 16:29
Mov. [22] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/07/2018 12:41
Mov. [21] - Redistribuição por encaminhamento: REDISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO REDISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CANINDÉ
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31/07/2018 12:40
Mov. [20] - Processo apto a ser redistribuído: PROCESSO APTO A SER REDISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CANINDÉ
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25/06/2018 12:24
Mov. [19] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES (ATUALIZAÇÃO - INSPEÇÃO 1º SEMESTRE) - CONCLUSO PILHA 01 - IDOSO/MEDICAMENTO. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
-
16/02/2018 17:25
Mov. [18] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO PILHA 01 (IDOSO/MEDICAMENTOS) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
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31/08/2017 11:10
Mov. [17] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO PILHA 04 (DIVERSOS) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
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31/08/2017 11:10
Mov. [16] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES PETIÇÃO DO REQUERENTE - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
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02/06/2017 08:20
Mov. [15] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO PILHA 28 DIVERSOS - ATUALIZAÇÃO - (INSPEÇÃO - 1º SEMESTRE) PROCESSO COM PRIORIDADE - LEI DO ESTATUTO DO IDOSO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
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28/04/2017 08:42
Mov. [14] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO PILHA 26(DIVERSOS) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
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28/04/2017 08:41
Mov. [13] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
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05/04/2017 13:32
Mov. [12] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES AG. REAL. DE AUD. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
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31/03/2017 08:42
Mov. [11] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: À DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
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31/03/2017 08:41
Mov. [10] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
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07/03/2017 12:15
Mov. [9] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2ª VIA CARTA DE CITAÇÃO AG. REAL. DE AUD. (DIVERSOS) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
-
21/02/2017 12:57
Mov. [8] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
-
21/02/2017 12:54
Mov. [7] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
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02/02/2017 12:28
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO 1º DESPACHO. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
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31/01/2017 11:11
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
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30/01/2017 13:10
Mov. [4] - Distribuição por sorteio: DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO Motivo : EQÜIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CANINDÉ
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30/01/2017 11:38
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CANINDÉ
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30/01/2017 11:38
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CANINDÉ
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26/01/2017 09:50
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CANINDÉ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2017
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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