TJCE - 3000681-06.2024.8.06.0075
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 18:08
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 18:08
Processo Desarquivado
-
14/03/2025 18:07
Arquivado Provisoramente
-
14/03/2025 17:53
Expedido alvará de levantamento
-
13/03/2025 09:49
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 09:49
Transitado em Julgado em 13/03/2025
-
13/03/2025 05:29
Decorrido prazo de MONICA MARIA FARIAS DE CASTRO em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 05:29
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA CASTRO em 12/03/2025 23:59.
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12/03/2025 05:01
Decorrido prazo de TAP AIR PORTUGAL em 11/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 14:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/02/2025 01:38
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 01:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
18/02/2025 14:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
18/02/2025 14:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/02/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 08:08
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 08:08
Transitado em Julgado em 17/12/2024
-
22/01/2025 08:05
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 08:05
Transitado em Julgado em 17/12/2024
-
19/01/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 21:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/01/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 11:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/01/2025 11:47
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 11:47
Transitado em Julgado em 18/12/2024
-
17/01/2025 01:51
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
07/01/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 14:14
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO LEITAO DE ALBUQUERQUE MELO em 17/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 14:14
Decorrido prazo de VALERIA MENEZES GURGEL COSTA LIMA em 17/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/12/2024. Documento: 126791928
-
03/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/12/2024. Documento: 126791928
-
02/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 Documento: 126791928
-
02/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 Documento: 126791928
-
29/11/2024 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126791928
-
29/11/2024 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126791928
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28/11/2024 20:56
Julgado procedente o pedido
-
23/10/2024 17:48
Conclusos para julgamento
-
23/10/2024 17:47
Juntada de ato ordinatório
-
23/10/2024 17:46
Juntada de Certidão
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22/10/2024 04:43
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO LEITAO DE ALBUQUERQUE MELO em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 04:43
Decorrido prazo de VALERIA MENEZES GURGEL COSTA LIMA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 04:43
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO LEITAO DE ALBUQUERQUE MELO em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 04:43
Decorrido prazo de VALERIA MENEZES GURGEL COSTA LIMA em 21/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/09/2024. Documento: 105757107
-
27/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024 Documento: 105757107
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26/09/2024 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105757107
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26/09/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 17:33
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 17:31
Juntada de ata da audiência
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16/08/2024 12:56
Juntada de Petição de réplica
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26/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/07/2024. Documento: 89885262
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26/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/07/2024. Documento: 89885262
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26/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/07/2024. Documento: 89885262
-
25/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024 Documento: 89885262
-
25/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024 Documento: 89885262
-
25/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024 Documento: 89885262
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio Avenida Eusébio de Queiroz, S/N, Centro, EUSéBIO - CE - CEP: 61760-046 PROCESSO Nº: 3000681-06.2024.8.06.0075 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA CASTRO, MONICA MARIA FARIAS DE CASTROREU: TAP AIR PORTUGAL CERTIDÃO Certifico que, nos autos do processo acima epigrafado, restou designada Audiência de Conciliação Virtual pelo CEJUSC para 08.08.2024 às 10:15, na modalidade "on-line", a ser realizada através do google meets, no link: meet.google.com/mbu-syjj-nub .
O referido é verdade.
Dou fé. Eusébio/CE, data da assinatura. ISMONIA BRITO ANDRADE Servidora Geral -
24/07/2024 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89885262
-
24/07/2024 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89885262
-
24/07/2024 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89885262
-
24/07/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 15:27
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/08/2024 10:15, 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
-
09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 88731251
-
09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 88731251
-
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 88731251
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 88731251
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Processo número: 3000681-06.2024.8.06.0075 AUTOR: MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA CASTRO, MONICA MARIA FARIAS DE CASTRO REU: TAP AIR PORTUGAL DESPACHO/DECISÃO Recebidos hoje.
A parte autora peticiona nos autos apresentando comprovantes de residência situados nesta comarca(ID 85921779), e requerendo o processamento do feito perante a Lei 9099/95. Em análise preliminar, atendidos os pressupostos processuais, determino o prosseguimento do feito com a retificação da autuação para Procedimento do Juizado Especial Cível(436), empós, seja designada audiência de conciliação virtual para a data mais próxima disponível, observando-se a ordem cronológica dos processos e as prioridades legais.
Empós, certifique-se nos autos informando a data e o horário da sessão virtual, bem como número da sala e a senha de acesso.
Em seguida, proceda-se a intimação/citação das partes e advogados por meio do respectivo sistema processual (PJe), ou ainda por e-mail ou aplicativo Whatsapp, caso conste estes dados nos autos, na forma do art. 19, da Lei nº 9.099/95, informando o link pertinente ao acesso.
Ressalte-se que, em caso de citação, deverá ser procedida pelos Correios.
Ficam desde já advertidas as partes que devem participar do ato, obrigatoriamente, o Autor e o Promovido, mesmo quando devidamente representados por advogados, conforme determina o artigo 9º, caput, e artigo 20º, ambos da Lei n.º 9.099/1995, de modo que a ausência do Requerente implicará na extinção e arquivamento do feito, enquanto a do Requerido importará na decretação de sua revelia.
O acesso das partes à sala virtual de audiência será de sua própria responsabilidade.
Expediente necessários. Eusébio/CE, 27 de junho de 2024 .
REJANE EIRE FERNANDES ALVES Juíza Titular -
05/07/2024 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88731251
-
05/07/2024 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88731251
-
02/07/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 08:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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01/07/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 13:25
Conclusos para despacho
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11/05/2024 03:09
Juntada de Petição de pedido (outros)
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09/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2024. Documento: 85123612
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08/05/2024 00:00
Intimação
Processo número: 3000681-06.2024.8.06.0075 AUTOR: MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA CASTRO, MONICA MARIA FARIAS DE CASTRO REU: TAP AIR PORTUGAL DESPACHO/DECISÃO Recebidos hoje.
Em análise preliminar da exordial e documentos acostados, verifica-se que não está devidamente fixada a competência territorial desta Vara, por falta de comprovação de residência dos Autores nesta comarca.
Restou controverso ao mesmo tempo, a opção da parte pelo processamento do feito pela Lei9099/95 ou pelo procedimento cível comum, uma vez que a petição está dirigida aos Juizados Especiais, porém a autuação está registrada como procedimento comum cível.
Neste sentido, intime-se a parte Autora através do Patrono habilitado, para juntar comprovante de residência atualizado em nome dos Promoventes, e especificar a opção de procedimento pretende que seja adotado para a demanda.
Expediente necessários. Eusébio/CE, data da assinatura digital Rejane Eire Fernandes Alves Juíza de Direito -
08/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024 Documento: 85123612
-
07/05/2024 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85123612
-
07/05/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 15:41
Conclusos para despacho
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24/04/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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