TJCE - 3000350-39.2024.8.06.0167
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 12:05
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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24/04/2025 11:29
Juntada de Certidão
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24/04/2025 11:29
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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17/04/2025 01:19
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO ALVES FERNANDES em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 01:19
Decorrido prazo de MARCELA MOREIRA MAPURUNGA ARAUJO em 16/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 18848998
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25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 18848998
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24/03/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18848998
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20/03/2025 00:40
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
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18/03/2025 22:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/03/2025 22:57
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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10/03/2025 08:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 18429451
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03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 18429451
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28/02/2025 14:53
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 07:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18429451
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27/02/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 15:09
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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10/01/2025 13:50
Conclusos para julgamento
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10/01/2025 13:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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09/01/2025 11:26
Recebidos os autos
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09/01/2025 11:26
Distribuído por sorteio
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01/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3000350-39.2024.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: MARIA EDUARDA DE MORAIS GOMESEndereço: AGC Aprazível, rua Deputado Murilo Aguiar, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62114-972 REQUERIDO(A)(S): Nome: JOSÉ IRAMIR DA PONTEEndereço: desconhecido DECISÃO/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO ESTE DOCUMENTO, QUE VAI ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MM.
JUIZ DE DIREITO TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL, POSSUI FORÇA JURÍDICA DOS SEGUINTES ATOS PROCESSUAIS: 1.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL; 2.
CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto contra a sentença.
Inicialmente, em que pese o art. 1.010, do CPC, não mais confiar ao juiz de primeiro grau a admissibilidade da apelação, tal alteração não retirou a prerrogativa dos juízes dos juizados especiais cíveis, pois o próprio art. 43, da Lei 9.099/95, continua a lhes conferir a possibilidade de conceder efeito suspensivo ao recurso inominado.
Tanto é assim que o FONAJE editou o enunciado n. 166, que estabelece o seguinte: Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau.
Passo, pois, à análise da admissibilidade do inominado.
Considerando a existência de pedido expresso, DEFIRO a gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC .Presentes os requisitos intrínsecos (cabimento, legitimidade e interesse recursal), bem assim os pressupostos extrínsecos (tempestividade, regularidade formal e preparo), recebo o recurso inominado apenas no efeito devolutivo, pois não há risco de dano irreparável para a parte recorrente, até porque eventual levantamento de quantia em dinheiro, em sendo o caso, somente será deferido após o eventual trânsito em julgado da sentença condenatória. Remetam-se os presentes autos à Turma Recursal.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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