TJCE - 3001203-24.2020.8.06.0091
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Iguatu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2025. Documento: 154133040
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12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 154133040
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09/05/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154133040
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09/05/2025 11:06
Realizado Cálculo de Liquidação
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28/04/2025 15:36
Juntada de Certidão
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28/04/2025 15:31
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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10/02/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 Documento: 129725979
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19/12/2024 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129725979
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17/12/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 10:19
Conclusos para decisão
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27/11/2024 18:39
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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04/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/11/2024. Documento: 105195344
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01/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 Documento: 105195344
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01/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL GABINETE DO MAGISTRADO Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98869-1223, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO Processo nº 3001203-24.2020.8.06.0091 REQUERENTE/EXEQUENTE: MARIA CELIA MONTEIRO PEIXOTO REQUERIDA/EXECUTADA: SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S/A. Vistos em conclusão. Verifica-se nos autos que a parte vencida, logo após o retorno do processo das Turmas Recursais, espontaneamente, inseriu comprovantes de depósito judicial (ID(s) 101837841/101837842) de quantia que entende ser o valor da obrigação a que fora condenada.
Ato seguinte, sobreveio manifestação da parte credora (ID 105075473), discordando do valor posto à sua disposição, aduzindo, em síntese, que o numerário não compreende a integralidade do seu crédito (o valor do dano material/rep indébito foi depositado a menor) e, por tal razão, alega existir saldo remanescente da ordem de R$ 1.946,41 (mil novecentos e quarenta e seis reais e quarenta e um centavos).
Ao final, pugnou, pela liberação da parte incontroversa (R$ 4.051,85) e intimação da parte vencida para complementar o valor que entende devido É o sucinto relatório.
Decido.
Autorizo, desde já, a expedição de alvará de transferência para levantamento da verba incontroversa (R$ 4.051,45) atentando-se a secretaria que os dados bancários para confecção do expediente (autora e/ou advogado) consta da derradeira manifestação, devendo, em seguida, ser encaminhado à instituição financeira responsável pelo pagamento, nos termos da Portaria nº 557/2020 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Após, intime-se a parte adversa para que, no prazo de 15 (quinze) dias, complemente o pagamento a fim de satisfazer integralmente o crédito ou apresente impugnação à pretensão, desde que o juízo esteja garantido pelo depósito judicial no valor de R$ 1.946,41 (mil novecentos e quarenta e seis reais e quarenta e um centavos).
Realizado o pagamento, encaminhem-se os autos conclusos para sentença de extinção.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação.
Persistindo a divergência acerca do crédito exequendo, encaminhem-se os autos para realização de cálculos judiciais.
Decorrido o prazo sem manifestação, realizem-se diligências constritivas, via SISBAJUD, com o acréscimo de multa sobre o saldo remanescente, conforme prevê o § 2º do art. 523 do CPC.
Expedientes necessários. Iguatu/CE, data da assinatura digital. Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra Juiz de Direito -
31/10/2024 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105195344
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31/10/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 15:14
Expedido alvará de levantamento
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04/10/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 10:45
Conclusos para despacho
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19/09/2024 10:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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18/09/2024 16:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2024. Documento: 103653970
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03/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 Documento: 103653970
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02/09/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103653970
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02/09/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 07:00
Juntada de decisão
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10/06/2024 12:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/05/2024 12:29
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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09/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2024. Documento: 84428016
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08/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024 Documento: 84428016
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07/05/2024 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84428016
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07/05/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 12:16
Juntada de Certidão
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23/03/2024 01:02
Decorrido prazo de MARIA CELIA MONTEIRO PEIXOTO em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 01:02
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 00:59
Decorrido prazo de MARIA CELIA MONTEIRO PEIXOTO em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:59
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. em 22/03/2024 23:59.
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18/03/2024 16:40
Conclusos para decisão
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18/03/2024 16:12
Juntada de Petição de recurso
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07/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024 Documento: 80577351
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06/03/2024 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80577351
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06/03/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 14:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/02/2024 07:27
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. em 05/02/2024 23:59.
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03/02/2024 04:41
Decorrido prazo de MARIA CELIA MONTEIRO PEIXOTO em 02/02/2024 23:59.
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22/01/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/01/2024. Documento: 77298674
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18/01/2024 14:30
Conclusos para decisão
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17/01/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 15:48
Conclusos para despacho
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26/12/2023 14:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023 Documento: 77298674
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20/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023 Documento: 77298674
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19/12/2023 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77298674
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19/12/2023 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77298674
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19/12/2023 14:36
Julgado procedente o pedido
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03/02/2023 16:02
Conclusos para julgamento
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10/11/2022 16:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/11/2022 16:25
Audiência Conciliação realizada para 10/11/2022 16:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu.
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10/11/2022 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2022 13:12
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 15:21
Cancelada a movimentação processual
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06/10/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 11:40
Ato ordinatório praticado
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15/09/2022 10:09
Audiência Conciliação designada para 10/11/2022 16:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu.
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01/12/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 15:56
Conclusos para despacho
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29/10/2020 18:00
Juntada de Certidão
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21/10/2020 17:48
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2020 15:53
Juntada de Petição de petição
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15/10/2020 14:32
Juntada de Certidão
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14/10/2020 19:35
Juntada de Petição de petição
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05/10/2020 14:01
Juntada de ata da audiência
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05/10/2020 13:55
Audiência Conciliação realizada para 05/10/2020 13:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
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12/09/2020 19:18
Juntada de documento de comprovação
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02/09/2020 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2020 16:25
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2020 12:55
Juntada de Certidão
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02/09/2020 12:54
Juntada de Certidão
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01/09/2020 12:09
Audiência Conciliação redesignada para 05/10/2020 13:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
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26/08/2020 13:00
Juntada de Certidão
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26/08/2020 10:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/06/2020 16:56
Conclusos para decisão
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22/06/2020 16:56
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2020 16:56
Audiência Conciliação designada para 14/09/2020 09:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
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22/06/2020 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2020
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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