TJCE - 3000184-24.2023.8.06.0108
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jaguaruana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 01:47
Decorrido prazo de JOSE GUTEMBERG MOREIRA SOUSA em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 01:47
Decorrido prazo de JESUS FELIPE DOS SANTOS em 24/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/10/2024. Documento: 106055877
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07/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024 Documento: 106055877
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jaguaruana e Vinculada de Itaiçaba Vara Única da Comarca de Jaguaruana Rua Cel.
Raimundo Francisco, 1402, Jaguaruana - CEP 62823-000, Fone/WhatsApp Business (88) 3418-1345, Jaguaruana-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 3000184-24.2023.8.06.0108 Classe: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Assunto: [Ameaça] AUTORIDADE: JOSE GUTEMBERG MOREIRA SOUSA AUTOR DO FATO: FRANCISCO EDINALDO MOREIRA Advogado: JESUS FELIPE DOS SANTOS OAB: CE39949 Endereço: CASTRO LVES, 975, JUAZEIRO, JAGUARUANA - CE - CEP: 62823-000 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista a comprovação nos autos do cumprimento integral do pagamento decorrente da transação penal, com fundamento no artigo 84, § único, da Lei n.º 9.099/95, declaro extinta a punibilidade do réu em relação aos fatos constantes dos presentes autos.
Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Intimem-se.
Jaguaruana-CE, data da assinatura eletrônica no sistema.
Diogo Altorbelli Silva de Freitas Juiz de Direito -
05/10/2024 23:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106055877
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02/10/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 11:56
Conclusos para despacho
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01/10/2024 15:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/09/2024. Documento: 105280602
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24/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024 Documento: 105280602
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23/09/2024 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105280602
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20/09/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 10:59
Conclusos para despacho
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08/08/2024 16:05
Juntada de Petição de pedido (outros)
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13/06/2024 01:40
Decorrido prazo de ELVIS HENRIQUE ALEXANDRE MAIA em 20/05/2024 23:59.
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13/06/2024 01:40
Decorrido prazo de ELVIS HENRIQUE ALEXANDRE MAIA em 20/05/2024 23:59.
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06/06/2024 00:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2024 00:05
Juntada de Petição de certidão (outras)
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05/06/2024 23:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2024 23:14
Juntada de Petição de certidão (outras)
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03/06/2024 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/06/2024 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/05/2024 00:13
Decorrido prazo de ELVIS HENRIQUE ALEXANDRE MAIA em 20/05/2024 23:59.
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09/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2024. Documento: 85160185
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08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jaguaruana e Vinculada de Itaiçaba Vara Única da Comarca de Jaguaruana Rua Cel.
Raimundo Francisco, 1402, Jaguaruana - CEP 62823-000, Fone/WhatsApp Business (88) 3418-1345, Jaguaruana-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 3000184-24.2023.8.06.0108 Classe: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Assunto: [Ameaça] AUTORIDADE: JOSE GUTEMBERG MOREIRA SOUSA AUTOR DO FATO: FRANCISCO EDINALDO MOREIRA SENTENÇA Trata-se de Termo Circunstanciado em face de Francisco Ednaldo Moreira, pela prática em tese do tipo previsto no artigo 147 do Código Pe-nal.
Em audiência preliminar, o Ministério Público propôs ao autor do fato transação penal, consistente em: "PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA no valor de R$ R$ 2.640,00 (dois mil, seiscentos e quarenta reais), mas se dispondo a efetuar o pagamento em 04 (quatro) parcelas iguais e sucessivas no valor de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais) cada, devendo ser efetuado o pagamento todo dia 05 (cinco) de cada mês, iniciando-se no mês de Maio do corrente ano, todas a serem depositadas através de depósito judicial, com os seguintes dados bancários: Agência 0755, Operação 040, Conta nº 01503357-5, Caixa Econômica Federal, conforme PROVIMENTO CONJUNTO Nº 02/2019-PRES/CGJ-CE, ficando a cargo da Secretaria da Vara apenas no caso de eventual necessidade o fornecimento das respectivas guias de recolhimento" (ID. 84630127). É o relatório.
Decido. À vista disto e por força da aceitação da proposta oferecida pelo MP, decido HOMOLOGAR A TRANSAÇÃO PENAL formalizada através do termo de audiência (ID. 84630127) entre as partes, o que faço com fulcro no art. 76 da Lei 9.099/95, ficando consignado que eventual descumprimento ensejará o oferecimento de denúncia pelo detentor da "opinio delicti", caso presente os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo por parte do autor do fato. Jaguaruana/CE, data da assinatura eletrônica Lia Sammia Souza Moreira Juíza de Direito (Designada pela Portaria nº 190/2024, da Presidência do TJCE - Núcleo de Produtividade Remota) -
08/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024 Documento: 85160185
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07/05/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85160185
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07/05/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2024 18:54
Homologada a Transação Penal
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19/04/2024 09:52
Conclusos para julgamento
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19/04/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 09:51
Audiência Preliminar realizada para 17/04/2024 10:30 Vara Única da Comarca de Jaguaruana.
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15/04/2024 08:52
Juntada de Petição de certidão (outras)
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15/04/2024 08:49
Juntada de Petição de certidão (outras)
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19/03/2024 01:22
Decorrido prazo de JOSE GUTEMBERG MOREIRA SOUSA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 01:22
Decorrido prazo de JOSE GUTEMBERG MOREIRA SOUSA em 18/03/2024 23:59.
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12/03/2024 02:39
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 02:33
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 11/03/2024 23:59.
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01/03/2024 14:57
Expedição de Mandado.
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01/03/2024 14:57
Expedição de Mandado.
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01/03/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 11:20
Audiência Preliminar designada para 17/04/2024 10:30 Vara Única da Comarca de Jaguaruana.
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08/08/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 00:54
Conclusos para despacho
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19/07/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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15/07/2023 00:06
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 14/07/2023 23:59.
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28/06/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 14:51
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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