TJCE - 3000410-66.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2023 11:23
Arquivado Definitivamente
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10/04/2023 11:22
Juntada de Certidão
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10/04/2023 11:22
Transitado em Julgado em 10/04/2023
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10/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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05/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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05/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000410-66.2022.8.06.0010 AUTOR: CONDOMINIO BELO HORIZONTE REU: MARIA FERNANDA DE FREITAS FEITOSA Prezado(a) Advogado(a) ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA, HERBET DE CARVALHO CUNHA, TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA, ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA, PRISCILA DA SILVA TAVARES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 57442096.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos termos propostos e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, alínea "b" do CPC/2015.
Empós, considerando que da sentença homologatória de acordo não cabe recurso, nos termos do art. 41, Caput, da Lei nº 9.099/1995 e art. 1.000, parágrafo único do CPC, arquivem-se os autos, com a devida baixa, declarando o trânsito em julgado nesta data.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/1995). -
04/04/2023 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2023 15:42
Homologada a Transação
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03/04/2023 14:30
Conclusos para julgamento
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03/04/2023 14:29
Audiência Conciliação realizada para 03/04/2023 13:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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03/04/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
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02/04/2023 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2023 18:28
Juntada de Petição de diligência
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17/03/2023 22:41
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 02/03/2023 23:59.
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17/03/2023 22:41
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 02/03/2023 23:59.
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17/03/2023 22:41
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 02/03/2023 23:59.
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13/03/2023 02:15
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 02/03/2023 23:59.
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13/03/2023 02:15
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 02/03/2023 23:59.
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23/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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20/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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20/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000410-66.2022.8.06.0010 AUTOR: CONDOMINIO BELO HORIZONTE REU: MARIA FERNANDA DE FREITAS FEITOSA Prezado(a) Advogado(a) do reclamante: ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA, HERBET DE CARVALHO CUNHA, TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA, ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA, PRISCILA DA SILVA TAVARES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 03/04/2023 13:00, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com o seguinte link de acesso: https://link.tjce.jus.br/1e61ce FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
17/02/2023 17:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/02/2023 16:15
Expedição de Mandado.
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17/02/2023 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2023 13:38
Juntada de Certidão
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16/02/2023 15:52
Audiência Conciliação designada para 03/04/2023 13:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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27/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000410-66.2022.8.06.0010 EXEQUENTE: CONDOMINIO BELO HORIZONTE EXECUTADO: MARIA FERNANDA DE FREITAS FEITOSA Prezado(a) Advogado(a) ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA, HERBET DE CARVALHO CUNHA, TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA, ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA, PRISCILA DA SILVA TAVARES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, proferida no ID de nº. 52139895.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Diante do exposto, determino a conversão da presente ação de execução em ação de conhecimento.
Retifique-se a autuação para alterar a classe judicial de execução de título extrajudicial (12154) para procedimento do juizado especial (436).
Designe-se audiência de conciliação.
Cite-se e intime-se. -
27/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2022
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26/12/2022 23:09
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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26/12/2022 23:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/12/2022 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/07/2022 12:56
Conclusos para decisão
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30/05/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
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14/05/2022 00:36
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 13/05/2022 23:59:59.
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14/05/2022 00:36
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 13/05/2022 23:59:59.
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14/05/2022 00:36
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 13/05/2022 23:59:59.
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14/05/2022 00:36
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 13/05/2022 23:59:59.
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14/05/2022 00:36
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 13/05/2022 23:59:59.
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14/05/2022 00:36
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 13/05/2022 23:59:59.
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14/05/2022 00:36
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 13/05/2022 23:59:59.
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14/05/2022 00:36
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 13/05/2022 23:59:59.
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14/05/2022 00:36
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 13/05/2022 23:59:59.
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14/05/2022 00:36
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 13/05/2022 23:59:59.
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11/04/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 13:30
Conclusos para despacho
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21/03/2022 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
05/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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