TJCE - 3000418-90.2024.8.06.0101
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2025. Documento: 173967584
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12/09/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 12/09/2025. Documento: 173967584
-
11/09/2025 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 Documento: 173967584
-
11/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 Documento: 173967584
-
11/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753 WhatsApp (85) 98131.0963. Email: [email protected].
ATO ORDINATÓRIO Processo 3000418-90.2024.8.06.0101 REQUERENTE: JOSE DANIEL DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A., BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Considerando o trânsito em julgado da sentença, por ato ordinatório, intimo as partes, por seus advogados, para requererem o que entender necessário para o prosseguimento do feito, no prazo de 05(cinco) dias.
Nada sendo apresentado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
O referido é verdade dou fé.
Itapipoca-CE., 10 de setembro de 2025.
MANUELLA SARAIVA LEAO DE RESENDE Servidor Geral -
10/09/2025 20:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173967584
-
10/09/2025 20:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173967584
-
10/09/2025 20:24
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2025 20:21
Processo Desarquivado
-
10/09/2025 11:30
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 11:29
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 11:29
Transitado em Julgado em 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/09/2025. Documento: 170159122
-
03/09/2025 00:00
Publicado Sentença em 03/09/2025. Documento: 170159122
-
02/09/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Relatório dispensado. (Lei 9.099/95, art. 38, caput).
Considerando que a parte executada comprovou o cumprimento da obrigação de fazer, conforme petição de ID nº 170112751, tenho que a pretensão autoral foi satisfeita, julgo extinta a presente Execução, nos moldes do art. 924, inc.
II, do CPC.
Certifique-se o trânsito em julgado, considerando que as partes não possuem interesse recursal e, arquivem-se os autos e, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Itapipoca, data de inserção da assinatura digital.
Juiz de Direito -
02/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 Documento: 170159122
-
02/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 Documento: 170159122
-
01/09/2025 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170159122
-
01/09/2025 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170159122
-
30/08/2025 10:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2025 12:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/08/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 12:03
Processo Desarquivado
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22/08/2025 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 11:41
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 03:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 03:27
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 03:27
Decorrido prazo de JOSE DANIEL DOS SANTOS em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 03:25
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 03:25
Decorrido prazo de JOSE DANIEL DOS SANTOS em 12/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2024. Documento: 103624779
-
05/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 05/09/2024. Documento: 103624779
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04/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 Documento: 103624779
-
04/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 Documento: 103624779
-
04/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Fone: (88) 3631-3753 E-mail: [email protected] Processo nº 3000418-90.2024.8.06.0101 AUTOR: JOSE DANIEL DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO S.A., BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. R.H.
Intimem-se as partes a fim de que requeiram o que entender de direito, para o prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias.
Nada sendo apresentado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Itapipoca-CE, data da assinatura digital.
Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
03/09/2024 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103624779
-
03/09/2024 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103624779
-
02/09/2024 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
25/08/2024 21:34
Juntada de decisão
-
17/07/2024 11:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/07/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 08:41
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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10/07/2024 01:21
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 09/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:40
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 03/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2024. Documento: 88714605
-
01/07/2024 00:00
Publicado Decisão em 01/07/2024. Documento: 88714605
-
30/06/2024 03:22
Juntada de entregue (ecarta)
-
28/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024 Documento: 88714605
-
28/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024 Documento: 88714605
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (85) 3108.1799.
WhatsApp (85) 9 8131.0963 Email: [email protected]. Processo 3000418-90.2024.8.06.0101 AUTOR: JOSE DANIEL DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO S.A., BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. DECISÃO R.
Hoje.
Trata-se de Recurso Inominado interposto por JOSE DANIEL DOS SANTOS em face da sentença prolatada constante do ID 88047931.
Segundo a previsão do art. 42, da Lei 9.099/95, o recurso das sentenças nos Juizados Especiais, devem ser apresentadas dentro do prazo legal de 10 dias, verbis: "Art. 42.
O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente." O Juiz a quo deve analisar os pressupostos de admissibilidade do recurso inominado, previstos na norma processual pátria dentre eles, a tempestividade e o preparo, intervindo na função do Juízo de admissibilidade.
Destarte, considerando a certidão anexada no id. nº 88714594, e, com base nos fundamentos acima expostos que adoto como razão de decidir, RECEBO O RECURSO INOMINADO.
Considerando o disposto na parte final do artigo 43 da Lei nº 9.099/95, recebo o presente recurso tão somente no efeito devolutivo.
Intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer as contrarrazões ao recurso interposto.
Após a manifestação ou decorrido o prazo, o que primeiro ocorrer, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais para o julgamento do referido recurso.
Itapipoca/CE, na data de inserção da assinatura digital.
Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
27/06/2024 19:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88714605
-
27/06/2024 19:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88714605
-
27/06/2024 19:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/06/2024 10:47
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 19:52
Juntada de Petição de recurso
-
19/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2024. Documento: 88224553
-
19/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2024. Documento: 88224553
-
18/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024 Documento: 88224553
-
18/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024 Documento: 88224551
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18/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (85)3108-1799 Celular (85) 98131.0963 Email: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 3000418-90.2024.8.06.0101 Promovente(s) JOSE DANIEL DOS SANTOS Promovido(a) BANCO BRADESCO S.A., BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Ação [Indenização por Dano Moral] De ordem do Dr.
Saulo Belfort Simões, Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Itapipoca, sirvo-me da presente, para INTIMAR Vossa Senhoria na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, do inteiro teor da sentença proferida por este Juízo acostada aos presentes autos. Itapipoca-CE, 17 de junho de 2024.
MARA KÉRCIA CORREIA SOUSA Servidora Geral - Mat.: 44673 Ao Senhor(a) Advogado(s): DENIS RICARDO SOUSA TEIXEIRA Itapipoca-CE -
17/06/2024 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88224553
-
17/06/2024 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88224551
-
17/06/2024 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2024 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 11:54
Julgado procedente o pedido
-
04/06/2024 17:08
Conclusos para julgamento
-
02/06/2024 00:06
Decorrido prazo de JOSE DANIEL DOS SANTOS em 31/05/2024 23:59.
-
02/06/2024 00:06
Decorrido prazo de JOSE DANIEL DOS SANTOS em 31/05/2024 23:59.
-
01/06/2024 00:29
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 31/05/2024 23:59.
-
01/06/2024 00:28
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 31/05/2024 23:59.
-
01/06/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/05/2024 23:59.
-
01/06/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2024. Documento: 85624070
-
09/05/2024 00:00
Publicado Despacho em 09/05/2024. Documento: 85624070
-
08/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (85) 3108.1799, WhatsApp (85) 98131.0963 E-mail: [email protected]. Processo 3000418-90.2024.8.06.0101 AUTOR: JOSE DANIEL DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO S.A., BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. DESPACHO Recebido hoje.
Compulsando os autos, verifica-se que o objeto da demanda é a declaração da inexistência/invalidade da contratação de serviços bancários pela parte promovente, por conseguinte, relativo à matéria de direito, cuja prova oral (depoimento pessoal ou testemunhal) revela-se desnecessária para elucidação dos fatos articulados peles partes.
A prova da contratação é feita mediante a apresentação do contrato bancário entabulado entre as partes e não por prova oral.
Nessa perspectiva, a prova oral postulada pela parte requerida não se revela necessária ao esclarecimento dos fatos, porquanto a resolução da controvérsia demanda apenas o exame de prova documental produzida pelas partes.
Do exposto, intime-se a parte promovida para que, no prazo de 15(quinze) dias, junte o instrumento contratual que deu causa à ação em epígrafe.
Ultrapassado esse prazo, não sendo apresentado o contrato, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Por outro lado, caso seja apresentado o contrato, abra-se vista dos autos à parte adversa efetivar o contraditório no prazo de 15(quinze) dias e, empós, voltem-me os autos conclusos para sentença, respeitando as prioridades legais e a ordem cronológica de conclusão.
Expedientes necessários.
Itapipoca-CE, na data de inserção da assinatura digital. Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
08/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024 Documento: 85624070
-
08/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024 Documento: 85624070
-
07/05/2024 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85624070
-
07/05/2024 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85624070
-
07/05/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 14:49
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/04/2024 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
-
03/05/2024 14:36
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
30/04/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 15:51
Juntada de ata da audiência
-
30/04/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 10:52
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 13:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/04/2024 00:00
Publicado Decisão em 01/04/2024. Documento: 83350301
-
29/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2024 Documento: 83350301
-
28/03/2024 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83350301
-
28/03/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2024 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2024 08:15
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 20:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/03/2024 20:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/03/2024 20:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/03/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 20:25
Audiência Conciliação designada para 30/04/2024 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
-
25/03/2024 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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