TJCE - 0003801-16.2016.8.06.0067
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Chaval
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 16:46
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 16:46
Processo Desarquivado
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09/10/2024 16:46
Arquivado Provisoramente
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02/10/2024 11:07
Juntada de decisão
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29/07/2024 13:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/07/2024 13:39
Juntada de ato ordinatório
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10/07/2024 12:00
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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13/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024 Documento: 88049262
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13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CHAVAL Vara Única da Comarca de Chaval RUA MAJOR FIEL, Nº299, CENTRO - CEP 62420-000, Fone: (88) 3625-1635, Chaval-CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0003801-16.2016.8.06.0067 Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021 (ESPECIFICAMENTE, o art. 129, II, do provimento), emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, INTIMAR o(a) RECORRIDO para, no prazo de 15 (quinze) dias, APRESENTAR AS CONTRARRAZÕES do recurso retro.
Chaval/CE, 12 de junho de 2024.
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS A disposição. -
12/06/2024 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88049262
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12/06/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 22:38
Juntada de Petição de apelação
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01/06/2024 00:29
Decorrido prazo de FELIPE FONTELES DE SOUSA em 31/05/2024 23:59.
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01/06/2024 00:29
Decorrido prazo de FELIPE FONTELES DE SOUSA em 31/05/2024 23:59.
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01/06/2024 00:12
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO em 31/05/2024 23:59.
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01/06/2024 00:12
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO em 31/05/2024 23:59.
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09/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/05/2024. Documento: 84885887
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09/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/05/2024. Documento: 84885887
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08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CHAVAL Vara Única da Comarca de Chaval RUA MAJOR FIEL, Nº299, CENTRO - CEP 62420-000, Fone: (88) 3625-1635, Chaval-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0003801-16.2016.8.06.0067 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)[Pagamento, Assistência Judiciária Gratuita, Citação, Liminar] Autor/Promovente: AUTOR: ANA PAULA SALUSTIANA RODRIGUES SANTOS e outros (4) Réu/Promovido: REU: MUNICIPIO DE CHAVAL SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Inicialmente, convém ressaltar que para o conhecimento de qualquer recurso, é imprescindível o preenchimento dos requisitos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade.
A presença dos pressupostos de admissibilidade reveste-se da natureza de matéria de ordem pública, dispensando, assim, qualquer manifestação da parte contrária.
No presente caso, verifica-se que a parte recorrente se descuidou do preenchimento de um dos pressupostos de admissibilidade extrínsecos, a saber, a tempestividade.
Segundo disposição constante no art. 27 da Lei nº 12.153/09 e o art. 49 da Lei 9.099/95, aplicado de forma subsidiária no Juizado Especial da Fazenda Pública, o prazo para interpor os embargos de declaração é de 5 (cinco) dias.
Senão vejamos: Art. 49.
Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.
A legislação supra, em seu artigo 12-A esclarece que a contagem dos prazos no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis se dará em dias úteis.
Imperioso destacar, ainda, que no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda, não há prazo diferenciado para interposição do recurso, conforme artigo 7º da Lei nº 12.153/09: Art. 7o.
Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
No caso vertente, da análise dos autos, extrai-se da certidão de ID 43327851 que parte embargante foi intimada da sentença de ID 43327844 em 08/09/2021, iniciando o prazo para a prática do ato processual em 10/09/2021 com encerramento do prazo de 10 dias no dia 24/09/2021.
Contudo, observando as disposições dos retrocitados artigos, se afere que o prazo de 5 dias para a interposição dos aclaratórios findou no dia 17-09/2021, motivo pelo qual os aclaratórios interpostos no dia 24/09/2021, conforme se afere nas propriedades do sistema SAJ, encontram-se intempestivos.
Destaque-se que, nos presentes autos, operou-se o trânsito em julgado, considerando o entendimento do STJ de que embargos de declaração intempestivos não interrompem o prazo para a interposição de outros recursos: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEIS E NÃO CONHECIDOS.
NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL.
AGRAVO DESPROVIDO. 1.
Nos termos da jurisprudência consagrada no âmbito da Corte Especial, a oposição de embargos de declaração não é capaz de interromper o prazo recursal quando os embargos forem intempestivos ou incabíveis ou quando deixarem de indicar os vícios próprios de embargabilidade (omissão, contradição, obscuridade ou erro material).
Precedentes. 2. "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão recorrido" (Súmula 168/STJ). 3.
Agravo regimental desprovido. (STJ - AgRg nos EDcl nos EREsp: 1961507 PR 2021/0302917-0, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 24/10/2023, CE - CORTE ESPECIAL, Data de Publicação: DJe 31/10/2023) PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INTEMPESTIVIDADE.
OUTROS RECURSOS.
PRAZO.
INTERRUPÇÃO.
INOCORRÊNCIA. 1.
Segundo entendimento desta Corte de Justiça, os embargos de declaração intempestivos não interrompem nem suspendem o prazo para a interposição de outros recursos. 2.
Constatada a intempestividade dos declaratórios opostos, não há como considerar interrompido o prazo legal para a interposição do recurso subsequente, no caso, o recurso especial, operando-se, assim, o trânsito em julgado do acórdão recorrido. 3.
Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no REsp: 2000519 MG 2022/0129450-6, Data de Julgamento: 22/11/2022, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/11/2022) Destarte, diante da intempestividade recursal, deixo de conhecer dos presentes Embargos de Declaração, por não preencherem o pressuposto de admissibilidade extrínseco da tempestividade.
Intimem-se as partes para que tenham ciência da decisão.
P.R.I.C.
Chaval, data da assinatura digital.
Allan Augusto do Nascimento Juiz de Direito Substituto -
08/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024 Documento: 84885887
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08/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024 Documento: 84885887
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07/05/2024 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84885887
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07/05/2024 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84885887
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07/05/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 23:04
Não conhecido o recurso de MUNICIPIO DE CHAVAL - CNPJ: 07.***.***/0001-77 (REU)
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01/12/2022 17:22
Conclusos para despacho
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19/11/2022 23:50
Mov. [92] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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25/10/2021 15:23
Mov. [91] - Concluso para Despacho
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25/10/2021 15:23
Mov. [90] - Mudança de classe: Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÃVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7)
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25/10/2021 15:13
Mov. [89] - Concluso para Despacho
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25/10/2021 15:12
Mov. [88] - Certidão emitida
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04/10/2021 21:39
Mov. [87] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0313/2021 Data da Publicação: 05/10/2021 Número do Diário: 2709
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01/10/2021 01:57
Mov. [86] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/09/2021 17:37
Mov. [85] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/09/2021 09:51
Mov. [84] - Concluso para Decisão Interlocutória
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26/09/2021 09:49
Mov. [83] - Petição juntada ao processo
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24/09/2021 23:03
Mov. [82] - Petição: Nº Protocolo: WCHV.21.00168205-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 24/09/2021 22:55
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10/09/2021 07:51
Mov. [81] - Certidão emitida
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31/08/2021 21:19
Mov. [80] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0270/2021 Data da Publicação: 01/09/2021 Número do Diário: 2686
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30/08/2021 03:32
Mov. [79] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/08/2021 16:24
Mov. [78] - Certidão emitida
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19/08/2021 08:59
Mov. [77] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/05/2021 16:37
Mov. [76] - Concluso para Sentença
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26/01/2021 21:11
Mov. [75] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0023/2021 Data da Publicação: 27/01/2021 Número do Diário: 2537
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26/01/2021 21:11
Mov. [74] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0023/2021 Data da Publicação: 27/01/2021 Número do Diário: 2537
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25/01/2021 03:35
Mov. [73] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/01/2021 10:28
Mov. [72] - Certidão emitida
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24/01/2021 10:24
Mov. [71] - Mudança de classe: Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÃVEL (436)
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27/12/2020 13:07
Mov. [70] - Outras Decisões: Reconheço a revelia formal do Município de Chaval. O feito encontra-se pronto para julgamento. Anuncio o julgamento antecipado da lide. Concluam os autos para sentença. Intime-se as partes. Expedientes necessários. Chaval, 27
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26/11/2020 13:53
Mov. [69] - Concluso para Decisão Interlocutória
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26/11/2020 13:51
Mov. [68] - Decurso de Prazo: CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal e nada foi apresentado ou requerido.
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02/11/2020 23:39
Mov. [67] - Certidão emitida
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22/10/2020 08:22
Mov. [66] - Certidão emitida
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30/09/2020 16:17
Mov. [65] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/08/2020 16:27
Mov. [64] - Conclusão
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31/08/2020 16:27
Mov. [63] - Documento
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31/08/2020 16:27
Mov. [62] - Ofício
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31/08/2020 16:27
Mov. [61] - Documento
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31/08/2020 16:27
Mov. [60] - Documento
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31/08/2020 16:27
Mov. [59] - Documento
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31/08/2020 16:27
Mov. [58] - Documento
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Mov. [57] - Documento
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31/08/2020 16:27
Mov. [56] - Documento
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Mov. [55] - Documento
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31/08/2020 16:27
Mov. [54] - Documento
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31/08/2020 16:27
Mov. [53] - Documento
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Mov. [52] - Documento
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Mov. [51] - Documento
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Mov. [50] - Documento
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Mov. [49] - Documento
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Mov. [48] - Documento
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Mov. [47] - Documento
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Mov. [46] - Documento
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Mov. [45] - Documento
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Mov. [44] - Documento
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Mov. [43] - Documento
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31/08/2020 16:27
Mov. [42] - Documento
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31/08/2020 16:27
Mov. [41] - Documento
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31/08/2020 16:27
Mov. [40] - Documento
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31/08/2020 16:27
Mov. [39] - Documento
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31/08/2020 16:27
Mov. [38] - Documento
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31/08/2020 16:27
Mov. [37] - Documento
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Mov. [36] - Documento
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Mov. [35] - Documento
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31/08/2020 16:27
Mov. [34] - Documento
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31/08/2020 16:27
Mov. [33] - Documento
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31/08/2020 16:27
Mov. [32] - Documento
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31/08/2020 16:27
Mov. [31] - Documento
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Mov. [30] - Documento
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31/08/2020 16:27
Mov. [29] - Documento
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31/08/2020 16:27
Mov. [28] - Documento
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31/08/2020 16:27
Mov. [27] - Documento
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31/08/2020 16:27
Mov. [26] - Documento
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31/08/2020 16:27
Mov. [25] - Documento
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31/08/2020 16:27
Mov. [24] - Documento
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31/08/2020 16:27
Mov. [23] - Documento
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31/08/2020 16:27
Mov. [22] - Documento
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31/08/2020 16:27
Mov. [21] - Documento
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08/07/2020 17:40
Mov. [20] - Remessa: Remessa de autos para digitalização
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02/04/2020 16:28
Mov. [19] - Expedição de Ofício: INTIMO a FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CHAVAL/CE, através de sua Procuradoria-Geral, com remessa de autos, para apresentar contestação. Prazo de 15 dias.
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11/03/2020 13:50
Mov. [18] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/03/2018 17:42
Mov. [17] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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22/03/2018 10:00
Mov. [16] - Audiência de conciliação realizada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA Resumo : ABERTA A AUDIENCIA, FOI ENVIDADO ESFORÇOS PARA QUE CHEGASSEM A UMA COMPOSIÇÃO, O QUE RESTOU INFRUTIFERA.ATO CONTINUO SEGUEM OS AUTOS PARA CONCLUSÃO... Resultado :
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02/03/2018 17:40
Mov. [15] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 22/03/2018 HORA DA AUDIENCIA: 10:00 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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16/11/2017 15:38
Mov. [14] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 16/11/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 15/11/2011 PUBLICADO EM 14/11/2017 - Local: VARA UNICA DA
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10/11/2017 10:33
Mov. [13] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Audiência de conciliação ou de mediação: 29/11/2017, ÀS 09H30 - Local: VARA UNICA DA
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10/11/2017 10:19
Mov. [12] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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18/07/2017 15:57
Mov. [11] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO Audiência de conciliação: ___________________________ - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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18/07/2017 15:55
Mov. [10] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Audiência de conciliação: ___________________________ - Local: VARA UNICA DA COMARCA
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16/05/2017 14:36
Mov. [9] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO CUMPRIR DESPACHO ANTERIOR. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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28/11/2016 12:36
Mov. [8] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO aguardando designar audiência - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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22/09/2016 17:01
Mov. [7] - Antecipação de tutela: NÃO CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NOME DA PARTE: DEFERIDA A GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DESIGNAR AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. CITAR E INTIMAR AS PARTES. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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22/09/2016 10:21
Mov. [6] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CHAVAL
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22/09/2016 10:21
Mov. [5] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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22/09/2016 10:17
Mov. [4] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CHAVAL
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22/09/2016 10:17
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CHAVAL
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22/09/2016 10:16
Mov. [2] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CHAVAL
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22/09/2016 09:51
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CHAVAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2016
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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