TJCE - 3000400-68.2018.8.06.0137
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Pacatuba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 17:22
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 17:21
Processo Desarquivado
-
28/05/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 08:55
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 08:54
Juntada de Certidão de arquivamento
-
19/08/2024 08:51
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 08:51
Transitado em Julgado em 19/08/2024
-
17/08/2024 00:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO MORADAS DOS BUQUES em 16/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/08/2024. Documento: 90118475
-
01/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 Documento: 90118475
-
01/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara da Comarca de Pacatuba Rua Coronel José Libânio, S/N, Centro, PACATUBA - CE - CEP: 61801-250 PROCESSO Nº: 3000400-68.2018.8.06.0137 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] REQUERENTE: CONDOMINIO MORADAS DOS BUQUES REQUERIDO: PATRICIA ALMEIDA CORREIA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA VIA SISTEMA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito, através desta fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do inteiro teor da Sentença proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 89607651, ficando ciente de que disporá do prazo de 10 (dez) dias úteis a partir da data da intimação para, querendo, interpor o recurso cabível. PACATUBA/CE, 31 de julho de 2024. FABIANA GOMES DA SILVA À DISPOSIÇÃO -
31/07/2024 06:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90118475
-
31/07/2024 00:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
17/07/2024 14:43
Conclusos para julgamento
-
17/07/2024 14:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
11/07/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2024 18:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/05/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 01:00
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 01:00
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 01:00
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 01:00
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 01:00
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:59
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:59
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:57
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:57
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:57
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:56
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:56
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:56
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:56
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:38
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:31
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 24/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/05/2024. Documento: 85707728
-
10/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/05/2024. Documento: 85707727
-
10/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/05/2024. Documento: 85707726
-
10/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/05/2024. Documento: 85707725
-
09/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara da Comarca de Pacatuba Rua Coronel José Libânio, S/N, Centro, PACATUBA - CE - CEP: 61801-250 PROCESSO Nº: 3000400-68.2018.8.06.0137 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CONDOMINIO MORADAS DOS BUQUES REQUERIDO: PATRICIA ALMEIDA CORREIA INTIMAÇÃO VIA SISTEMA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Pacatuba, através desta, fica Vossa Excelência devidamente INTIMADO(A) do teor da Sentença: Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de sentença, na qual se aplica, em regra, a execução determinada na lei nº 9.099/95, em atenção ao princípio da especialidade e de forma subsidiária, as regras processuais do CPC/2015. Compulsando os autos, verifica-se que a sentença na fase de conhecimento para os fins de: pagar o valor de R$516,69 (quinhentos e dezesseis reais e sessenta e nove centavos), a ser feito via depósito judicial, no prazo de até 20 dias úteis a contar da ata da audiência, bem como retirar o nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito.
Posteriormente, houve o pagamento e em seguida, constatou-se a expedição do competente Alvará Judicial.
De sorte que se tem como satisfeita a obrigação de pagar o valor ao qual restou condenado no processo de conhecimento e executado nesta demanda.
Decido. Prevê o art. 924, II, do CPC/2015, in verbis: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I (omissis); II - a obrigação for satisfeita;" Posto isto, ancorado nas razões supra e considerando-se a documentação juntada aos autos, mormente das documentações acostadas nos autos eletrônicos, no valor da quantia exequenda, tenho por quitado o débito que originou a presente execução, de modo que outra alternativa não resta, senão DECRETAR a EXTINÇÃO do presente feito executivo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, determino que sejam cumpridas as determinações abaixo relacionadas: Publique-se.
Registre-se.
Dispensadas as intimações das partes, por se tratar de mero cumprimento de sentença.
Transitada em julgado, arquive-se os autos com as advertências de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. ANTÔNIO CRISTIANO DE CARVALHO MAGALHÃES Juiz de Direito PACATUBA/CE, 8 de maio de 2024. PAULO ROBERTO LIMA CAVALCANTE Auxiliar Judiciário -
09/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024 Documento: 85707728
-
09/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024 Documento: 85707727
-
09/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024 Documento: 85707726
-
09/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024 Documento: 85707725
-
08/05/2024 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85707728
-
08/05/2024 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85707727
-
08/05/2024 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85707726
-
08/05/2024 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85707725
-
29/04/2024 15:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/04/2024 17:15
Juntada de resposta
-
18/04/2024 14:03
Juntada de resposta
-
17/04/2024 08:52
Juntada de documento de comprovação
-
09/04/2024 20:57
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 15:24
Expedição de Alvará.
-
19/03/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 09:16
Juntada de documento de comprovação
-
11/03/2024 09:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2024 09:11
Juntada de Petição de diligência
-
19/01/2024 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2024 14:52
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 08:49
Expedição de Mandado.
-
20/12/2023 04:27
Decorrido prazo de PATRICIA ALMEIDA CORREIA em 18/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 15:41
Juntada de Petição de diligência
-
26/09/2023 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/09/2023 12:31
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 10:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/08/2023 12:32
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 15:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/07/2023 01:38
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 01:38
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 01:38
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 01:38
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 01:38
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 01:38
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 01:37
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 01:37
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 30/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 15:02
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 15:01
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
12/05/2023 10:24
Juntada de ordem de bloqueio
-
13/04/2023 08:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2023 12:43
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 02:14
Decorrido prazo de PATRICIA ALMEIDA CORREIA em 07/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 09:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/02/2023 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2023 09:43
Juntada de Petição de diligência
-
28/10/2022 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2022 18:58
Expedição de Mandado.
-
21/10/2022 14:52
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/10/2022 14:52
Processo Reativado
-
21/10/2022 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2022 13:23
Conclusos para decisão
-
18/10/2021 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2021 12:38
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2021 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 21:01
Homologada a Transação
-
15/04/2021 17:28
Conclusos para despacho
-
08/01/2021 13:04
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
18/08/2020 19:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
14/08/2020 09:49
Conclusos para decisão
-
12/06/2020 14:15
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2020 11:41
Expedição de Mandado.
-
13/04/2020 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2020 09:40
Conclusos para despacho
-
31/03/2020 11:33
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2020 16:37
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/02/2020 12:50
Conclusos para despacho
-
03/01/2020 17:20
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2020 16:51
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2019 15:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/06/2019 17:34
Conclusos para decisão
-
06/05/2019 11:52
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2019 09:39
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2019 08:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/04/2019 08:32
Conclusos para decisão
-
11/04/2019 10:47
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2018 14:27
Conclusos para despacho
-
08/10/2018 14:09
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2018 01:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/04/2018 15:16
Conclusos para despacho
-
10/04/2018 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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