TJCE - 0014588-98.2011.8.06.0158
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Execucoes Fiscais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2025 14:04
Juntada de Petição de diligência
-
04/11/2024 07:20
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 07:20
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 07:20
Transitado em Julgado em 21/10/2024
-
22/10/2024 02:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RUSSAS em 21/10/2024 23:59.
-
30/08/2024 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/08/2024 15:03
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
20/08/2024 12:59
Conclusos para julgamento
-
20/08/2024 12:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
10/07/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 00:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RUSSAS em 01/07/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:21
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS SIMAO DE MACEDO em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:21
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS SIMAO DE MACEDO em 21/06/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 3492-8271 | E-mail: [email protected] Processo nº: 0014588-98.2011.8.06.0158 Apensos: [] Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Parte Exequente: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE RUSSAS, JOSE RAIMUNDO MENEZES Parte Executada: EXECUTADO: JOSE RAIMUNDO MENEZES ANDRADE DESPACHO R.
H. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº. 1.355.208 (repercussão geral - Tema 1.184), fixou a seguinte tese: "1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2.
O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3.
O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis". A Lei Municipal de Russas (CE) nº 2.023/2022 estabelece o valor mínimo de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) como o piso para ajuizamento de execuções fiscais - considerando-se o somatório das certidões de dívida ativa de um mesmo contribuinte e em um mesmo processo (art. 1º e art. 3º): Art. 1º.
Fica a Procuradoria-Geral do Município de Russas - PGMM autorizada a não ajuizar execuções fiscais de débitos tributários e não tributários, de valores consolidados iguais ou inferiores a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). (...) Art. 3º - Fica a Procuradoria-Geral do Município de Russas - PGMM autorizada a requerer a desistência das execuções fiscais em trâmite cujo valor da dívida atualizada não ultrapasse o limite previsto no art, 1º, desde que não conste dos autos garantia, integral ou parcial, útil à satisfação do créditos. Compreende-se, portanto, que o Município de Russas (CE), no âmbito de sua competência constitucional, fixou como de baixo valor para fins de ajuizamento de executivos fiscais o montante de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Na espécie, observo que o valor atribuído ao presente executivo fiscal, na data do seu ajuizamento, é inferior ao piso fixado no âmbito local.
Nessa quadra, intime-se a Fazenda Exequente (via sistema) para, em 30 dias (prazo contado em dobro - art. 183, caput, CPC), apresentar manifestação acerca da possibilidade de extinção do presente feito sem solução de mérito por ausência de interesse de agir, face a possível violação aos princípios da economicidade e da eficiência administrativa, nos termos fixados no item 1 do Tema nº. 1.184/STF.
Expedientes necessários.
Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais, 6 de maio de 2024 .
RENATO ESMERALDO PAES Juiz de Direito -
09/05/2024 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85489347
-
09/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2024. Documento: 85489347
-
08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 3492-8271 | E-mail: [email protected] Processo nº: 0014588-98.2011.8.06.0158 Apensos: [] Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Parte Exequente: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE RUSSAS, JOSE RAIMUNDO MENEZES Parte Executada: EXECUTADO: JOSE RAIMUNDO MENEZES ANDRADE DESPACHO R.
H. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº. 1.355.208 (repercussão geral - Tema 1.184), fixou a seguinte tese: "1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2.
O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3.
O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis". A Lei Municipal de Russas (CE) nº 2.023/2022 estabelece o valor mínimo de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) como o piso para ajuizamento de execuções fiscais - considerando-se o somatório das certidões de dívida ativa de um mesmo contribuinte e em um mesmo processo (art. 1º e art. 3º): Art. 1º.
Fica a Procuradoria-Geral do Município de Russas - PGMM autorizada a não ajuizar execuções fiscais de débitos tributários e não tributários, de valores consolidados iguais ou inferiores a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). (...) Art. 3º - Fica a Procuradoria-Geral do Município de Russas - PGMM autorizada a requerer a desistência das execuções fiscais em trâmite cujo valor da dívida atualizada não ultrapasse o limite previsto no art, 1º, desde que não conste dos autos garantia, integral ou parcial, útil à satisfação do créditos. Compreende-se, portanto, que o Município de Russas (CE), no âmbito de sua competência constitucional, fixou como de baixo valor para fins de ajuizamento de executivos fiscais o montante de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Na espécie, observo que o valor atribuído ao presente executivo fiscal, na data do seu ajuizamento, é inferior ao piso fixado no âmbito local.
Nessa quadra, intime-se a Fazenda Exequente (via sistema) para, em 30 dias (prazo contado em dobro - art. 183, caput, CPC), apresentar manifestação acerca da possibilidade de extinção do presente feito sem solução de mérito por ausência de interesse de agir, face a possível violação aos princípios da economicidade e da eficiência administrativa, nos termos fixados no item 1 do Tema nº. 1.184/STF.
Expedientes necessários.
Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais, 6 de maio de 2024 .
RENATO ESMERALDO PAES Juiz de Direito -
08/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024 Documento: 85489347
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07/05/2024 20:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85489347
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07/05/2024 20:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/09/2023 10:18
Expedição de Mandado.
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28/07/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 12:11
Conclusos para despacho
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15/11/2022 19:17
Mov. [71] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
26/10/2022 07:27
Mov. [70] - Concluso para Despacho
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20/10/2022 15:11
Mov. [69] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: Portaria nº847/2022 TJCE
-
20/10/2022 15:11
Mov. [68] - Processo recebido de outro Foro
-
20/10/2022 15:11
Mov. [67] - Redistribuição de processo - saída
-
20/10/2022 14:16
Mov. [66] - Remessa a outro Foro: Resolução nº 05/2022 do Tribunal Pleno do TJCE, de março de 2022. Foro destino: Núcleos de Justiça 4.0
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20/10/2022 09:26
Mov. [65] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/10/2022 09:29
Mov. [64] - Petição juntada ao processo
-
19/10/2022 09:29
Mov. [63] - Ofício
-
22/08/2022 15:15
Mov. [62] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/08/2022 14:46
Mov. [61] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/08/2022 13:49
Mov. [60] - Conclusão
-
01/03/2022 11:25
Mov. [59] - Petição juntada ao processo
-
28/02/2022 17:03
Mov. [58] - Ofício
-
07/02/2022 16:20
Mov. [57] - Expedição de Ofício [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/02/2022 16:20
Mov. [56] - Decurso de Prazo: CERTIFICO, para os devidos fins, que o ofício de fl. 77 foi recebido na CEMAN em data de 02/12/2021, tendo decorrido o prazo, sendo que até a presente data não houve resposta ao referido ofício. O referido é verdade. Dou fé.
-
11/12/2021 00:52
Mov. [55] - Certidão emitida
-
06/12/2021 14:48
Mov. [54] - Petição juntada ao processo
-
06/12/2021 13:59
Mov. [53] - Ofício
-
01/12/2021 14:40
Mov. [52] - Certidão emitida: CERTIFICO que nesta data remeti à CENTRAL DE MANDADOS desta Comarca, o ofício protocolado no livro de fl. 6v para cumprimento. O referido é verdade. Dou fé.
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30/11/2021 12:18
Mov. [51] - Expedição de Ofício [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/11/2021 09:22
Mov. [50] - Certidão emitida
-
12/08/2021 15:15
Mov. [49] - Petição juntada ao processo
-
11/08/2021 17:06
Mov. [48] - Petição: Nº Protocolo: WRUS.21.00171754-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/08/2021 16:02
-
11/08/2021 16:50
Mov. [47] - Petição: Nº Protocolo: WRUS.21.00171741-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/08/2021 15:45
-
06/07/2021 20:24
Mov. [46] - Petição juntada ao processo
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05/07/2021 10:50
Mov. [45] - Petição: Nº Protocolo: WRUS.21.00170536-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 05/07/2021 10:23
-
25/06/2021 16:21
Mov. [44] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/06/2021 18:59
Mov. [43] - Concluso para Despacho
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21/06/2021 18:59
Mov. [42] - Petição juntada ao processo
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21/06/2021 17:14
Mov. [41] - Petição: Nº Protocolo: WRUS.21.00169686-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 21/06/2021 16:53
-
21/01/2021 20:31
Mov. [40] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/01/2021 16:38
Mov. [39] - Conclusão
-
15/01/2021 11:52
Mov. [38] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: PORTARIA REDISTRIBUIÇÃO Nº 1724/2020 - TJ/CE, DIA 18/12/2020
-
15/01/2021 11:52
Mov. [37] - Redistribuição de processo - saída: PORTARIA REDISTRIBUIÇÃO Nº 1724/2020 - TJ/CE, DIA 18/12/2020
-
12/06/2020 19:08
Mov. [36] - Expedição de Ofício [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/01/2020 17:31
Mov. [35] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, cumpram-s
-
21/01/2020 13:44
Mov. [34] - Conclusão
-
10/07/2019 17:49
Mov. [33] - Mero expediente: Intime-se o Ofícial de Justiça encarregado da diligência para no prazo de 05 (cinco) dias devolver devidamente cumprido o mandado de Citação/Intimação/Notificação.
-
30/01/2019 11:48
Mov. [32] - Recebimento
-
30/01/2019 11:41
Mov. [31] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 3ª Vara da Comarca de Russas
-
30/01/2019 10:57
Mov. [30] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: INSTALAÇÃO DA 3ª VARA DE RUSSAS/CE - PORTARIA 61/2019 TJCE
-
30/01/2019 10:57
Mov. [29] - Redistribuição de processo - saída: INSTALAÇÃO DA 3ª VARA DE RUSSAS/CE - PORTARIA 61/2019 TJCE
-
30/01/2019 10:26
Mov. [28] - Recebimento
-
18/01/2019 15:55
Mov. [27] - Remessa dos Autos - Redistribuição para varas não virtualizadas: Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição
-
18/01/2019 15:55
Mov. [26] - Remessa dos Autos - Redistribuição para varas não virtualizadas
-
09/09/2016 11:59
Mov. [25] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO SOLICITANDO INFORMAÇÃO SOBRE VEÍCULOS REGISTRADOS - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
-
13/07/2016 09:11
Mov. [24] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO EXPEDIR MANDADO DE PENHORA. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
-
21/03/2013 15:42
Mov. [23] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
-
21/03/2013 15:26
Mov. [22] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES JUNTADA DA PETIÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
-
21/03/2013 13:50
Mov. [21] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS ( COMARCA DE RUSSAS ) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
-
21/03/2013 10:18
Mov. [20] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE RUSSAS PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
-
05/03/2013 14:11
Mov. [19] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: À PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO (PGM) DESTINADO AO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE RUSSAS. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
-
05/03/2013 14:08
Mov. [18] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO DESTINADO AO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE RUSSAS. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
-
04/10/2012 16:51
Mov. [17] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
-
02/10/2012 16:57
Mov. [16] - Concluso ao corregedor: CONCLUSO AO CORREGEDOR TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
-
02/10/2012 16:33
Mov. [15] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: INFORMAÇÕES - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
-
01/10/2012 11:14
Mov. [14] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS ( COMARCA DE RUSSAS ) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
-
01/10/2012 11:06
Mov. [13] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: PROCURADORIA DO MUNICIPIO PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
-
28/08/2012 10:46
Mov. [12] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: À PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO (PGM) DESTINADO AO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO EM: 28/08/12 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
-
28/08/2012 10:44
Mov. [11] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO DESTINADO AO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO EM 28/08/12 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
-
28/08/2012 09:34
Mov. [10] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO DESTINADO AO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE RUSSAS - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
-
25/07/2012 10:59
Mov. [9] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
-
04/06/2012 10:34
Mov. [8] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
-
17/04/2012 15:59
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
-
12/04/2012 16:07
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
-
12/04/2012 16:05
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
-
12/04/2012 12:02
Mov. [4] - Distribuição por sorteio: DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO Motivo : EQÜIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE RUSSAS
-
12/04/2012 11:11
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE RUSSAS
-
12/04/2012 11:11
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE RUSSAS
-
15/12/2011 12:13
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE RUSSAS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2011
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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