TJCE - 0203178-73.2022.8.06.0158
1ª instância - 1ª Vara Civel de Russas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE RUSSAS GABINETE DO JUIZ DA 1ª VARA CÍVEL Processo Nº: 0203178-73.2022.8.06.0158 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto(s): [ISS/ Imposto sobre Serviços, Repetição de indébito] REQUERENTE: UP PDV E PROMOCOES LTDA REQUERIDO: MUNICIPIO DE RUSSAS DECISÃO
Vistos. Trata-se de cumprimento sentença proposto pela UP PDV E PROMOCOES LTDA postulando o pagamento do débito exequendo acrescidos das custas processuais e honorários sucumbenciais em face do MUNICÍPIO DE RUSSAS, conforme pedido e memorial de cálculos acostados nos autos.
Em petição do id 158855850, o Executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença alegando inexistência do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito executado.
Manifestação da parte exequente a respeito da impugnação apresentada (ID 160080357). É o relatório, DECIDO.
Conforme previsto no Código de Processo Civil, a Fazenda Pública será intimada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e, nos próprios autos, impugnar a execução, elencando em seu art. 535 as matérias passíveis de alegação.
No caso em análise, o Município de Russas limita-se a impugnar o cumprimento de sentença, transitada em julgado em 28/04/2025 (id 153182221), alegando descumprimento do art. 524 do CPC por ausência de planilha de débito.
Ocorre que tal alegativa não merece acolhimento, posto que o executado, no id 155959888 dos autos, acostou memorial de cálculo com correção monetária determinada em sentença.
Consigno que o executado não impugnou a correção e/ou os juros aplicados ao débito exequendo.
Cumpre salientar que o cumprimento de sentença configura fase processual destinada à efetivação concreta do comando judicial proferido na fase cognitiva. Portanto, revela-se inoportuna a alegação apresentada pelo Município, uma vez que o escopo da presente fase limita-se à materialização do provimento jurisdicional anteriormente estabelecido, em observância à segurança jurídica e à autoridade da coisa julgada.
Notadamente por decorrer o cumprimento de débito principal, custas processuais e honorários sucumbenciais.
Assim, não merece prosperar a impugnação apresentada pelo Município de Russas, tendo em vista que, diferente do alegado, o exequente acostou no seu pedido de cumprimento planilha de débito especificando o débito principal devidamente corrigido pelo índice determinado na sentença REJEITO, pois, a impugnação apresentada aos autos.
Condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios executivos, os quais arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §§ 2º, 3º-I e 7º, do Código de Processo Civil.
Após o decurso de prazo para apresentação de recurso, intime-se o exequente para, em 15 (quinze) dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito da parte e o numerário correspondente à verba honorária suprafixada.
Apresentada a planilha, dê-se ciência ao Município de Russas, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, autos conclusos para decisão homologatória dos cálculos.
Expedientes necessários. Russas/CE, data da assinatura eletrônica.
Paulo Henrique Lima Soares Juiz de Direito - Titular -
16/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025 Documento: 171996587
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16/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025 Documento: 171996587
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15/09/2025 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171996587
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15/09/2025 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171996587
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15/09/2025 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2025 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 15:41
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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30/05/2025 04:08
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO JATAI CASTELO em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 04:08
Decorrido prazo de FLAVIA PFEIFFER MIRANDA LIMA em 29/05/2025 23:59.
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26/05/2025 09:41
Conclusos para despacho
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26/05/2025 09:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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23/05/2025 18:08
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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08/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2025. Documento: 153205608
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07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 153205608
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06/05/2025 09:43
Erro ou recusa na comunicação
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06/05/2025 09:24
Erro ou recusa na comunicação
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06/05/2025 07:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153205608
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05/05/2025 15:35
Determinado o arquivamento definitivo
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05/05/2025 15:34
Conclusos para despacho
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05/05/2025 14:13
Juntada de despacho
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03/10/2024 11:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/08/2024 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/07/2024 16:10
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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27/06/2024 14:01
Conclusos para decisão
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25/06/2024 09:31
Juntada de Petição de apelação
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04/06/2024 01:55
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO ROMANO em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 01:04
Decorrido prazo de FLAVIA PFEIFFER MIRANDA LIMA em 03/06/2024 23:59.
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10/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/05/2024. Documento: 85716153
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10/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/05/2024. Documento: 85716152
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09/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024 Documento: 85716153
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09/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024 Documento: 85716152
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08/05/2024 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85716153
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08/05/2024 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85716152
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08/05/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 22:40
Julgado procedente o pedido
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20/09/2023 10:35
Conclusos para julgamento
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22/08/2023 03:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RUSSAS em 21/08/2023 23:59.
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12/08/2023 01:51
Decorrido prazo de FLAVIA PFEIFFER MIRANDA LIMA em 11/08/2023 23:59.
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08/08/2023 11:25
Juntada de Petição de pedido (outros)
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28/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/07/2023. Documento: 64835636
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28/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/07/2023. Documento: 64835635
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27/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023 Documento: 64835636
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27/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023 Documento: 64835635
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26/07/2023 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/07/2023 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/07/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2023 19:04
Conclusos para despacho
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17/11/2022 18:22
Mov. [27] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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17/10/2022 11:25
Mov. [26] - Concluso para Despacho
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17/10/2022 10:11
Mov. [25] - Petição: Nº Protocolo: WRUS.22.01809828-4 Tipo da Petição: Réplica Data: 17/10/2022 09:55
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27/09/2022 01:13
Mov. [24] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0301/2022 Data da Publicação: 27/09/2022 Número do Diário: 2935
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23/09/2022 02:40
Mov. [23] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/09/2022 12:31
Mov. [22] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/09/2022 11:21
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WRUS.22.01809179-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 22/09/2022 11:07
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12/08/2022 01:17
Mov. [20] - Certidão emitida
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03/08/2022 12:28
Mov. [19] - Certidão emitida
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01/08/2022 15:59
Mov. [18] - Certidão emitida
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21/06/2022 12:14
Mov. [17] - Emenda a inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/05/2022 01:28
Mov. [16] - Certidão emitida
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27/05/2022 11:57
Mov. [15] - Petição juntada ao processo
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26/05/2022 14:15
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WRUS.22.01804676-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 26/05/2022 14:12
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25/05/2022 16:05
Mov. [13] - Custas Processuais Pagas: Custas Iniciais paga em 25/05/2022 através da guia nº 158.1001281-81 no valor de 1.098,35
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23/05/2022 23:16
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0163/2022 Data da Publicação: 24/05/2022 Número do Diário: 2849
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23/05/2022 13:37
Mov. [11] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 158.1001281-81 - Custas Iniciais
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20/05/2022 16:01
Mov. [10] - Conclusão
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20/05/2022 16:01
Mov. [9] - Petição: Nº Protocolo: WRUS.22.01804431-1 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 20/05/2022 15:58
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20/05/2022 02:11
Mov. [8] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/05/2022 13:37
Mov. [7] - Certidão emitida
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17/05/2022 09:52
Mov. [6] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/05/2022 16:01
Mov. [5] - Conclusão
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13/05/2022 16:01
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WRUS.22.01804061-8 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 13/05/2022 15:37
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06/05/2022 17:52
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 158.1001256-70 - Custas Iniciais
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06/05/2022 17:19
Mov. [2] - Conclusão
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06/05/2022 17:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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