TJCE - 3000405-85.2021.8.06.0137
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 20:58
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 20:58
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 20:58
Transitado em Julgado em 22/04/2025
-
02/05/2025 10:06
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 13:15
Expedição de Alvará.
-
28/04/2025 13:15
Expedição de Alvará.
-
25/04/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 08:08
Juntada de comunicação
-
11/04/2025 00:28
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 10/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:44
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 09/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/04/2025. Documento: 142898942
-
02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 142898942
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL GABINETE DO MAGISTRADO Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98869-1223, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo n.º 3000405-85.2021.8.06.0137 REQUERENTE: MARIO VENICIUS MESQUITA RODRIGUES REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Vistos em conclusão. Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte executada, conforme se extrai de documento de ID 142884606, juntou comprovante de pagamento voluntário da sentença. Em seguida, a parte exequente se manifestou (ID 142681293) dando plena e irrevogável quitação do valor depositado. É o breve relatório.
Decido. Uma vez que a quantia depositada satisfez exatamente o crédito executado, hei por bem, extinguir a presente execução/cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II do NCPC. Intime-se a parte autora por ato ordinatório para apresentar os dados necessários, desde já autorizada a transferência dos valores para a conta de titularidade do advogado da parte promovente, haja vista os poderes outorgados em procuração.. Após, expeça(m)-se alvará(s) de transferência eletrônica referente à condenação, honorários advocatícios e/ou honorários sucumbenciais. Uma vez que houve cumprimento da sentença, com quitação pelo credor, não detendo nenhuma das partes interesse recursal, não sendo sequer cabível a interposição de qualquer recurso, cumpridas as diligências, arquivem-se os autos. Publicada e Registrada Virtualmente.
Núcleo de Justiça 4.0, data da assinatura digital.
Jadson Bispo da Silva Juiz Leigo Pela MMA.
Juíza de Direito foi proferida a presente sentença. Nos termos do art. 40 da Lei no 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Núcleo de Justiça 4.0, data da assinatura digital. Carliete Roque Gonçalves Palacio Juíza de Direito -
01/04/2025 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142898942
-
01/04/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142898942
-
29/03/2025 23:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/03/2025 16:52
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/03/2025. Documento: 138272895
-
17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 138272895
-
16/03/2025 22:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
16/03/2025 21:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138272895
-
16/03/2025 21:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/03/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2025 18:52
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 15:48
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
19/02/2025 13:39
Determinada a redistribuição dos autos
-
18/02/2025 16:57
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 15:38
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
18/02/2025 15:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/02/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 17:01
Processo Desarquivado
-
10/02/2025 15:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/01/2025 11:38
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 00:44
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 27/01/2025 23:59.
-
05/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2024. Documento: 128107323
-
04/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 Documento: 128107323
-
03/12/2024 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128107323
-
02/12/2024 15:28
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/11/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 12:41
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 18:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 126050274
-
20/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024 Documento: 126050274
-
19/11/2024 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126050274
-
07/10/2024 12:32
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/08/2024 10:26
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 10:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
04/06/2024 17:10
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
25/05/2024 01:01
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:59
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 24/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/05/2024. Documento: 85725146
-
09/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024 Documento: 85725146
-
08/05/2024 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85725146
-
30/04/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 14:25
Realizado Cálculo de Liquidação
-
13/11/2023 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
10/04/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2023 10:05
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 10:05
Cancelada a movimentação processual
-
25/01/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2022 00:33
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 09/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 10:34
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 16:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/11/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 09:36
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 14:20
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/11/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 08:39
Juntada de despacho
-
21/07/2022 08:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
14/05/2022 00:58
Decorrido prazo de SAMARA FEITOSA DE OLIVEIRA em 13/05/2022 23:59:59.
-
14/05/2022 00:58
Decorrido prazo de SAMARA FEITOSA DE OLIVEIRA em 13/05/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:53
Decorrido prazo de SAMARA FEITOSA DE OLIVEIRA em 26/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2022 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/04/2022 19:05
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 09:00
Conclusos para decisão
-
07/04/2022 00:12
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 06/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 16:49
Juntada de Petição de recurso
-
25/03/2022 16:43
Decorrido prazo de MARIO VENICIUS MESQUITA RODRIGUES em 14/02/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 16:43
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 09/02/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 15:09
Julgado procedente o pedido
-
18/02/2022 09:18
Conclusos para julgamento
-
15/02/2022 23:12
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 13:51
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2021 15:55
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 15:14
Expedição de Intimação.
-
20/10/2021 09:48
Outras Decisões
-
15/10/2021 18:54
Conclusos para decisão
-
15/10/2021 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 18:54
Audiência Conciliação designada para 15/02/2022 10:00 1ª Vara da Comarca de Pacatuba.
-
15/10/2021 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000879-09.2024.8.06.0151
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Maria Rabelo Maia do Nascimento
Advogado: Emanuele Ferreira Nobre
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/09/2024 16:01
Processo nº 3000879-09.2024.8.06.0151
Maria Rabelo Maia do Nascimento
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Emanuele Ferreira Nobre
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/04/2024 12:00
Processo nº 3000209-45.2024.8.06.0094
Francisco Helilton Grangeiro Ribeiro
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Kelly Cristina de Oliveira Melo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/02/2024 09:30
Processo nº 0004381-73.2014.8.06.0113
Francisca Diana dos Reis Oliveira
Municipio de Jucas
Advogado: Jakelline Quirino Pinheiro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/09/2014 00:00
Processo nº 0050091-72.2020.8.06.0092
Maria Valdenira Machado Vieira
Banco Bradesco SA
Advogado: Luiz Marcio Greyck Martins
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/03/2020 15:25