TJCE - 3000430-83.2023.8.06.0087
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ibiapina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2024 10:14
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 03:06
Decorrido prazo de JUVENAL ARAUJO CHAVES em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 03:06
Decorrido prazo de JUVENAL ARAUJO CHAVES em 16/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 15:40
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
27/08/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 00:43
Decorrido prazo de CLAUDIO SABINO GOMES em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 00:43
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 21/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 15:04
Expedição de Alvará.
-
07/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/08/2024. Documento: 90318679
-
06/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 90318679
-
06/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 90318679
-
06/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Ibiapina Rua Dep. Álvaro Soares, S/N, Centro - CEP 62360-000, Ibiapina-CE Fone: (85) 3108-1530, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000430-83.2023.8.06.0087 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JUVENAL ARAUJO CHAVES REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
INTIMAÇÃO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ibiapina-CE, através desta, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do teor da Sentença proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 90195659.
Fica a requerente INTIMADO(A) Para tomar ciência da expedição de alvará, para levantamento do valor de R$ 7.518,91.
Dado e passado nesta secretária de Vara Única, Comarca de Ibiapina, Estado do Ceará, no dia 5 de agosto de 2024.
Eu, Lorena Kelvya Passos Marques, servidora requisitada, Ibiapina-CE, 5 de agosto de 2024. CARLOS FERNANDES FONTENELE Servidor Geral -
05/08/2024 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/08/2024 13:54
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90318679
-
01/08/2024 17:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/07/2024 15:11
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
11/07/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 00:05
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 10/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 00:55
Decorrido prazo de CLAUDIO SABINO GOMES em 19/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2024. Documento: 87876951
-
12/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2024. Documento: 87876951
-
11/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024 Documento: 87876951
-
11/06/2024 00:00
Intimação
Comarca de IbiapinaVara Única da Comarca de Ibiapina PROCESSO: 3000430-83.2023.8.06.0087 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUVENAL ARAUJO CHAVES RÉU: BANCO BRADESCO S.A. D E S P A C H O Inicialmente, revogo a decisão de ID87725587, devendo ser desentranhada dos autos.
Proceda a Secretaria à evolução de classe deste feito para cumprimento de sentença.
Após, intime-se o exequido para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do crédito pretendido pela parte exequente, sob pena de multa, honorários advocatícios sucumbenciais e penhora on line, na forma do art. 523, §§1º e 3º, do CPC.
Expedientes necessários.
IBIAPINA, 10 de junho de 2024. André de Carvalho Amorim Juiz de Direito Respondendo -
10/06/2024 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87876951
-
10/06/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 15:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
10/06/2024 15:25
Desentranhado o documento
-
10/06/2024 15:25
Cancelada a movimentação processual Determinado o arquivamento
-
10/06/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 10:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/05/2024 07:19
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 07:19
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 07:19
Transitado em Julgado em 27/05/2024
-
28/05/2024 00:59
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 00:04
Decorrido prazo de CLAUDIO SABINO GOMES em 27/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/05/2024. Documento: 85789765
-
10/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Ibiapina Rua Dep. Álvaro Soares, S/N, Centro - CEP 62360-000, Ibiapina-CE Fone: (85) 3108-1530, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000430-83.2023.8.06.0087 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUVENAL ARAUJO CHAVES REU: BANCO BRADESCO S.A.
INTIMAÇÃO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ibiapina-CE, através desta, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do teor da Sentença proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 84525525. Dado e passado nesta secretária de Vara Única, Comarca de Ibiapina, Estado do Ceará, no dia 23 de abril de 2024.
Eu, Loren Kelvya Passos Marques, servidora requisitada, o digitei. Ibiapina-CE, 23 de abril de 2024. CARLOS FERNANDES FONTENELE Servidor Geral -
10/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024 Documento: 85789765
-
09/05/2024 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85789765
-
09/05/2024 09:27
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 11:56
Julgado procedente o pedido
-
11/04/2024 09:36
Conclusos para julgamento
-
10/04/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 14:43
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 10/04/2024 14:40 Vara Única da Comarca de Ibiapina.
-
10/04/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 10:52
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2024. Documento: 80734164
-
06/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024 Documento: 80734164
-
05/03/2024 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80734164
-
05/03/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 15:03
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 10/04/2024 14:40 Vara Única da Comarca de Ibiapina.
-
07/11/2023 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2023 08:49
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 08:48
Desentranhado o documento
-
01/11/2023 08:48
Cancelada a movimentação processual
-
31/10/2023 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000180-79.2018.8.06.0054
Lineker Velozo Costa
Municipio de Barbalha
Advogado: Luciano Veloso da Silva
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/12/2024 11:56
Processo nº 0000180-79.2018.8.06.0054
Lineker Velozo Costa
Municipio de Barbalha
Advogado: Ezera Cruz Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/06/2018 13:07
Processo nº 3000669-37.2024.8.06.0157
Manoel Rodrigues dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Joao Victor Melo Magalhaes
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/06/2024 17:10
Processo nº 3000669-37.2024.8.06.0157
Manoel Rodrigues dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Joao Victor Melo Magalhaes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/03/2024 15:26
Processo nº 3001008-04.2023.8.06.0101
Jose Raimundo Primo Cordeiro
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/07/2023 15:28