TJCE - 0000421-54.2014.8.06.0196
1ª instância - 1ª Vara Civel de Quixada
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 08:28
Conclusos para despacho
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31/01/2025 08:27
Juntada de Certidão
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20/01/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2024 02:46
Decorrido prazo de PEDRO MARCIO RODRIGUES DE PAULA em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:43
Decorrido prazo de PEDRO MARCIO RODRIGUES DE PAULA em 20/09/2024 23:59.
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20/09/2024 03:48
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLIANDO DE ALMEIDA em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 03:34
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLIANDO DE ALMEIDA em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:01
Decorrido prazo de ANTONIO CLÁUDIO DE PAULA em 19/09/2024 23:59.
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19/09/2024 01:54
Decorrido prazo de ERILANIA CAVALCANTE LIMA DE QUEIROZ em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 01:54
Decorrido prazo de RIGOBERTO BEZERRA DE QUEIROZ em 18/09/2024 23:59.
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18/09/2024 14:11
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/09/2024 13:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Quixadá.
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18/09/2024 12:49
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/09/2024 13:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Quixadá.
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15/09/2024 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/09/2024 10:49
Juntada de Petição de diligência
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12/09/2024 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2024 16:32
Juntada de Petição de diligência
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12/09/2024 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/09/2024 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2024 14:12
Juntada de Petição de diligência
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12/09/2024 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2024 13:51
Juntada de Petição de diligência
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11/09/2024 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2024 12:14
Juntada de Petição de diligência
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11/09/2024 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2024 12:10
Juntada de Petição de diligência
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10/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS FERNANDES PINHEIRO em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ADRYCIA KAROLINE FERNANDES SILVA em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:21
Decorrido prazo de FERNANDO CAIO DE QUEIROZ PINHEIRO em 09/09/2024 23:59.
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06/09/2024 15:35
Juntada de Petição de ciência
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04/09/2024 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/09/2024 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/09/2024 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/09/2024 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/09/2024 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/09/2024 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/09/2024 22:35
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 22:35
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 22:35
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 22:35
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 22:35
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 22:35
Expedição de Mandado.
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02/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2024. Documento: 102077421
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30/08/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 Documento: 102077421
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30/08/2024 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá 1ª Vara Cível da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0000421-54.2014.8.06.0196 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64)POLO ATIVO: PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA POLO PASSIVO:RIGOBERTO BEZERRA DE QUEIROZ REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FERNANDO CAIO DE QUEIROZ PINHEIRO - CE31637 e Outros DESTINATÁRIOS: FERNANDO CAIO DE QUEIROZ PINHEIRO - CE31637, ADRYCIA KAROLINE FERNANDES SILVA - CE34906 e ANTONIO CARLOS FERNANDES PINHEIRO - CE22941-A FINALIDADE: Intimar o(s) DESTINATÁRIOS acerca da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o dia 18/09/2024, às 13:00h, a se realizar por meio de VIDEOCONFERÊNCIA através do aplicativo MICROSOFT TEAMS.
Link de acesso à Sala Virtual de Audiências: https://link.tjce.jus.br/721407 ACESSO AO MICROSOFT TEAMS POR MEIO DO CELULAR: Possuir smartphone ou tablet conectado à internet; Baixar na AppStore (iOS) ou Playstore (Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; Selecionar a opção "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome.
Em seguida, clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO "; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do Juiz para sua entrada na sala de audiências.
Pronto, basta aguardar as instruções do juiz.
Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo. ACESSO AO MICROSOFT TEAMS POR MEIO DO NOTEBOOK OU DESKTOP: Possuir notebook ou desktop conectado à internet; Clicar no link recebido e sem seguida, selecione como deseja ingressar na reunião do MICROSOFT TEAMS, se baixando o aplicativo para o Windows, se através do próprio navegador.
Clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Preencher os espaços respectivos com o link enviado com seu nome completo. Em seguida, clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o acesso a sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do Juiz para sua entrada na sala de audiências; Pronto, basta aguardar as instruções do juiz.
Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo.
As testemunhas ficarão incomunicáveis, aguardando no "lobby", sendo admitida uma de cada vez. QUIXADÁ, 29 de agosto de 2024. (assinado digitalmente) 1ª Vara Cível da Comarca de Quixadá -
29/08/2024 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102077421
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29/08/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 10:37
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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28/08/2024 11:15
Juntada de ato ordinatório
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18/06/2024 17:32
Juntada de Certidão
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04/06/2024 01:15
Decorrido prazo de ADRYCIA KAROLINE FERNANDES SILVA em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 01:15
Decorrido prazo de FERNANDO CAIO DE QUEIROZ PINHEIRO em 03/06/2024 23:59.
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29/05/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/05/2024. Documento: 84557177
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10/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/05/2024. Documento: 84557177
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10/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/05/2024. Documento: 84557177
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09/05/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc. Cuida-se de ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público em face de Carlos Alberto de Castro e outros. Compulsando os autos, verifica-se pendência da apreciação da aplicação da prescrição intercorrente. O Ministério Público opinou pela inexistência de prescrição (fls. 2761). Relatei.
Decido. Inicialmente, registre-se que a Lei Federal nº 14.230/2021 promoveu significativas alterações na Lei de Improbidade Administrativa - LIA, dentre as quais, previu expressamente a hipótese de prescrição intercorrente, como forma de limitar o tempo de duração do procedimento, proporcionando maior segurança jurídica. Contudo, cito o decidido pelo Supremo Tribunal Federal, na ADI 7042/DF e ADI 7043/DF, em sede de repercussão geral, destacando o que segue: 1) É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA a presença do elemento subjetivo DOLO; 2) A norma benéfica da Lei 14.230/2021 revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa , é IRRETROATIVA, em virtude do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes; 3) A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente; 4) O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é IRRETROATIVO, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei.
STF.
Plenário.
ARE 843989/PR, Rel.
Min.
Alexandre de Moraes, julgado em 18/8/2022 (Repercussão Geral Tema 1.199) (Info 1065). Assim é incabível a aplicação do prazo de 8 (oito) anos para declarar prescrito os atos de improbidade, bem como não se aplica a retroatividade da prescrição intercorrente, prevista no art. 23, § 5º, da Lei Federal nº 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa - LIA), dispositivo acrescido pela Lei Federal nº 14.230/2021, pois sua aplicabilidade imediata não pode atingir atos processuais perfectibilizados. Assim, no item nº 4 da referida tese definida, o STF afastou a possibilidade de aplicação do novo regime prescricional da Lei de Improbidade Administrativa com as alterações da Lei nº 14.230/21, devendo ser aplicados os novos marcos temporais a partir da publicação da lei alteradora (25 de outubro de 2021), não sendo o caso dos autos, pois o ato de improbidade administrativa, supostamente praticado, é anterior. Ante o exposto, não deve ser reconhecida a prescrição. Para dar andamento ao processo, intimem-se as partes para informarem as provas que pretendem produzir.
A ausência de manifestação será entendida como concordância com o julgamento da lide no estado em que se encontra. P.R.I. Quixadá, data da assinatura digital.
Francisco Marcello Alves Nobre Juiz de Direito -
09/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024 Documento: 84557177
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09/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024 Documento: 84557177
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09/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024 Documento: 84557177
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08/05/2024 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84557177
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08/05/2024 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84557177
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08/05/2024 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84557177
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08/05/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 15:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/04/2023 12:39
Conclusos para despacho
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24/04/2023 12:38
Juntada de Certidão
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10/02/2023 13:35
Juntada de Certidão
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09/02/2023 05:07
Mov. [74] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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16/11/2022 09:56
Mov. [73] - Concluso para Despacho
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16/11/2022 09:50
Mov. [72] - Certidão emitida
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16/11/2022 09:48
Mov. [71] - Decurso de Prazo
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02/09/2022 16:41
Mov. [70] - Certidão emitida
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23/08/2022 18:36
Mov. [69] - Petição juntada ao processo
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18/08/2022 15:26
Mov. [68] - Petição: Nº Protocolo: WQXA.22.01814998-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 18/08/2022 14:55
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18/08/2022 10:44
Mov. [67] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0929/2022 Data da Publicação: 18/08/2022 Número do Diário: 2908
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15/08/2022 11:48
Mov. [66] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/08/2022 11:29
Mov. [65] - Certidão emitida
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15/08/2022 11:27
Mov. [64] - Certidão emitida
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12/08/2022 18:31
Mov. [63] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/08/2022 13:33
Mov. [62] - Certidão emitida
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04/08/2022 08:42
Mov. [61] - Concluso para Despacho
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11/05/2022 13:05
Mov. [60] - Petição: Nº Protocolo: WQXA.22.01302904-7 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 11/05/2022 12:38
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09/05/2022 18:56
Mov. [59] - Petição: Nº Protocolo: WQXA.22.01807475-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 09/05/2022 18:47
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13/03/2022 00:53
Mov. [58] - Certidão emitida
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13/03/2022 00:53
Mov. [57] - Certidão emitida
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02/03/2022 13:09
Mov. [56] - Certidão emitida
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02/03/2022 13:09
Mov. [55] - Certidão emitida
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02/03/2022 09:11
Mov. [54] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa im
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23/02/2022 23:56
Mov. [53] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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23/02/2022 15:28
Mov. [52] - Petição: Nº Protocolo: WQXA.22.01803120-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 23/02/2022 15:09
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04/02/2022 15:23
Mov. [51] - Certidão emitida
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04/02/2022 15:23
Mov. [50] - Documento
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04/02/2022 15:19
Mov. [49] - Documento
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01/02/2022 12:28
Mov. [48] - Documento
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01/02/2022 09:29
Mov. [47] - Expedição de Ofício
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27/01/2022 15:23
Mov. [46] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/12/2021 19:34
Mov. [45] - Petição juntada ao processo
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30/11/2021 09:01
Mov. [44] - Petição: Nº Protocolo: WQXA.21.00181978-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 30/11/2021 08:33
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29/11/2021 22:23
Mov. [43] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuári
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25/11/2021 16:03
Mov. [42] - Petição: Nº Protocolo: WQXA.21.00400444-3 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 25/11/2021 15:29
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19/11/2021 11:58
Mov. [41] - Petição: Nº Protocolo: WQXA.21.00181357-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 19/11/2021 11:28
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14/11/2021 00:41
Mov. [40] - Certidão emitida
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14/11/2021 00:40
Mov. [39] - Certidão emitida
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10/11/2021 22:08
Mov. [38] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 151.2021/007044-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/02/2022 Local: Oficial de justiça - Maikon Gomes Coutinho
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06/11/2021 04:33
Mov. [37] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :1243/2021 Data da Publicação: 08/11/2021 Número do Diário: 2730
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04/11/2021 02:15
Mov. [36] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/11/2021 16:11
Mov. [35] - Certidão emitida
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03/11/2021 16:11
Mov. [34] - Certidão emitida
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20/08/2021 17:22
Mov. [33] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/08/2021 13:22
Mov. [32] - Concluso para Decisão Interlocutória
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29/06/2021 22:12
Mov. [31] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 151.2021/003657-8 Situação: Distribuído em 20/09/2021 Local: Oficial de justiça - Ricardo de Sousa Holanda
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29/06/2021 22:12
Mov. [30] - Certidão emitida
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01/04/2021 13:16
Mov. [29] - Documento
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31/03/2021 20:56
Mov. [28] - Expedição de Ofício: Ofício nº 377/2021 (processo enquadrado na Meta 4 do CNJ)
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31/03/2021 15:06
Mov. [27] - Certidão emitida: CERTIFICO, considerando o despacho de página(s) 340, a elaboração do(s) Ofício 377/2021. O referido é verdade. Dou fé. Quixadá/CE, 31 de março de 2021. JOSÉ WANDO COELHO DA CRUZ Técnico Judiciário
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29/03/2021 15:33
Mov. [26] - Mero expediente: Com a máxima urgência, oficie-se à COMAN, para, em 15 (quinze) dias, devolver o mandado de fls. 338 devidamente cumprido. Expedientes necessários. Quixadá, data da assinatura digital. Giselli Lima de Sousa Tavares Juíza de Dir
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29/03/2021 15:11
Mov. [25] - Concluso para Despacho
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01/02/2021 13:13
Mov. [24] - Expedição de Ato Ordinatório: 8
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21/01/2021 09:18
Mov. [23] - Conclusão
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21/01/2021 09:18
Mov. [22] - Processo recebido de outro Foro
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21/01/2021 09:18
Mov. [21] - Redistribuição de processo - saída
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21/01/2021 09:18
Mov. [20] - Processo Redistribuído por Sorteio: PORTARIA N° 1724/2020
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20/01/2021 20:04
Mov. [19] - Remessa a outro Foro: Por força da Portaria 1724/2020 e da Resolução 07/2020. Foro destino: Quixadá
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14/09/2020 15:33
Mov. [18] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 088.2020/001231-1 Situação: Cancelado em 31/01/2023 Local: Oficial de justiça -
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10/09/2020 15:02
Mov. [17] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/07/2020 10:42
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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08/07/2020 12:13
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WIBI.20.00395372-6 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 07/07/2020 18:30
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03/07/2020 14:13
Mov. [14] - Certidão emitida
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03/07/2020 14:09
Mov. [13] - Certidão emitida
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22/05/2020 10:44
Mov. [12] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/05/2020 09:27
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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28/03/2018 12:31
Mov. [10] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IBICUITINGA
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14/03/2018 12:47
Mov. [9] - Redistribuição por encaminhamento: REDISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO REDISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE IBICUITINGA
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14/03/2018 12:47
Mov. [8] - Processo apto a ser redistribuído: PROCESSO APTO A SER REDISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE IBICUITINGA
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22/01/2018 13:34
Mov. [7] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE IBARETAMA
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22/01/2018 11:31
Mov. [6] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO CERTIDÃO QUE DECORREU O PRAZO E NADA FOI APRESENTADO. - Local: VARA UNICA VINCULADA DE IBARETAMA
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04/07/2017 12:00
Mov. [5] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO VISTA EM INSPEÇÃO INTERNA, Á SECRETARIA PARA CERTIFICAR SE AS DILIGENCIAS DETERMINADA ÁS FLS. 317/V, FORAM DEVIDAMENTE PROVIDENCIADAS. - Local: VARA UNICA VINCULADA DE IBARE
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25/02/2014 15:08
Mov. [4] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA VINCULADA DE IBARETAMA
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25/02/2014 15:08
Mov. [3] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA VINCULADA DE IBARETAMA
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25/02/2014 15:08
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO AGUADANDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA VINCULADA DE IBARETAMA
-
03/03/2011 11:54
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA VINCULADA DE IBARETAMA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2011
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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