TJCE - 0404442-35.2019.8.06.0001
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Execucoes Fiscais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 13:20
Juntada de Certidão
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29/05/2024 12:42
Juntada de Certidão
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27/05/2024 03:23
Juntada de entregue (ecarta)
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13/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2024. Documento: 80095000
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10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 3492-8271 | E-mail: [email protected] Processo nº: 0404442-35.2019.8.06.0001 Apensos: [] Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Parte Exequente: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM Parte Executada: EXECUTADO: JAIME AVELINO FILHO SENTENÇA Vistos etc.
Cogita-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL movida pelo MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em desfavor de JAIME AVELINO FILHO, com o objetivo de satisfação de crédito no importe de R $7,895.57 .
A Fazenda Exequente noticia o pagamento do débito e requer a extinção do feito (ID nº 60157404).
Eis o sucinto relatório.
Compulsando os autos, constatei que o débito exequendo já fora quitado espontaneamente pela Parte Executada, conforme se afere da informação prestada pela própria Parte Exequente.
Isto posto, ante a satisfação da obrigação pelo devedor, EXTINGO O PRESENTE FEITO, com fulcro no artigo 924, "II", do Código de Processo Civil.
Condeno a Parte Executada ao pagamento de custas processuais.
P.
R.
I.
C.
Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, haja vista a ausência de interesse recursal da Fazenda Exequente.
Empós, determino que a Secretaria deste Núcleo de Justiça 4.0 realize as seguintes atividades administrativas tendentes à cobrança das custas processuais: (i.1) o cálculo das custas processuais em que condenada a Parte Executada; (i.2) a intimação da Parte Executada (por carta) para, em 05 dias, (i.2.a) recolher as custas processuais em que condenada ou (i.2.b) fazer prova de eventual estado de incapacidade financeira para a quitação das despesas processuais sem prejuízo para o sustento próprio e familiar, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do Estado do Ceará e no SERASAJUD.
Núcleo de Justiça 4.0, 21 de fevereiro de 2024 .
FRANCISCO GLADYSON PONTES FILHO Juiz de Direito -
10/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024 Documento: 80095000
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09/05/2024 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2024 10:11
Juntada de Certidão
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09/05/2024 10:09
Juntada de Certidão
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09/05/2024 10:09
Transitado em Julgado em 21/02/2024
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09/05/2024 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80095000
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20/04/2024 00:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 00:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 19/04/2024 23:59.
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29/02/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2024 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2024 16:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/01/2024 09:34
Conclusos para julgamento
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12/01/2024 09:34
Juntada de Certidão
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06/08/2023 11:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/08/2023 15:16
Cancelada a movimentação processual
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01/06/2023 08:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2023 01:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 18/04/2023 23:59.
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21/03/2023 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2023 00:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 16:00
Conclusos para despacho
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09/12/2022 16:23
Mov. [25] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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06/06/2022 17:14
Mov. [24] - Petição juntada ao processo
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02/06/2022 17:50
Mov. [23] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02136702-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 02/06/2022 17:36
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30/05/2022 11:25
Mov. [22] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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04/05/2022 15:12
Mov. [21] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/06/2021 17:35
Mov. [20] - Concluso para Despacho
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16/06/2021 22:25
Mov. [19] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01376708-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 16/06/2021 21:53
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22/04/2021 09:03
Mov. [18] - Decurso de Prazo
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15/02/2021 12:22
Mov. [17] - Certidão emitida
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11/02/2021 11:05
Mov. [16] - Certidão emitida
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11/02/2021 09:26
Mov. [15] - Provisório
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10/02/2021 08:50
Mov. [14] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/02/2021 08:11
Mov. [13] - Concluso para Decisão Interlocutória
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08/02/2021 18:03
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01860480-4 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão Data: 08/02/2021 17:52
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04/02/2021 12:23
Mov. [11] - Certidão emitida
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02/02/2021 12:47
Mov. [10] - Mero expediente: Intime-se o exequente para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da petição e documentos de fls. 11/21 dos autos.
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02/02/2021 11:57
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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30/12/2020 09:37
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01631994-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 30/12/2020 09:16
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17/12/2020 00:00
Mov. [7] - Aviso de Recebimento Digital (Cumprido): Juntada de AR : AR079133712TZ Situação : Cumprido Modelo : EF - Carta de Citação (AR Digital) Destinatário : Jaime Avelino Filho Diligência : 17/12/2020
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01/06/2020 21:03
Mov. [6] - Expedição de Carta
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01/06/2020 15:20
Mov. [5] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua
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21/01/2019 16:25
Mov. [3] - Citação: notificação/Vistos, etc. Cite-se, observadas as determinações do art. 7º da Lei n. 6.830/1980. Arbitro honorários em 10% (dez por cento). Fortaleza, 21 de janeiro de 2019. Dr. Antônio Pádua Silva Juiz de Direito
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19/01/2019 11:02
Mov. [2] - Conclusão
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19/01/2019 11:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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