TJCE - 3000829-14.2024.8.06.0173
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Tiangua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 08:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/04/2025 08:12
Alterado o assunto processual
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22/04/2025 16:42
Juntada de Petição de Contra-razões
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09/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2025. Documento: 144274036
-
08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 144274036
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07/04/2025 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144274036
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31/03/2025 11:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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31/03/2025 09:00
Conclusos para decisão
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11/03/2025 21:12
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/03/2025 04:01
Decorrido prazo de AGNES DA COSTA DIB FERREIRA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 04:00
Decorrido prazo de AGNES DA COSTA DIB FERREIRA em 10/03/2025 23:59.
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27/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2025. Documento: 137210766
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26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 137210766
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26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 137210765
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25/02/2025 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137210766
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25/02/2025 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137210765
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24/02/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 09:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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20/02/2025 04:58
Decorrido prazo de AISLA LANNE VASCONCELOS MARANGUAPE em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 04:56
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 19/02/2025 23:59.
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19/02/2025 23:55
Juntada de Petição de recurso
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05/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/02/2025. Documento: 134480953
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05/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/02/2025. Documento: 134480952
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05/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/02/2025. Documento: 134480951
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04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134480953
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04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134480952
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04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134480951
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04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134480953
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04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134480952
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04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134480951
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03/02/2025 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134480953
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03/02/2025 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134480952
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03/02/2025 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134480951
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31/01/2025 11:43
Julgado improcedente o pedido
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06/12/2024 18:51
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 18:50
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/12/2024 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
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05/12/2024 22:42
Juntada de Petição de pedido (outros)
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28/10/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2024. Documento: 109434037
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16/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2024. Documento: 109434036
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16/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2024. Documento: 109434035
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15/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024 Documento: 109434037
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15/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024 Documento: 109434036
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15/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024 Documento: 109434035
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15/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671(WhatsApp)/0xx(85) 3108-2513 e-mail: [email protected] Processo nº 3000829-14.2024.8.06.0173 Ação: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: COSMA ALVES DE SOUZA Nome: EXPRESSO GUANABARA S A INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO De ordem do DR. ANDRÉ DE CARVALHO AMORIM, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Tianguá, fica a parte supra, EXPRESSO GUANABARA S A, INTIMADO(A) para comparecer à audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO VIRTUAL, designada para o dia 06/12/2024 08:30, que se realizará por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema MICROSOFT TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, bem como fica intimado acerca do inteiro teor do despacho de ID 105215479. As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado.
INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: Link/QRCode de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: LINK/QRCode: https://link.tjce.jus.br/a9d369 Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app Sugere-se que os advogados e partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo Microsoft Teams. . ADVERTÊNCIAS: 1. A audiência será realizada de maneira virtual, nos moldes do art. 22, § 2º, da Lei n.º 9.099/95. 2. As partes ficam advertidas que em caso de recusa de participar da sessão virtual, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento da parte autora importará na extinção do feito sem resolução do mérito, além de condenação em custas (art. 51, § 2º).
Já ausência da parte ré importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC). 3.
Ficam as partes advertidas que se presumirão confessados pela parte os fatos alegados pela outra, caso não compareça ou, comparecendo, recuse-se a depor (art. 385, § 1º do CPC). 4.
O promovido deverá, oferecer contestação, escrita ou oral, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado. 5. Neste momento deverão ser apresentadas todas as provas, inclusive a juntada de documentos, sob pena de preclusão. 6.Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia. É garantida às partes que não possuem recursos tecnológicos compatíveis para a realização do ato, ou que assim desejarem, a presença física na sede do Juizado, a fim de participar da audiência. 7. ADVERTE-SE AINDA DA POSSIBILIDADE DE SER INVERTIDO O ÔNUS DA PROVA, CASO A PRESENTE DEMANDA SEJA DECORRENTE DE RELAÇÃO DE CONSUMO.
ATENÇÃO:: Este processo tramita através do sistema PJE, cujo endereço na web é: https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/.
Para se cadastrar neste sistema acesse o sistema PJE pelo navegador Google Chrome ou Firefox e clique no botão informações.
Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações) devem ser inseridos no processo em formato PDF com tamanho máximo de 1.500 MB cada. A autenticidade deste documento pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.
Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção Consultas ao andamento processual. LOCAL: JECC DE TIANGUÁ Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE - CEP 62.320-069 Tianguá/CE, aos 14 de outubro de 2024.
LEANNI CARVALHO SILVA POR ORDEM O(A) MM(a).
JUIZ ANDRÉ DE CARVALHO AMORIM -
14/10/2024 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109434037
-
14/10/2024 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109434036
-
14/10/2024 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109434035
-
14/10/2024 15:42
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/12/2024 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
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19/09/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 14:12
Conclusos para despacho
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17/09/2024 23:52
Juntada de Petição de pedido (outros)
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10/09/2024 17:01
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2024 12:08
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/08/2024 10:40, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
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20/08/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 15:06
Juntada de entregue (ecarta)
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13/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2024. Documento: 85816487
-
13/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2024. Documento: 85816486
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10/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671(WhatsApp)/0xx(85) 3108-2513 e-mail: [email protected] Processo nº 3000829-14.2024.8.06.0173 Ação: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: COSMA ALVES DE SOUZA Nome: EXPRESSO GUANABARA S A INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) da parte, PROMOVENTE para comparecer à audiência de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 20/08/2024 10:40, que se realizará por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema MICROSOFT TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado.
INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: Link/QRCode de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: LINK/QRCode: https://link.tjce.jus.br/778a0d ADVERTENCIAS: 1. A audiência será realizada de maneira virtual, nos moldes do art. 22, § 2º, da Lei n.º 9.099/95. 2. É garantida às partes que não possuem recursos tecnológicos compatíveis para a realização do ato, ou que assim desejarem, a presença física na sede do Juizado, a fim de participar da audiência conciliatória. 3. As partes ficam advertidas que em caso de recusa de participar da sessão virtual, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento da parte autora importará na extinção do feito sem resolução do mérito, além de condenação em custas (art. 51, § 2º).
Já ausência da parte ré importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC). 4. A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até a abertura da audiência, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial, conforme disposto no § 6º, da Portaria 668/2020, publicada no DJE no dia 05/05/2020. 5. É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado. 6. Comparecendo a parte promovida (ré), e não obtida a conciliação, o interesse na designação de audiência de instrução para produção de provas deve ser acompanhado de manifestação específica sobre os fatos que se pretendem comprovar, não sendo admitido o pedido genérico de produção de provas.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app Sugere-se que os advogados e partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo Microsoft Teams.
Os advogados se encarregaram de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência.
LOCAL: JECC DE TIANGUÁ Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE - CEP 62.320-069 Tianguá/CE, aos 9 de maio de 2024.
LEANNI CARVALHO SILVA POR ORDEM O(A) MM(a).
JUIZ ANDRÉ DE CARVALHO AMORIM -
10/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024 Documento: 85816487
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10/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024 Documento: 85816486
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09/05/2024 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85816487
-
09/05/2024 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85816486
-
09/05/2024 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2024 10:22
Juntada de informação
-
09/05/2024 10:21
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/08/2024 10:40, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
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04/05/2024 16:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/04/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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