TJCE - 3904439-12.2014.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 09:34
Arquivado Definitivamente
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11/11/2024 09:33
Juntada de Certidão
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11/11/2024 09:33
Transitado em Julgado em 09/11/2024
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09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de HENRIQUE ROCHA TRIGUEIRO em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:26
Decorrido prazo de RODRIGO CAHU BELTRAO em 08/11/2024 23:59.
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24/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/10/2024. Documento: 109578042
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24/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/10/2024. Documento: 109578042
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23/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024 Documento: 109578042
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23/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024 Documento: 109578042
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23/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº 3904439-12.2014.8.06.0012 Exequente: FACILITA LOCACAO DE VEICULOS LTDA Executada: LUCIANA GOMES TRANSPORTE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
A parte executada se encontra em processo de recuperação judicial e o crédito principal deste processo é concursal, conforme reconhecido na decisão acostada ao ID 82863779. A recuperação judicial, conforme estabelece o artigo 47 da Lei n° 11.101/2005, tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica. De acordo com a Lei n° 11.101/2005, uma vez homologado o Plano de Recuperação Judicial pelo juízo competente, os credores da empresa recuperanda devem se habilitar no respectivo processo para receberem os seus créditos, conforme o plano de aprovação. O Juízo universal falimentar é, portanto, quem exerce o controle sobre os atos de expropriação patrimonial da empresa em recuperação judicial. Assim, segundo o Enunciado nº 51 do FONAJE, os processos ajuizados contra empresas sob recuperação judicial somente devem prosseguir nos Juizados Especiais até a constituição do título executivo judicial, o que possibilita às partes habilitarem os seus créditos na via própria, in verbis: Enunciado 51 - Os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria. (Nova Redação no XXI Encontro - Vitória/ES).
Ante o exposto, determino a EXTINÇÃO do processo por absoluta incompetência deste Juizado para realizar a expropriação dos bens da parte executada no tocante ao crédito principal da obrigação, vez que se encontra em processo de recuperação judicial, cujo Plano de Recuperação Judicial está devidamente homologado pelo juízo competente. Em cumprimento à decisão acostada ao ID 82863779, a parte exequente apresentou planilha de cálculo do débito exequendo, acostada ao ID 83973841. Intimada para se manifestar sobre o referido cálculo, a parte executada concordou com o montante calculado, conforme petição acostada ao ID 89670665. Assim, homologo o cálculo apresentado pela parte exequente, acostado ao ID 83973841. Expeça-se certidão de crédito em favor da exequente no valor de R$ 6.279,62 (seis mil, duzentos e setenta e nove reais e sessenta e dois centavos). Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n° 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se o feito.
Fortaleza - CE, data digital. MARÍLIA LIMA LEITÃO FONTOURA JUÍZA DE DIREITO -
22/10/2024 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109578042
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22/10/2024 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109578042
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17/10/2024 09:56
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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15/10/2024 13:11
Conclusos para julgamento
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27/07/2024 01:21
Decorrido prazo de LUCIANA GOMES TRANSPORTE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 01:20
Decorrido prazo de LUCIANA GOMES TRANSPORTE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/07/2024 23:59.
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19/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 19/07/2024. Documento: 89588655
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18/07/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024 Documento: 89588655
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18/07/2024 00:00
Intimação
Processo n. 3904439-12.2014.8.06.0012 Intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, se quiser, se manifestar sobre a planilha de débito apresentada no ID 83973841.
Decorrido o interregno, remetam-se os autos conclusos para sentença de homologação e emissão de certidão de crédito em benefício da parte exequente. Fortaleza, data de inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
17/07/2024 18:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89588655
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17/07/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 19:17
Conclusos para despacho
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04/04/2024 01:54
Decorrido prazo de RODRIGO CAHU BELTRAO em 03/04/2024 23:59.
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03/04/2024 17:24
Juntada de Petição de pedido (outros)
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22/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/03/2024. Documento: 82863779
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22/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/03/2024. Documento: 82863779
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21/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024 Documento: 82863779
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21/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024 Documento: 82863779
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20/03/2024 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82863779
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20/03/2024 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82863779
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18/03/2024 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/11/2023 17:18
Conclusos para decisão
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17/10/2023 04:21
Decorrido prazo de FACILITA LOCACAO DE VEICULOS LTDA - ME em 16/10/2023 23:59.
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21/09/2023 00:00
Publicado Despacho em 21/09/2023. Documento: 69248191
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20/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023 Documento: 69248191
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20/09/2023 00:00
Intimação
Considerando que a executada junta decisão em relação à recuperação judicial, intime-se a exequente para se manifestar sobre a impugnação de ID 56731151 no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o interregno, retornem os autos conclusos para decisão.
Fortaleza, data de inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
19/09/2023 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69248191
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18/09/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 17:23
Conclusos para decisão
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19/06/2023 17:22
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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13/03/2023 18:08
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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14/02/2023 03:13
Decorrido prazo de VIRGINIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR em 13/02/2023 23:59.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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06/01/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 3904439-12.2014.8.06.0012 (n° antigo: 032.2014.904.439-1) Reativem-se os autos.
Processo em fase de cumprimento de sentença.
Ajuste-se no sistema.
Empós, intime-se a parte executada para cumprir a sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC/2015.
Caso não haja o cumprimento voluntário da obrigação, na data aprazada, incluindo-se, em seguida, na pauta de penhora online.
Não sendo localizados ativos financeiros da parte executada, expeça-se mandado de penhora.
Em sendo infrutífera as tentativas de penhora online e penhora convencional, realize-se pesquisa junto ao sistema RENAJUD, anotando-se cláusula de intransferibilidade para os veículos de propriedade do(a) executado(a), desde que livres de restrição.
Caso não haja êxito, nas tentativas acima, intime-se de logo o(a) exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de trinta dias.
Fortaleza, data de inserção no sistema.
JOSÉ CLEBER MOURA DO NASCIMENTO Juiz de Direito – Respondendo -
06/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
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05/01/2023 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/09/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 15:49
Conclusos para despacho
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29/06/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 15:24
Processo Reativado
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23/06/2022 18:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/06/2022 10:09
Conclusos para decisão
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08/06/2022 11:16
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/10/2019 09:51
Arquivado Definitivamente
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02/08/2019 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2019 16:40
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/04/2019 18:46
Conclusos para despacho
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27/03/2019 11:57
Mov. [85] - Remessa: Migração de processo do Projudi (032.2014.904.439-1) para o PJe (3904439-12.2014.8.06.0012)
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14/03/2019 16:09
Mov. [84] - Conclusão: Conclusos para Autos Retornados das Turmas Recursais/Juiz(íza) Titular HELGA MEDVED
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14/03/2019 16:09
Mov. [83] - Remessa: Remetidos os Autos para $DESTINO
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14/03/2019 16:08
Mov. [82] - Trânsito em julgado: Transitado em Julgado em 14/03/2019 16:08
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07/02/2019 11:36
Mov. [81] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por HENRIQUE ROCHA TRIGUEIRO) em 07/02/19 *Referente ao evento Conhecido o recurso de "parte" e não-provido(29/01/19)
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29/01/2019 16:01
Mov. [80] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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29/01/2019 15:04
Mov. [79] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de FACILITA ENTREGAS E SERVICOS TERCEIRIZDOS LTDA)
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29/01/2019 15:04
Mov. [78] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para FACILITA ENTREGAS E SERVICOS TERCEIRIZDOS LTDA)
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29/01/2019 15:04
Mov. [77] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de LUCIANA GOMES TRANSPORTES LTDA)
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29/01/2019 15:04
Mov. [76] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para LUCIANA GOMES TRANSPORTES LTDA)
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29/01/2019 15:04
Mov. [75] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para LUCIANA GOMES HAZIN)
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29/01/2019 15:04
Mov. [74] - Não-Provimento: Conhecido o recurso de "parte" e não-provido
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29/11/2018 10:38
Mov. [73] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por HENRIQUE ROCHA TRIGUEIRO) em 29/11/18 *Referente ao evento Incluído em pauta para $DATA_HORA_LOCAL(28/11/18)
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28/11/2018 11:17
Mov. [72] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para 28 de Janeiro de 2019 8:30 4ª Turma Recursal Fortaleza/(Sessão do dia 28 de Janeiro de 2019)
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28/11/2018 11:17
Mov. [71] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de FACILITA ENTREGAS E SERVICOS TERCEIRIZDOS LTDA)
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28/11/2018 11:17
Mov. [70] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de LUCIANA GOMES TRANSPORTES LTDA)
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28/11/2018 11:17
Mov. [69] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para $DATA_HORA_LOCAL
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02/05/2018 13:57
Mov. [68] - Petição: Juntada de Petição de Renúncia de Mandato como Adv. Réu
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28/02/2018 12:00
Mov. [67] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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27/02/2018 16:13
Mov. [66] - Conclusão: Conclusos para Análise de Competência Declinada
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27/02/2018 16:13
Mov. [65] - Redistribuição: Redistribuído por Área/(Para o juizHELGA MEDVED )
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08/02/2018 16:43
Mov. [64] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator 4ª Turma Recursal Fortaleza / WILLER SOSTENES DE SOUSA E SILVA para 4ª Turma Recursal Fortaleza / SIRLEY CINTIA PACHECO PRUDENCIO )
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24/08/2016 16:21
Mov. [63] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator 1ª Turma Recursal Fortaleza / WILLER SOSTENES DE SOUSA E SILVA para Turma Recursal Temporária / WILLER SOSTENES DE SOUSA E SILVA )
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08/12/2015 10:43
Mov. [62] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator 1ª Turma Recursal Fortaleza / IJOSIANA CAVALCANTE SERPA para 1ª Turma Recursal Fortaleza / WILLER SOSTENES DE SOUSA E SILVA )
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16/06/2015 16:17
Mov. [61] - Redistribuição: Redistribuído por Turma/(Da turma / relator 1ª Turma Recursal Fortaleza / MAGNO GOMES DE OLIVEIRA para 1ª Turma Recursal Fortaleza / IJOSIANA CAVALCANTE SERPA )
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10/06/2015 15:40
Mov. [60] - Redistribuição: Redistribuído por Área/(Da turma / relator 03ª TURMA RECURSAL DE FORTALEZA / ANDRE AGUIAR MAGALHAES para 1ª Turma Recursal Fortaleza / MAGNO GOMES DE OLIVEIRA )
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16/04/2015 23:59
Mov. [59] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de FACILITA ENTREGAS E SERVICOS TERCEIRIZDOS LTDA/(Sem resposta) *Referente ao evento Decisão ou Despacho(19/03/15)
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14/04/2015 16:56
Mov. [58] - Conclusão: Conclusos para Despacho Inicial de Relator
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14/04/2015 16:56
Mov. [57] - Recurso Autuado: Recurso Autuado/Nº 3220149044391
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10/04/2015 16:52
Mov. [56] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Para 3ª TURMA RECURSAL DE FORTALEZA
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10/04/2015 16:52
Mov. [55] - Remessa: Remetidos os Autos para $DESTINO
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10/04/2015 16:03
Mov. [54] - Petição: Juntada de Petição de Contra Razões Recursais
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06/04/2015 16:28
Mov. [53] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por HENRIQUE ROCHA TRIGUEIRO) em 06/04/15 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(19/03/15)
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19/03/2015 09:26
Mov. [52] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de FACILITA ENTREGAS E SERVICOS TERCEIRIZDOS LTDA)
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19/03/2015 09:26
Mov. [51] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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17/03/2015 07:30
Mov. [50] - Conclusão: Conclusos para Despacho
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17/03/2015 07:30
Mov. [49] - Conclusão: Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO RECURSO APRESENTADO DENTRO DO PRAZO E COM O DEVIDO PREPARO
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16/03/2015 15:41
Mov. [48] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
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06/03/2015 23:59
Mov. [47] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de FACILITA ENTREGAS E SERVICOS TERCEIRIZDOS LTDA/(Sem resposta) *Referente ao evento Procedência(23/02/15)
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05/03/2015 15:05
Mov. [46] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por IRENE FLAVIA DE SOUZA SERENARIO) em 05/03/15 *Referente ao evento Julgada procedente a ação(23/02/15)
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05/03/2015 14:52
Mov. [45] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - IRENE FLAVIA DE SOUZA SERENARIO 18900 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido LUCIANA GOMES TRANSPORTES LTDA
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24/02/2015 18:31
Mov. [44] - ADVOGADO RÉU MANDATO RENUNCIADO: ADVOGADO RÉU MANDATO RENUNCIADO - IRENE FLAVIA DE SOUZA SERENARIO 18900 N/CE (Advogado Excluido)/Promovido LUCIANA GOMES TRANSPORTES LTDA
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24/02/2015 18:30
Mov. [43] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - MARIA IMACULADA GORDIANO OLIVEIRA BARBOSA 8667 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido LUCIANA GOMES TRANSPORTES LTDA
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24/02/2015 10:30
Mov. [42] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por HENRIQUE ROCHA TRIGUEIRO) em 24/02/15 *Referente ao evento Julgada procedente a ação(23/02/15)
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23/02/2015 14:44
Mov. [41] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de LUCIANA GOMES TRANSPORTES LTDA)
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23/02/2015 14:44
Mov. [40] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para LUCIANA GOMES HAZIN)
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23/02/2015 14:44
Mov. [39] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de FACILITA ENTREGAS E SERVICOS TERCEIRIZDOS LTDA)
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23/02/2015 14:44
Mov. [38] - Procedência: Julgada procedente a ação
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10/07/2014 13:52
Mov. [37] - Petição: Juntada de Petição de Substabelecimento
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07/07/2014 09:32
Mov. [36] - Conclusão: Conclusos para Sentença
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07/07/2014 09:32
Mov. [35] - Audiência: Audiência Instrução e Julgamento Realizada/Sem conciliação
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07/07/2014 08:11
Mov. [34] - Petição: Juntada de Petição de Contestação
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02/06/2014 14:58
Mov. [33] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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29/05/2014 12:19
Mov. [32] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(P/ Advgs. de LUCIANA GOMES TRANSPORTES LTDA)
-
29/05/2014 12:19
Mov. [31] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para LUCIANA GOMES HAZIN)
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29/05/2014 12:19
Mov. [30] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(P/ Advgs. de FACILITA ENTREGAS E SERVICOS TERCEIRIZDOS LTDA)
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29/05/2014 12:19
Mov. [29] - Audiência: Audiência Instrução Designada/(Agendada para 7 de Julho de 2014 às 08:00)
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29/05/2014 12:19
Mov. [28] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação
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28/05/2014 16:51
Mov. [27] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
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16/04/2014 14:20
Mov. [26] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
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10/04/2014 13:28
Mov. [25] - Documento: Juntada de Carta Precatória
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09/04/2014 13:47
Mov. [24] - Expedição de documento: Expedição de Carta Precatória
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08/04/2014 16:29
Mov. [23] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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08/04/2014 16:28
Mov. [22] - Devolução sem Leitura: Devolução sem Leitura/De CITAÇÃO expedida em 05/02/14 para LUCIANA GOMES HAZIN
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03/04/2014 15:02
Mov. [21] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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03/04/2014 15:02
Mov. [20] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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03/04/2014 15:02
Mov. [19] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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03/04/2014 15:01
Mov. [18] - Documento lido: Citação lido(a)/P/ LUCIANA GOMES TRANSPORTES LTDA em 19/03/14
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01/04/2014 12:03
Mov. [17] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para LUCIANA GOMES HAZIN
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01/04/2014 12:03
Mov. [16] - Documento: Juntada de Termo de Audiência
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01/04/2014 11:56
Mov. [15] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(P/ Advgs. de FACILITA ENTREGAS E SERVICOS TERCEIRIZDOS LTDA)
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01/04/2014 11:56
Mov. [14] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para FACILITA ENTREGAS E SERVICOS TERCEIRIZDOS LTDA)
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01/04/2014 11:56
Mov. [13] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 29 de Maio de 2014 às 12:00)
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01/04/2014 11:56
Mov. [12] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação
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01/04/2014 11:43
Mov. [11] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - Advogado não cadastrado no sistema 24986 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido LUCIANA GOMES TRANSPORTES LTDA
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01/04/2014 11:28
Mov. [10] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - IRENE FLAVIA DE SOUZA SERENARIO 18900 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido LUCIANA GOMES TRANSPORTES LTDA
-
01/04/2014 09:54
Mov. [9] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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05/02/2014 16:07
Mov. [8] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para LUCIANA GOMES HAZIN
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05/02/2014 16:06
Mov. [7] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para LUCIANA GOMES TRANSPORTES LTDA
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05/02/2014 13:51
Mov. [6] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para LUCIANA GOMES HAZIN
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05/02/2014 13:51
Mov. [5] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para LUCIANA GOMES TRANSPORTES LTDA
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05/02/2014 13:50
Mov. [4] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para FACILITA ENTREGAS E SERVICOS TERCEIRIZDOS LTDA) em 05/02/14 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(05/02/14)
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05/02/2014 13:50
Mov. [3] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 1 de Abril de 2014 às 12:00)
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05/02/2014 13:50
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/19º Juizado Especial Cível e Criminal
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05/02/2014 13:50
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB9407NCE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2014
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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