TJCE - 0061212-74.2019.8.06.0111
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jijoca de Jericoacoara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2023 10:49
Arquivado Definitivamente
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24/02/2023 10:48
Juntada de Certidão
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24/02/2023 10:48
Transitado em Julgado em 13/02/2023
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24/02/2023 10:48
Juntada de Certidão
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15/02/2023 03:00
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
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11/02/2023 01:15
Decorrido prazo de LUCIA QUEIROZ DE OLIVEIRA em 10/02/2023 23:59.
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23/01/2023 00:00
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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19/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA Rua Minas Gerais, Nº 418, Centro- Jijoca de Jericoacoara/CE- CEP: 62598-000 Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/d9736b | Telefone: (85) 3108-1626 SENTENÇA Trata-se de ação de cumprimento de sentença ajuizada por LUCIA DE QUEIROZ OLIVEIRA em face de FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS, ambos devidamente inscritos na inicial.
Em petição de de id. 34246586, o requerente pediu a desistência da presente ação em razão da quitação da dívida objeto da ação. É o que importa relatar.
Fundamento e decido.
O requerente, ao pedir a desistência da ação pelo integral cumprimento da obrigação e consequente perda de obejto, afirmou que não tem mais interesse no prosseguimento do feito, razão pela qual pugnou pela homologação do pedido de desistência por sentença, bem como a extinção da ação sem resolução de mérito.
O artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil estabelece, verbis: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; O Enunciado nº 90 do FONAJE aduz que “A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento.” À guisa das considerações expedidas, acolho na íntegra o pedido de desistência da parte autora (ID 34246586), homologando-o, e com isso julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no disposto do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo recursal, expedidas as intimações eletrônicas dos advogados, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
Jijoca de Jericoacoara/CE, 16/12/2022.
Frederico Augusto Costa Juiz -
19/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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16/12/2022 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/12/2022 15:00
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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22/11/2022 11:34
Conclusos para despacho
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20/10/2022 17:54
Cancelada a movimentação processual
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01/07/2022 15:16
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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01/04/2022 15:55
Mov. [57] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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28/02/2022 14:36
Mov. [56] - Concluso para Despacho
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23/08/2021 15:53
Mov. [55] - Decurso de Prazo
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19/07/2021 16:12
Mov. [54] - Concluso para Decisão Interlocutória
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17/07/2021 13:45
Mov. [53] - Petição: Nº Protocolo: WJJJ.21.00166166-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 17/07/2021 13:32
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21/05/2021 22:50
Mov. [52] - Documento
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21/05/2021 22:48
Mov. [51] - Certidão emitida
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21/05/2021 22:48
Mov. [50] - Documento
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17/05/2021 08:20
Mov. [49] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 111.2021/000660-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/05/2021 Local: Oficial de justiça - José Airton Almeida Tabosa
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26/04/2021 08:39
Mov. [48] - Certidão emitida
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26/04/2021 08:34
Mov. [47] - Mudança de classe
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26/04/2021 08:27
Mov. [46] - Desarquivamento
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23/04/2021 14:45
Mov. [45] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/04/2021 15:28
Mov. [44] - Conclusão
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15/04/2021 15:20
Mov. [43] - Definitivo
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15/04/2021 15:17
Mov. [42] - Certidão emitida: CERTIFICO para os devidos fins que tornei digitais os presentes autos e que poderá ser consultado pelo portal E-SAJ. O referido é verdade. Dou fé.
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15/04/2021 15:07
Mov. [41] - Documento
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15/04/2021 14:43
Mov. [40] - Conversão para Processo Digital
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14/04/2021 11:37
Mov. [39] - Documento
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14/04/2021 11:37
Mov. [38] - Documento
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14/04/2021 11:37
Mov. [37] - Petição: Nº Protocolo: WJJJ.20.00166338-0 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 13/11/2020 17:53
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10/08/2020 13:01
Mov. [36] - Definitivo: BAIXA DEF. CX. CÍVEL 217/20
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10/08/2020 12:59
Mov. [35] - Baixa Definitiva: BAIXA DEF. CX. CÍVEL 217/20
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10/08/2020 11:20
Mov. [34] - Certidão emitida: CERTIFICO que, nesta data, dei baixa e arquivei os presentes autos, conforme determinação do(a) MM(a) Juiz(a) em Sentença de fls. 15. O referido é verdade. Dou fé.
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09/12/2019 13:00
Mov. [33] - Informação: p/arquivar
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09/12/2019 12:09
Mov. [32] - Trânsito em julgado
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19/11/2019 12:39
Mov. [31] - Informação: Expediente de sentença.
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19/11/2019 12:21
Mov. [30] - Certidão emitida: Certifico que a sentença de páginas 15 foi registrada no livro de sentenças nº 37, às páginas 76, nº de ordem 57.
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19/11/2019 11:44
Mov. [29] - Informação
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19/11/2019 11:43
Mov. [28] - Homologação de Transação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/11/2019 11:36
Mov. [27] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara
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19/11/2019 11:36
Mov. [26] - Recebimento
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08/11/2019 15:56
Mov. [25] - Concluso para Sentença: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Mikhail de Andrade Torres
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08/11/2019 10:57
Mov. [24] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/09/2019 17:07
Mov. [23] - Audiência: Aguardando realização de audiência.
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19/09/2019 12:42
Mov. [22] - Mero expediente: R.H. Visto em Inspeção judicial, de caráter obrigatório e periodicidade anual, conforme provimento Nº 17/2018 CGJCE e Portaria Nº 14/2019-Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara-CE. Jijoca De Jericoacoara (CE), 11 de s
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11/09/2019 14:54
Mov. [21] - Audiência: AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA
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11/09/2019 14:53
Mov. [20] - Mandado
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11/09/2019 14:53
Mov. [19] - Mandado
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06/09/2019 13:41
Mov. [18] - Audiência: AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA
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06/09/2019 13:41
Mov. [17] - Mandado
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06/09/2019 13:41
Mov. [16] - Mandado: EM 05/09/2019
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05/09/2019 10:47
Mov. [15] - Audiência: AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA
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05/09/2019 10:46
Mov. [14] - Mandado: JOSÉ AIRTON
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04/09/2019 15:29
Mov. [13] - Informação: PARA O OFICIAL RECEBER O MANDADO
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04/09/2019 15:25
Mov. [12] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/08/2019 10:03
Mov. [11] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 111.2019/000852-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/09/2019 Local: Oficial de justiça -
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19/08/2019 12:05
Mov. [10] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 111.2019/000833-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/09/2019 Local: Oficial de justiça -
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19/08/2019 12:03
Mov. [9] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 111.2019/000832-7 Situação: Cancelado em 20/08/2019 Local: Oficial de justiça -
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19/07/2019 17:25
Mov. [8] - Audiência Designada: Conciliação Data: 08/11/2019 Hora 10:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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19/07/2019 14:34
Mov. [7] - Mero expediente: Designo nos termos do artigo 16 da Lei Nº 9099/95, data para audiência de conciliação para o dia 08 de Novembro de 2019, às 10:00 horas.
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19/07/2019 14:00
Mov. [6] - Recebimento
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19/07/2019 14:00
Mov. [5] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara
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17/04/2019 16:13
Mov. [4] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Mikhail de Andrade Torres
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17/04/2019 16:13
Mov. [3] - Recebimento
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17/04/2019 16:13
Mov. [2] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara
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17/04/2019 16:11
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2019
Ultima Atualização
24/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO DEFINITIVA/CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO DEFINITIVA/CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO DEFINITIVA/CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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