TJCE - 0016192-75.2016.8.06.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Iraneide Moura Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO-TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARBALHA Fórum Dr.Rotsenaildil Duarte Fernandes Távoras Rua Zuca Sampaio, s/n, Vila Santo Antonio CEP 63.180-000 - Fone (88)3532-2133 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROCESSO nº: 0016192-75.2016.8.06.0043 REQUERENTE: ELZO MISLANDERSON BENTO ALVES REQUERIDO: MUNICIPIO DE BARBALHA Recebidos hoje. Trata-se de cumprimento de sentença em desfavor do Município de Barbalha. Intimado, regularmente, para apresentar impugnação ao pedido de cumprimento de sentença, a Fazenda Executada deixou transcorrer in albis o prazo para impugnação, manifestando-se, no entanto, pela expedição de Precatório em razão do valor superar o teto de RPV na forma da Lei Municipal nº 1.892/2010 que estabelece como base máxima o valor do maior benefício do regime geral da previdência social atualmente R$ 7.786,02.30. Intimado para esclarecer divergências o exequente pugnou pela consideração dos valores originalmente trazidos na exordial (id 66114041). Isso posto, homologo os cálculos apresentados na exordial (id 66114041 a 66114042) Expeça-se ofício eletrônico de requisição de expedição de precatório via sistema SAPRE, na forma do artigo 18 e seguintes da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023 do TJCE. Após expedição, intime-se as partes do processo de execução, na pessoa de seus respectivos procuradores e/ou sucessores habilitados, sobre o integral teor do ofício de requisição eletrônica, com a finalidade de identificar a existência de alguma incorreção (art. 3º, IV, "a" Resolução 14/2023 TJCE). Constatando-se a ausência de qualquer documento de responsabilidade da parte exequente, proceda-se a sua intimação para regularizar, no prazo de 10 (dez) dias. Ao final, voltem os autos conclusos para sentença. Expedientes necessários. Barbalha/CE, data da assinatura. Marcelino Emídio Maciel Filho. Juiz de Direito. cga. -
05/10/2020 16:18
Remessa
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05/10/2020 16:17
Baixa Definitiva
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05/10/2020 16:17
Transitado em Julgado
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05/10/2020 16:17
Certidão de Trânsito em Julgado
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05/10/2020 16:15
Expedição de Certidão.
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21/07/2020 20:17
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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14/07/2020 19:06
Expedição de Certidão.
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08/07/2020 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2020 16:17
Expedição de Certidão.
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03/07/2020 15:06
Ato ordinatório praticado
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25/06/2020 16:59
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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25/06/2020 15:29
Expedição de Certidão.
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25/06/2020 07:31
Disponibilização Base de Julgados
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24/06/2020 15:02
Juntada de Acórdão
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24/06/2020 13:30
Conhecido o recurso e não-provido
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24/06/2020 13:30
Julgado
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16/06/2020 12:22
Conclusos para despacho
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16/06/2020 12:22
Expedição de Certidão.
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16/06/2020 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2020 13:54
Inclusão em pauta
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12/06/2020 13:09
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2020 17:01
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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11/06/2020 12:13
Juntada de Outros documentos
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23/03/2020 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2020 17:23
Conclusos para despacho
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13/03/2020 17:23
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2020 17:14
Distribuído por sorteio
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12/03/2020 16:57
Registrado para Retificada a autuação
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21/02/2020 15:47
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2020
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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