TJCE - 3000069-25.2017.8.06.0007
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 18:51
Expedição de Alvará.
-
02/08/2025 04:08
Decorrido prazo de SAID GADELHA GUERRA JUNIOR em 01/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2025. Documento: 166231088
-
24/07/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 166231088
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000069-25.2017.8.06.0007 EXEQUENTE: COLEGIO TELEYOS LTDA - ME EXECUTADO: ALBERTO CARLOS ELIAS DE SOUZA e outros Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: SAID GADELHA GUERRA JUNIOR, INTIMO Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do teor da certidão constante do ID: 166216344 dos autos, para efetuar juntada de procuração atualizada concedendo poderes para receber e dar quitação, ou informe os dados bancários da parte autora possibilitando assim a expedição do respectivo alvará judicial eletrônico. TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Considerando a ausência de poderes para receber e dar quitação, aos causídicos constantes na procuração de ID: 163972111, em caráter de ATO ORDINATÓRIO gerei intimação aos causídicos da parte autora para que efetuem juntada de procuração atualizada com poderes específicos para: "receber e dar quitação", ou, alternativamente, informe os dados bancários da parte beneficiária(Colégio Teleyos Ltda-ME) para expedição de alvará eletrônico em seu favor. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica.
Francisco Eder de Sousa Auxiliar Judiciário matrícula: 514 -
23/07/2025 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166231088
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23/07/2025 14:24
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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23/07/2025 14:08
Juntada de ato ordinatório
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16/07/2025 04:41
Decorrido prazo de SAID GADELHA GUERRA JUNIOR em 15/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2025. Documento: 162234309
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07/07/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 162234309
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07/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ENDEREÇO: AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE / CEP: 60720-000 /E-mail: [email protected] /FONE: 34928393(FIXO) PROCESSO N º:3000069-25.2017.8.06.0007 DECISÃO COLEGIO TELEYOS LTDA requer a realização de nova penhora on line, bem como a expedição de alvará do valor já penhorado em favor do advogado Said Gadelha Guerra Júnior, id 137421687.
Decido.
Com efeito, o pedido de nova busca de bens pelo SISBAJUD merece acolhida, visto que a pesquisa anterior foi parcialmente frutífera, o que gera perspectiva de satisfação do crédito por esse meio, bem como a anterior foi realizada em 2024, id 130903074.
Vejamos julgado nesse sentido: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PEDIDO DE PESQUISA DE BENS PELO SISBAJUD NA MODALIDADE REITERADA.
PESQUISA ANTERIOR RECENTE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
No caso em análise, várias diligências pelos diversos sistemas eletrônicos à disposição do Judiciário já foram realizadas pelo juiz singular, contudo, sem o êxito esperado.
Agora, os agravantes reiteram o pedido de pesquisa de ativos financeiros pelo sistema SisbaJud, na esperança de encontrar numerário da parte devedora para futura penhora e satisfação do seu crédito. 2.
De fato, não há óbice à renovação da pesquisa solicitada, todavia, foi deferida consulta ao Sisbajud recentemente.
Malgrado as pesquisas aos sistemas e busca de bens possam ser renovadas para alcançar a finalidade da execução, deve haver prazo razoável entre as buscas. 3.
Agravo de Instrumento não provido.
Unânime. (Acórdão 1769515, 07228876220238070000, Relator(a): FÁTIMA RAFAEL, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 5/10/2023, publicado no DJE: 27/10/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Destaque acrescido.
Com relação ao pedido de recebimento do valor bloqueado, referido pleito merece acolhida, todavia, o causídico deve juntar procuração atualizada, tendo em vista que a dos autos é de 2013, o executado foi intimado para impugnar, mas permaneceu inerte, id 137120493.
Diante do exposto, defiro o pedido de nova consulta ao SISBAJUD, bem como defiro o pedido de expedição de alvará para a conta da parte autora ou do causídico com instrumento procuratório atualizado.
Intime-se o exequente para juntar planilha atualizada no prazo de cinco dias, em caso de inércia, a execução/cumprimento de sentença terá seguimento com base na última atualização apresentada. Após, volte-me o processo para efetivação da penhora "on line" de ativos financeiros vinculados ao CNPJ/CPF da parte executada.
Frutífera a consulta ao SISBAJUD, ainda que parcial, intime-se a parte executada para alegar a impenhorabilidade no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo alegações de impenhorabilidade, converta-se o bloqueio em penhora, em subsequência, intime-se o(a) executado(a) para impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de alvará em favor do exequente.
Em caso de inércia da parte executada ou julgadas improcedentes as impugnações, intime-se o autor para informar dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida voltem-me os autos conclusos para análise de expedição de alvará de levantamento.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito -
05/07/2025 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162234309
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04/07/2025 08:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 21:14
Conclusos para decisão
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27/02/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2025. Documento: 137120510
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26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 137120510
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000069-25.2017.8.06.0007 EXEQUENTE: COLEGIO TELEYOS LTDA - ME EXECUTADO: ALBERTO CARLOS ELIAS DE SOUZA e outros Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: SAID GADELHA GUERRA JUNIOR , intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 126970550, tendo o prazo de 5 (cinco) dias para informar dados bancários .
Em seguida voltem-me os autos conclusos para análise de expedição de alvará de levantamento.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Analisando os autos, verifica-se que a consulta ao sistema Sisbajud restou frutífera parcialmente, razão pela qual determino que seja cumprida a parte final da decisão de ID. 104798701, qual seja: intime-se a parte executada para alegar a impenhorabilidade no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo alegações de impenhorabilidade, converta-se o bloqueio em penhora, em subsequência, intime-se o(a) executado(a) para impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de alvará em favor do exequente. Em caso de inércia da parte executada ou julgadas improcedentes as impugnações, intime-se o autor para informar dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida voltem-me os autos conclusos para análise de expedição de alvará de levantamento. Expedientes necessários. -
25/02/2025 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137120510
-
12/02/2025 18:23
Decorrido prazo de MARCELO RODRIGO PEREIRA DE SOUZA em 11/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130903828
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130903828
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130903828
-
20/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 Documento: 130903828
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17/01/2025 18:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130903828
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18/12/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 18:22
Juntada de documento de comprovação
-
09/12/2024 20:06
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 00:27
Decorrido prazo de PATRICIA PEREIRA DA SILVA em 04/12/2024 23:59.
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27/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 27/11/2024. Documento: 126970550
-
26/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 Documento: 126970550
-
25/11/2024 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126970550
-
25/11/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 11:26
Juntada de documento de comprovação
-
02/10/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2024 10:01
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 00:12
Decorrido prazo de SAID GADELHA GUERRA JUNIOR em 04/06/2024 23:59.
-
13/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2024. Documento: 85828827
-
10/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000069-25.2017.8.06.0007 EXEQUENTE: COLEGIO TELEYOS LTDA - ME EXECUTADO: ALBERTO CARLOS ELIAS DE SOUZA e outros Prezado(a) Advogado(a) SAID GADELHA GUERRA JUNIOR, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 85743029, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para falar sobre a exceção de pré-executividade.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Entretanto, tendo sido alegada questão de ordem pública, qual seja, a nulidade da citação, deve a presente impugnação ser recebida como exceção de pré-executividade. Diante do exposto, recebo a presente impugnação ao cumprimento de sentença como exceção de pré-executividade, bem como determino a intimação da parte exequente para manifestar-se no prazo de quinze dias. Após, voltem-me os autos conclusos para decisão. Expedientes necessários. -
10/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024 Documento: 85828827
-
09/05/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85828827
-
09/05/2024 08:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2024 14:53
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 04:03
Decorrido prazo de PATRICIA PEREIRA DA SILVA em 25/01/2024 23:59.
-
04/12/2023 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2023 18:49
Juntada de Petição de diligência
-
24/11/2023 15:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/11/2023 14:38
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 08:16
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 22:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 22:18
Juntada de Petição de diligência
-
18/05/2023 17:13
Juntada de documento de comprovação
-
17/05/2023 16:56
Juntada de documento de comprovação
-
16/05/2023 12:48
Juntada de documento de comprovação
-
16/05/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 17:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/01/2023 08:53
Expedição de Mandado.
-
18/01/2023 08:45
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 09:34
Expedição de Mandado.
-
05/10/2022 16:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/09/2022 09:58
Processo Reativado
-
01/08/2022 12:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/07/2022 12:35
Conclusos para decisão
-
27/07/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 11:27
Julgado procedente o pedido
-
29/01/2020 14:28
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2020 12:59
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2020 12:58
Processo Desarquivado
-
13/10/2019 15:50
Decorrido prazo de SAID GADELHA GUERRA JUNIOR em 27/06/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 15:48
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2019 15:47
Transitado em julgado em 28/06/2019
-
08/08/2019 15:47
Julgado procedente o pedido
-
11/06/2019 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2019 11:22
Julgado procedente o pedido
-
31/05/2019 16:00
Conclusos para julgamento
-
28/01/2019 11:14
Conclusos para decisão
-
20/08/2018 09:29
Conclusos para julgamento
-
20/08/2018 09:28
Audiência conciliação não-realizada para 20/08/2018 09:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
17/08/2018 16:16
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2018 08:03
Juntada de documento de comprovação
-
11/07/2018 14:54
Juntada de documento de comprovação
-
11/07/2018 09:01
Juntada de Certidão
-
11/07/2018 08:52
Juntada de intimação
-
28/06/2018 09:35
Audiência conciliação designada para 20/08/2018 09:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
28/06/2018 09:33
Audiência conciliação não-realizada para 28/06/2018 09:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
27/06/2018 12:21
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2018 16:59
Juntada de documento de comprovação
-
13/06/2018 15:56
Juntada de documento de comprovação
-
11/05/2018 12:49
Juntada de Certidão
-
11/05/2018 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2018 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2018 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2018 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2018 12:40
Audiência conciliação designada para 28/06/2018 09:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
01/03/2018 11:18
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
10/10/2017 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2017 08:20
Juntada de petição
-
03/08/2017 08:45
Juntada de citação
-
02/08/2017 10:39
Conclusos para decisão
-
02/08/2017 10:23
Audiência conciliação não-realizada para 02/08/2017 09:30 14º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
01/08/2017 18:00
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2017 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2017 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2017 12:01
Audiência conciliação designada para 02/08/2017 09:30 14º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
20/06/2017 14:23
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2017 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2017 13:03
Conclusos para despacho
-
07/04/2017 17:18
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2017 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2017 14:05
Audiência conciliação cancelada para 06/04/2017 14:00 #Não preenchido#.
-
13/03/2017 14:14
Juntada de citação
-
15/02/2017 14:57
Expedição de Citação.
-
13/02/2017 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2017 17:29
Audiência conciliação designada para 06/04/2017 14:00 14º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
13/02/2017 17:29
Distribuído por sorteio
-
13/02/2017 17:26
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2018
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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