TJCE - 3000401-84.2023.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/08/2024. Documento: 90441150
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09/08/2024 00:00
Publicado Sentença em 09/08/2024. Documento: 90441150
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08/08/2024 12:05
Arquivado Definitivamente
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08/08/2024 12:05
Juntada de Certidão
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08/08/2024 12:05
Transitado em Julgado em 08/08/2024
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08/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 Documento: 90441150
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08/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 Documento: 90441150
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08/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3000401-84.2023.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: ALBANIZA DE SOUZA SALESEndereço: Sítio jordão, Jordão, SOBRAL - CE - CEP: 62108-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: BANCO BRADESCO S.A.Endereço: RUA DEPUTADO MANOEL FRANCISCO, 565, CENTRO, TIANGUá - CE - CEP: 61320-000 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO. SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Considerando que a obrigação foi satisfeita pela parte devedora, conforme alvará contido no ID 90270381, declaro a extinção da execução, consoante estabelece o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, assim o fazendo através desta sentença para que, nos termos preconizados no art. 925 do mesmo Diploma Legal, possa produzir os seus efeitos jurídicos.
Sem custas finais e honorários advocatícios.
Publicação e registro com a inserção da presente sentença no sistema PJe.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sobral, data da assinatura eletrônica. Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
07/08/2024 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90441150
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07/08/2024 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90441150
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07/08/2024 11:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/08/2024 11:43
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 10:21
Expedido alvará de levantamento
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16/07/2024 15:08
Juntada de Certidão
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16/07/2024 15:08
Transitado em Julgado em 10/07/2024
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10/07/2024 00:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:53
Decorrido prazo de ALBANIZA DE SOUZA SALES em 08/07/2024 23:59.
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88439389
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88439389
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88439389
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24/06/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 Documento: 88439389
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24/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 Documento: 88439389
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24/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3000401-84.2023.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: ALBANIZA DE SOUZA SALESEndereço: Sítio jordão, Jordão, SOBRAL - CE - CEP: 62108-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: BANCO BRADESCO S.A.Endereço: RUA DEPUTADO MANOEL FRANCISCO, 565, CENTRO, TIANGUá - CE - CEP: 61320-000 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO. SENTENÇA Trata-se de embargos à execução.
A parte executada, ora embargante, aduz excesso na execução e aponta como devida a quantia de R$ 8.756,63 (oito mil setecentos e cinquenta e seis reais e sessenta e três centavos).
Corrobora, ainda, que a memória de cálculo apresentada pela exequente não observou os parâmetros fixados no acórdão, pois, na atualização do dano material, a autora teria escolhido data fixa para todos os descontos, o que contraria o decisum.
A parte exequente, por sua vez, requer a rejeição dos referidos embargos, pois aduz que a planilha dos débitos por ela apresentada estão em conformidade com o acórdão. É o que cumpre informar.
Decido.
Ante a tempestividade e a garantia do juízo, recebo os presentes embargos à execução.
A irresignação do embargante aponta excesso na execução quanto ao dano moral e dano material.
Em que pese tais alegações, observa-se que a planilha descritiva do débito anexada sob o ID 85023459 não incluiu todos os descontos realizados, pois resta comprovado pelo exequente a ocorrência de trinta descontos, conforme documento inserido no ID 83760181.
No entanto, no demonstrativo supramencionado, o embargado não incluiu o primeiro desconto que fora efetuado.
Quanto à atualização dos danos materiais, a memória de cálculo apresentada pelo embargante divergente quanto ao período de incidência de juros, pois foi fixado no acórdão juros de 1% ao mês a partir do evento danoso, e na planilha da executada, ora embargante, os juros e correção incidem a partir do arbitramento.
Em contrapartida, o demonstrativo apresentado pelo embargado está em conformidade com o acórdão quanto ao valor devido a título de danos morais e materiais.
Por oportuno, verifica-se que quanto à restituição em dobro dos valores descontados os juros incidem a partir do evento danoso e não de uma data fixa conforme alegado pelo embargante (vide ID 83760180).
Ante o exposto, não acolho os presentes embargos à execução e homologo a memória de cálculo apresentada pelo exequente para apontar como devida a quantia de R$ 11.363,58 (onze mil trezentos e sessenta e três reais e cinquenta e oito centavos).
Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará em favor da exequente no montante de R$ 11.363,58 (onze mil trezentos e sessenta e três reais e cinquenta e oito centavos) - ID 85639679.
Sem custas finais, consoante o art. 55, da Lei 9.099/95.
Dou por publicada e registrada a sentença com a simples inclusão desta no PJe.
Intimem-se.
Sobral, data da assinatura eletrônica.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
21/06/2024 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88439389
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21/06/2024 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88439389
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21/06/2024 09:35
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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05/06/2024 00:56
Decorrido prazo de ALBANIZA DE SOUZA SALES em 04/06/2024 23:59.
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14/05/2024 12:11
Conclusos para decisão
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14/05/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 00:00
Publicado Despacho em 13/05/2024. Documento: 85829483
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10/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000401-84.2023.8.06.0167 Despacho Intime-se a requerente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para decisão.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
10/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024 Documento: 85829483
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09/05/2024 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85829483
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09/05/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 11:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/05/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 08:29
Conclusos para despacho
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26/04/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/04/2024. Documento: 84065213
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11/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024 Documento: 84065213
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10/04/2024 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84065213
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10/04/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 08:27
Conclusos para despacho
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09/04/2024 16:42
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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05/04/2024 07:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/04/2024 13:45
Juntada de despacho
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04/10/2023 12:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/09/2023 16:48
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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28/08/2023 00:00
Publicado Decisão em 28/08/2023. Documento: 67395366
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25/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023 Documento: 67395366
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24/08/2023 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/08/2023 00:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/08/2023 16:41
Juntada de Certidão
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23/06/2023 13:40
Conclusos para decisão
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21/06/2023 03:04
Decorrido prazo de ALBANIZA DE SOUZA SALES em 19/06/2023 23:59.
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08/06/2023 02:30
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 06/06/2023 23:59.
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08/06/2023 02:30
Decorrido prazo de LUCAS DA SILVA MELO em 06/06/2023 23:59.
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08/06/2023 01:00
Decorrido prazo de JOAO SIMPLICIO LINHARES BRAGA em 06/06/2023 23:59.
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05/06/2023 10:01
Juntada de Petição de recurso
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02/06/2023 04:45
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 01/06/2023 23:59.
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26/05/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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19/05/2023 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/05/2023 19:57
Julgado improcedente o pedido
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18/05/2023 18:58
Conclusos para julgamento
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11/05/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 14:31
Audiência Conciliação realizada para 11/05/2023 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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11/05/2023 14:03
Juntada de Petição de réplica
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11/05/2023 03:37
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/05/2023 23:59.
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10/05/2023 09:34
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/04/2023 00:00
Publicado Citação em 17/04/2023.
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14/04/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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13/04/2023 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/03/2023 11:58
Audiência Conciliação redesignada para 11/05/2023 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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13/02/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 14:23
Audiência Conciliação designada para 26/07/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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13/02/2023 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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