TJCE - 3000808-55.2021.8.06.0072
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 10:08
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 10:07
Transitado em Julgado em 17/08/2024
-
17/08/2024 01:32
Decorrido prazo de OTACILIO ANDRE DE OLIVEIRA LIMA em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:31
Decorrido prazo de OTACILIO ANDRE DE OLIVEIRA LIMA em 16/08/2024 23:59.
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15/08/2024 00:20
Decorrido prazo de Enel em 14/08/2024 23:59.
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02/08/2024 11:13
Expedido alvará de levantamento
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02/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/08/2024. Documento: 90035842
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02/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/08/2024. Documento: 90035842
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01/08/2024 01:13
Decorrido prazo de J MALUCELLI SEGURADORA S A em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 Documento: 90035842
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01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Fórum Des.
Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto s/n, 1º andar, bairro São Miguel, Crato-CE, Cep: 63.100-000 - e-mail: [email protected] - WhatsApp: (85) 8165-8610 Processo nº 3000808-55.2021.8.06.0072 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCO BEETOVEN COUTINHO DOS SANTOS REQUERIDO: ENEL SENTENÇA Cuida-se de pedido cumprimento de sentença formulado pelo(a) autor(a) junto aos autos.
Após intimado, o executado cumpriu voluntariamente a obrigação, efetuando depósito do remanescente do montante executado, conforme comprovante anexo ao ID 89958497.
O exequente não se opôs, limitando-se a informar os dados bancários para recebimento do montante, bem como requerendo a extinção do feito (ID 90020398). Diante do exposto, extingo o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924 inc.
II do Código de Processo Civil, tendo em vista que a dívida executada foi devidamente paga pela parte acionada.
Determino a Expedição de Alvará Judicial pelo SAE, para cumprimento pela Caixa Econômica Federal, abaixo identificada, da seguinte forma: Alvará 01 VALOR: R$ 117.900,00, acrescido de atualizações se houver. BENEFICIÁRO: FRANCISCO BEETOVEN COUTINHO DOS SANTOS, CPF: *54.***.*47-72.
ORIGEM: Conta Judicial nº 01530980-0, Agência nº 0684, ID de depósito 040068400152407158, Comprovante de depósito ID 89958497. DESTINO : Banco Bradesco, Agência 454-5, Conta Corrente nº 0307555-9. Titular: UILTON DE SOUSA LIMA, CPF: *62.***.*92-34 . Intime-se a parte autora por seus advogados, via DJEN, com prazo de 10 dias. Decorrido o prazo, sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e, em seguida, arquive-se. Crato/CE, data da publicação no sistema.
Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. -
31/07/2024 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90035842
-
31/07/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 10:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/07/2024 11:49
Conclusos para julgamento
-
29/07/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 04:22
Juntada de entregue (ecarta)
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03/07/2024 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2024 16:31
Expedido alvará de levantamento
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17/06/2024 16:30
Juntada de Certidão
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10/06/2024 09:38
Desentranhado o documento
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10/06/2024 09:36
Juntada de Certidão
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10/06/2024 09:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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04/06/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 14:25
Conclusos para despacho
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25/05/2024 01:09
Decorrido prazo de Enel em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 01:09
Decorrido prazo de Enel em 24/05/2024 23:59.
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24/05/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85877239
-
10/05/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 10:19
Juntada de contrarrazões ao recurso inominado
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13/07/2023 14:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/07/2023 14:37
Juntada de Certidão
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13/07/2023 11:08
Expedição de Alvará.
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13/07/2023 02:21
Decorrido prazo de Enel em 12/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 11:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/07/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 05:38
Decorrido prazo de OTACILIO ANDRE DE OLIVEIRA LIMA em 10/07/2023 23:59.
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10/07/2023 15:50
Juntada de Petição de recurso
-
10/07/2023 09:11
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/07/2023. Documento: 63419212
-
05/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023 Documento: 63419212
-
04/07/2023 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2023 10:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
30/06/2023 10:01
Juntada de cálculo
-
28/06/2023 16:01
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 19:28
Juntada de Petição de recurso
-
26/06/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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26/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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23/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/06/2023 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/06/2023 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2023 13:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/06/2023 15:46
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 08:11
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 03:39
Decorrido prazo de Enel em 25/05/2023 23:59.
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11/05/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2023 16:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/04/2023 12:59
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/03/2023 10:30
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 20:48
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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09/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/03/2023.
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08/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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07/03/2023 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/03/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 09:06
Conclusos para despacho
-
04/01/2023 12:15
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
30/12/2022 16:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/12/2022 20:10
Juntada de petição
-
24/01/2022 09:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
24/01/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 10:58
Outras Decisões
-
16/12/2021 15:30
Conclusos para decisão
-
15/12/2021 14:29
Juntada de Petição de contra-razões
-
15/12/2021 14:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/12/2021 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2021 09:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/12/2021 14:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/12/2021 00:20
Decorrido prazo de Enel em 02/12/2021 23:59:59.
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01/12/2021 00:17
Decorrido prazo de OTACILIO ANDRE DE OLIVEIRA LIMA em 30/11/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 16:48
Conclusos para decisão
-
23/11/2021 16:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/11/2021 10:26
Juntada de Petição de recurso
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09/11/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 10:29
Expedição de Intimação.
-
08/11/2021 11:07
Julgado procedente em parte do pedido
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03/11/2021 14:02
Conclusos para julgamento
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03/11/2021 14:00
Audiência Conciliação realizada para 03/11/2021 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
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29/10/2021 12:06
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2021 09:33
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2021 09:33
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 15:46
Juntada de Certidão
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14/09/2021 12:54
Audiência Conciliação redesignada para 03/11/2021 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
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13/09/2021 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 09:01
Conclusos para decisão
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24/08/2021 09:01
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2021 09:01
Audiência Conciliação designada para 11/10/2021 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
-
24/08/2021 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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