TJCE - 3000003-58.2024.8.06.0182
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Vicosa do Ceara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/04/2025. Documento: 134277078
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/04/2025. Documento: 134277078
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16/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 Documento: 134277078
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16/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 Documento: 134277078
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16/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Comarca de Viçosa do Ceará - 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro, telefone/whatsapp: (85) 9.8111-1420, CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE, E-mail: [email protected] Processo: 3000003-58.2024.8.06.0182 Promovente: AMANDA PEREIRA DE BRITO Promovido: YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA SENTENÇA
Vistos.
Etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença iniciado por AMANDA PEREIRA DE BRITO em face da YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, já qualificados nos presentes autos. Compulsando-se os presentes autos, verifica-se que o promovido acostou a petição de ID nº 88005232, demonstrando o cumprimento e pagamento das obrigações assumidas, requerendo assim a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC. A parte exequente, por sua vez, permaneceu silente quanto ao cumprimento do acordo por parte do promovido. É o breve relatório. Com essas considerações, preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se as partes.
Após, ARQUIVEM-SE os autos. Expedientes necessários. Viçosa do Ceará/CE, data da assinatura digital. Ney Franklin Fonseca de Aquino Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Homologo a Minuta de Sentença elaborada pelo juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Art. 40 da Lei 9.099/95. Intimem-se.
Registre-se. Viçosa do Ceará/CE, data da assinatura digital. Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
15/04/2025 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134277078
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15/04/2025 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134277078
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15/04/2025 10:37
Processo Reativado
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14/02/2025 09:41
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/01/2025 07:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/01/2025 05:37
Conclusos para decisão
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31/01/2025 05:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/11/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 09:37
Arquivado Definitivamente
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21/06/2024 06:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 11:05
Conclusos para despacho
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14/06/2024 00:43
Decorrido prazo de ARAO DOS SANTOS em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 00:43
Decorrido prazo de AMANDA PEREIRA DE BRITO em 13/06/2024 23:59.
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11/06/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/05/2024. Documento: 86700280
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29/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/05/2024. Documento: 86700280
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28/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024 Documento: 86700280
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28/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024 Documento: 86700280
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28/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Comarca de Viçosa do Ceará - 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro, telefone/whatsapp: (85) 9.8111-1420, CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE, E-mail: [email protected] Processo: 3000003-58.2024.8.06.0182 Promovente: AMANDA PEREIRA DE BRITO Promovido: YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA SENTENÇA Ao compulsar os presentes autos, nota-se que através da Audiência Una, foi possível às partes chegarem a um acordo, motivo pelo qual estas requerem que o acordo seja homologado por sentença, e por via de consequência, que o presente feito seja extinto com resolução do mérito. Com essas considerações, e, ainda, restando vislumbrado os poderes investidos aos patronos legalmente constituídos pelas partes para transigirem, HOMOLOGO com esteio na regra do art.487, III, "b", do NCPC, o acordo celebrado em todos os termos ali esboçados, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes pelo DJE.
Viçosa do Ceará/CE, 24 de maio de 2024.
JÚLIO HENRIQUE CONCEIÇÃO MOTA JUIZ LEIGO DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40, da Lei no 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Viçosa do Ceará/CE, 24 de maio de 2024.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
27/05/2024 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86700280
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27/05/2024 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86700280
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25/05/2024 15:29
Homologada a Transação
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24/05/2024 13:00
Conclusos para julgamento
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23/05/2024 14:41
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/05/2024 14:30, 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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23/05/2024 14:18
Juntada de Petição de réplica
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14/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2024. Documento: 85145183
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14/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2024. Documento: 85145183
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13/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro - CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE Whatsapp: (85) 9.8195-5103, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000003-58.2024.8.06.0182 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA PEREIRA DE BRITO REU: YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, fica designada a audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una para o dia 23/05/2024 14:30 h. As partes serão intimadas acerca da designação de audiência por seus advogados vista sistema do PJE.
Nos termos do art. 34 da Lei de nº 9.099/95, as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação.
Link: https://link.tjce.jus.br/417945 Viçosa do Ceará-CE, 30 de abril de 2024. Francisco Antonio Fernando Frota Carneiro Diretor de Secretaria -
13/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024 Documento: 85145183
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13/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024 Documento: 85145183
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10/05/2024 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85145183
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10/05/2024 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85145183
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30/04/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 08:29
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 23/05/2024 14:30 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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29/04/2024 07:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 09:57
Juntada de documento de comprovação
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12/03/2024 15:12
Conclusos para despacho
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01/03/2024 15:04
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2024 11:21
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 20/02/2024 11:00 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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29/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/01/2024. Documento: 78474647
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26/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024 Documento: 78474647
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25/01/2024 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78474647
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25/01/2024 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 14:23
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 20/02/2024 11:00 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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16/01/2024 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 18:58
Conclusos para despacho
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08/01/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 11:01
Distribuído por sorteio
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08/01/2024 11:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/01/2024 10:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/01/2024 10:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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