TJCE - 3000409-56.2024.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 13:58
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 13:58
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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23/06/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/06/2025. Documento: 161006534
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19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 161006534
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18/06/2025 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161006534
-
18/06/2025 10:12
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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16/06/2025 12:35
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2025. Documento: 154741915
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03/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 Documento: 154741915
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02/06/2025 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154741915
-
02/06/2025 09:11
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
02/06/2025 09:11
Processo Reativado
-
26/05/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 17:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/05/2025 13:34
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/05/2024. Documento: 85681679
-
13/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Processo nº 3000409-56.2024.8.06.0222 Vistos, etc...
HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extrajudicial realizado entre as partes, presente no ID 85361096 do processo digital, bem como extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Sem custas e sem honorários, conforme previsão da Lei 9099/95.
P.R.I.
Considerando o teor do art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95, ao arquivo com as cautelas legais, certificando-se o trânsito em julgado, bem como o processo poderá ser desarquivado a qualquer momento em caso de descumprimento para fins de execução.
Mas caso haja necessidade de expedição de alvará, o processo só deverá ser arquivado após a sua expedição.
Fortaleza, data da assinatura digital. Juíza de Direito -
13/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024 Documento: 85681679
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10/05/2024 10:21
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 10:21
Juntada de Certidão
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10/05/2024 10:21
Transitado em Julgado em 10/05/2024
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10/05/2024 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85681679
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09/05/2024 10:34
Homologada a Transação
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08/05/2024 09:52
Conclusos para julgamento
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06/05/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 01:48
Decorrido prazo de JESSICA COELHO DE SOUSA em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 01:45
Decorrido prazo de JESSICA COELHO DE SOUSA em 15/04/2024 23:59.
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10/04/2024 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2024 14:11
Juntada de Petição de diligência
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05/04/2024 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/04/2024 13:20
Juntada de Certidão
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05/04/2024 13:20
Expedição de Mandado.
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22/03/2024 16:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/03/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 12:55
Conclusos para despacho
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15/03/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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