TJCE - 3000352-77.2024.8.06.0015
1ª instância - 2ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 09:51
Arquivado Definitivamente
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08/07/2024 09:51
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/07/2024 09:00, 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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08/07/2024 09:51
Processo Desarquivado
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01/07/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
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01/07/2024 14:19
Juntada de Certidão
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01/07/2024 14:19
Transitado em Julgado em 01/07/2024
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15/06/2024 01:17
Decorrido prazo de CONDUZ ENGENHARIA CONTRA INCENDIO LTDA em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 01:17
Decorrido prazo de CONDUZ ENGENHARIA CONTRA INCENDIO LTDA em 14/06/2024 23:59.
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31/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/05/2024. Documento: 86590862
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30/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024 Documento: 86590862
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30/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza/CE SENTENÇA Processo nº 3000352-77.2024.8.06.0015 Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
Compulsando o caderno processual, verifico que a parte autora foi intimada para, em 05 (cinco) dias, apresentar documentos pessoais dos sócios ou proprietários da empresa, sob pena de extinção do feito por desinteresse.
Todavia, foi certificado nos autos o decurso do prazo (Id 86555698), nada tendo sido apresentado ou requerido.
Desse modo, é nítido que a demandante deixou de promover os atos e diligências que lhe incumbiam, tendo efetivamente abandonado a causa.
Ante o exposto, entendo por EXTINGUIR O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, III, do CPC. P.
R.
I. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. CARLOS HENRIQUE GARCIA DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular Assinado por certificação digital -
29/05/2024 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86590862
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27/05/2024 08:35
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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22/05/2024 11:04
Conclusos para julgamento
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22/05/2024 01:35
Decorrido prazo de CONDUZ ENGENHARIA CONTRA INCENDIO LTDA em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 01:35
Decorrido prazo de CONDUZ ENGENHARIA CONTRA INCENDIO LTDA em 21/05/2024 23:59.
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14/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2024. Documento: 84553057
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13/05/2024 00:00
Intimação
R.h.
INTIME-SE a parte promovente para juntar, no prazo de 05 (cinco) dias, documentos pessoais dos sócios ou proprietários da empresa, sob pena de extinção do feito por desinteresse.
Expedientes necessários.
Fortaleza (CE), data com registro eletrônico.
Dr.
Carlos Henrique Garcia de Oliveira¹ Juiz Titular da 2ª UJEC ¹Assinatura digital nos termos da Lei nº 11.419/2006. -
13/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024 Documento: 84553057
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10/05/2024 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84553057
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30/04/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 00:15
Decorrido prazo de JEFFERSON JOSE CALARGA em 03/04/2024 23:59.
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20/03/2024 13:14
Conclusos para despacho
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19/03/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2024. Documento: 80618283
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06/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024 Documento: 80618283
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05/03/2024 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80618283
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04/03/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 16:33
Conclusos para despacho
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29/02/2024 14:50
Audiência Conciliação designada para 10/07/2024 09:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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29/02/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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